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Prefeitura Municipal de Jauru

PORTARIA N. º 110, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do cônjuge Sr.ª. Nair Bicalho Corrijo, em decorrência do falecimento do segurado Sr. Carlos Messias Carrijo. ”

O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “C”, item “6”, da Lei nº 098/2013 que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Jauru-MT, com redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 28 de maio de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER o benefício de Pensão Por Morte permanente a requerente, Sr.ª. NAIR BICALHO CARRIJO, brasileira, viúva, portadora da cédula de Identidade nº 089 773 SSP-MT e CPF nº 604.645.931-15 em cota única, em decorrência do falecimento do SR. CARLOS MESSIAS CARRIJO, brasileiro, portador da cédula de Identidade nº 673122 SSP-MT e CPF nº. 299.625.101-63, segurado aposentado por idade pela Previdência Municipal, no cargo Pedreiro, Grau B, Classe I - Acordão nº 1.038/2015-TCE-MT, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU Nº. 2023.07.00007P.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 12 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 24 de abril de 2023.

VALDECI JOSE DE SOUZA

Prefeito Municipal