PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 023/2022.
26 de Abril de 2023
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 023/2022.
que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e Mpx Brasil Soluções Web Eireli.:
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º **31**, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.108.***-04, residente e domiciliado na Rua Gema Fronzza, s/n.º 139, Bairro Planalto, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 14.728.004/0001-03, com sede na R Guanabara, n.º 256, Bairro Residencial Ipanema, no Município de Sinop-MT, neste ato representado pelo seu Representante Legal, Marcos Paulo de Oliveira Silva, brasileiro, do comércio, portador da Cédula de Identidade n.º **.405.***-2, e inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.222.917-**, residente e domiciliado no Município de Sinop-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, devidamente, autorizado pelo Despacho da Secretaria, datada de 24 de abril de 2023, RESOLVEM firmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 023/2022, oriundo da Dispensa n.º 008/2022, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 023/2022, celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, tem como base legal o art. 65, § 8.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos) e decreto municipal 1.401/2021.
CLÁUSULA II
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 023/2022, o reajuste contratual com base no índice do IPCA aplicando 4,65% (quatro vírgula sessenta e cinco por cento), do Contrato Administrativo n.º 023/2022, cujo objeto é "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, CAPACITAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, HOSPEDAGEM, LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR PARA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO/NOVA OUVIDORIA - LEI 13.460/2017 E DAS TRANSMISSÕES AO VIVO EM ÁUDIO E VÍDEO VIA INTERNET DAS LICITAÇÕES, EM CUMPRIMENTO A LEI ESTADUAL - 10.851/2019 PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT", do referido Contrato, no valor de R$ 17.585,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), passando o valor mensal do item 02 inicialmente firmado de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensal para o valor de R$ 470,92 (quatrocentos e setenta reais e noventa e dois centavos) mensal e passando o valor total global do contrato de R$ 17.585,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) para R$ 17.836,04 (dezessete mil, oitocentos e trinta e seis reais e quatro centavos), cuja referida prorrogação e reajuste de preço deverá ser efetivada através de Termo de Aditamento do Contrato, com incidência a partir de 28/04/2023.
CLÁUSULA III
DAS ALTERAÇÕES DAS CLÁUSULAS SEGUNDA E TERCEIRA DO CONTRATO
A tabela do subitem 2.2., da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do Contrato Administrativo n.º 023/2022, passa a vigorar da seguinte forma:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
| 02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, HOSPEDAGEM, SUPORTE TECNICO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUARIO | UNI | 12 | R$ 470,92 | R$ 251,04 |
| TOTAL GERAL | R$ 251,04 | ||||
O subitem 3.1., da CLÁUSULA TERCEIRA – “DO PREÇO”, do Contrato Administrativo n.º 023/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1. O presente contrato tem o valor global de R$ 17.836,04 (dezessete mil, oitocentos e trinta e seis reais e quatro centavos).
CLÁUSULA IV
DA INCORPORAÇÃO E DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO
Ficam incorporadas ao Contrato Administrativo n.º 023/2022 celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, as cláusulas e condições do presente Primeiro Termo de Aditamento e mantidas as demais não alteradas pelo mesmo, bem como as respectivas documentações integrantes do referido Contrato Administrativo, desde que não contrárias ao presente Termo.
CLÁUSULA V
DA VIGÊNCIA
O subitem 5.1., da CLÁUSULA QUINTA – “DA VIGÊNCIA”, do Contrato Administrativo n.º 023/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
5.1. O presente contrato terá vigor a partir 27 de abril de 2023 a 27 de abril de 2024.
CLÁUSULA VI
DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO TERMO DE ADITAMENTO
Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 023/2022, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e na Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 023/2022, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Direito Civil e Processual Civil, bem como da legislação vigente.
Cotriguaçu-MT, 24 de abril de 2023.
| MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 CONTRATANTE VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal CPF/MF N.º ***.108. ***-04 | MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI CNPJ/MF N.º 14.728.004/0001-03 CONTRATADO MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA Representante Legal CPF/MF N.º ***.222.917-** |
TESTEMUNHAS:
| VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA CPF/MF n.º ***.700.532-** | NOELI MARIA LORANDI CPF/MF n.º 419.980.221-53 |