Carregando...
Pref. Confresa

LEI N.º 1211/2023, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) referentes à Emenda Federal individual MAC.

§1º - Para finalidade, ficam alterados os anexos conforme a Lei 1181/2022 LOA, incluindo as despesas a seguir:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

005

MAC – Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

055

HOSPITAL

Atividade

2238

Manutenção e Encargos com Hospital (Emenda Federal 36000475550202200- incremento MAC)

Elemento Despesa

Descrição

Grupo | Fonte | Detalhamento

Valor R$

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

1.600.000604

150.000,00

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado

Total do Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

C = (B - A)

000604 – Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

0,00

150.000,00

150.000,00

Total

0,00

150.000,00

150.000,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.

Art. 3º -A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023; Lei Municipal nº 1180/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 1179/2022 - Plano Plurianual - PPA, período de 2023 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal em, 24 de abril de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal