LEI Nº 744/2023-“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL BASE DOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
20 de Abril de 2023
LEI Nº 744 DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL BASE DOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o Piso Salarial dos ocupantes dos cargos do Magistério Público Municipal da Educação Básica, conforme anexo I.
Art. 2º. O valor do reajuste será conforme o piso nacional de 2022 e 5% do piso nacional de 2023 a ser pago no mês de março, retroagindo à 01 de março de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º. Faz parte desta lei o anexo único (Tabela de Vencimento).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 01 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 12 dias do mês de abril de 2023.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL