LEI Nº959/2023.
LEI Nº959/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desafetação da área mencionada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica desafetada de suas funções primitivas, para fins de regularização dos lotes urbanos já definidos, ocupados e construídos, bem como os demais desocupados, a seguinte área:
I – Matricula nº 23.721, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, “Área verde “A”, com área de 28.326,15m², localizado no loteamento denominado NOGA, situado na cidade de Castanheira/MT”, dando-lhes novas funções, assim definidas: Matricula nº 23.721, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, “Área com 28.326,15m², localizado no loteamento denominado NOGA, situado na cidade de Castanheira/MT”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 25 de abril de 2023.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal