LEI N.º 1211/2023, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
25 de Abril de 2023
LEI N.º 1211/2023, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) referentes à Emenda Federal individual MAC.
§1º - Para finalidade, ficam alterados os anexos conforme a Lei 1181/2022 LOA, incluindo as despesas a seguir:
| Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Saúde | |||
| Unidade | 005 | MAC – Média e Alta Complexidade | |||
| Função | 10 | Saúde | |||
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||
| Programa | 055 | HOSPITAL | |||
| Atividade | 2238 | Manutenção e Encargos com Hospital (Emenda Federal 36000475550202200- incremento MAC) | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo | Fonte | Detalhamento | Valor R$ | ||
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 1.600.000604 | 150.000,00 | ||
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
| Fonte de Recursos: 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | |||
| Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado | Total do Excesso de Arrecadação na Fonte |
| (A) | (B) | C = (B - A) | |
| 000604 – Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | 0,00 | 150.000,00 | 150.000,00 |
| Total | 0,00 | 150.000,00 | 150.000,00 |
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º -A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023; Lei Municipal nº 1180/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 1179/2022 - Plano Plurianual - PPA, período de 2023 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal em, 24 de abril de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal