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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E O LOCADOR SR. RAIMUNDO NONATO COELHO DA SILVA.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

GABINETE

JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA

CPF Nº 830.618.861-68

Matricula 14.351

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

CPF nº 605.451.941-72

Matricula 10564

CLEUDIMAR PEREIRA

CPF nº 006.160.501-86

Matricula 14.358

CONTRATO

43/2023

CPF

VALOR

LOCADOR

RAIMUNDO NONATO COELHO DA SILVA

487.708.091-00

R$ 32.661,84

OBJETO

DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO DO IBGE, PARA A CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DO CENSO. LOCALIZADO NA RUA JUSCELINO KUBITSCHEK S/N LOTE 02 QUADRA 47, BAIRRO: CENTRO, CONFRESA – MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

12 MESES – Vigorando de 24/04/2023 a 24/04/2024

Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 24 de abril de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal