ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 84/2023
26 de Abril de 2023
Aos 25 dias do mês de Abril do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 078/2023 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 021/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 25/04/2023, cujo objetivo é a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UMA EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UMA EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: ( § 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes. § 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, no prazo de até 10-(dez) dias corridos, após a entrega da NAD., junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
l) As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 25 de Abril de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: SISTEMA TERRA FM DE COMUNICAÇÃO LTDA - ME
CNPJ: 10.316.207/0001-23.
END: AVENIDA 29 DE JULHO, N°8 BAIRRO: JARDIM PLANALTO
CIDADE: CONFRESA-MT CEP: 78.652-000.
TELEFONE: (66) 3564-2252. E-MAIL: radioconticonfresa@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS JACKSON RODRIGUES DE LIMA
RG N°.18351999 SSP/MT E CPF N°. 024.389.971-84.
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 1589-X C/C: 20167-7
ITEM: 01
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | CÓD. TCE | CÓD. SISTEMA | UND | QTD | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | 3674967 | 17608 | MIN | 3.472 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA | R$ 74,00 | R$ 256.928,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo Primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo Segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
ÓRGÃO: 02 - GABINETE
UNIDADE: 01 - GABINETE
PROJ. ATIVI.: 2.031 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO
CÓD RED: 25 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROJ. ATIVI.: 2004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. ADM.
CÓD RED: 46 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS
UNIDADE: 01 - SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJ. ATIVI.: 2033 – MANUT. E ENCARGOS COM SECRETARIA DE FINANÇAS
CÓD RED: 100– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE: 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL
PROJ. ATIVI.: 2.038 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL
CÓD RED: 133 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.500.1001000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE: 02 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIVI.: 2.040 – MANUT. E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL
CÓD RED: 150 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.500.1001000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 05 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIVI.: 2.061 – MANUT. E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
CÓD RED: 434 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.621.0000600- TRANSF. FUNDO A FUNDO REC. DO SUS PROV. DO GOV. ESTADUAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 –ATENÇÃO BASICA
PROJ. ATIVI.: 2.053 – MANUT. ENCARG. COM PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
CÓD RED: 318 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.500.1002000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIVI.: 2.053- MANUT. ENCARG. COM PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
CÓD RED: 319– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.621.0000600- TRANSF. FUNDO A FUNDO REC. DO SUS PROV. DO GOV. ESTADUAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 – GESTÃO EM SAÚDE
PROJ. ATIVI.: 2.079 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS GESTÃO EM SAUDE
CÓD RED: 278 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.500.1002000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIVI.: 2.053- MANUT. ENCARG. COM PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
CÓD RED: 320– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.600.0000000- TRANSF. FUNDO A FUNDO REC. DO SUS PROV. DO GOV. FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIVI.: 2.059 - MANUT. ENCARG. COM A CENTRAL DE IMUNIZAÇÃO
CÓD RED: 393– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.600.0000000- SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE BLOCO ATENÇÃO BASICA
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 05 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIVI.: 2.072 – MANUT. E ENCARGOS COM A CASA ROSA
CÓD RED: 529 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.600.0000000
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 05 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIVI.: 2.072 – MANUT. E ENCARGOS COM A CASA ROSA
CÓD RED: 530 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.500.1002000
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNI. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
UNIDADE: 02 - URBANISMO
PROJ. ATIVI.: 2088 – MANUT. E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO
CÓD RED: 648 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE MUNIC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO MEIO AMBIENTE, TURISMO E COMERCIO
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ. ATIVI.: 2.108 – MANUT. ENCARG. COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA
CÓD RED: 732 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 03 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO
PROJ. ATIVI.: 2.233 – MANUT. E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE CULTURA
CÓD RED: 874– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: 001 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJ. ATIVI.: 2.221 – MANUT. E ENCARGOS COM SEC DE PLANEJAMENTO
CÓD RED: 935 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DESPORTO
UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DESPORTO
PROJ. ATIVI.: 2.045 – MANUT. E ENCARGOS COM A SEC DE ESPORTES
CÓD RED: 958 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Parágrafo único – os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n° 96/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR (A) |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ALEANDRA PEREIRA MARINHO | ODETE DIAS SANTOS | KELI LUZ CUSTODIO |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ELZILENE SIPAUBA COSTA | LUCIANA CALISTO DA SILVA | SAMARA COSTA SILVA |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | MURIELLY BRITO AGUIAR | WALTER RAMOS TELES | - |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE | GILMAR NOGUEIRA | ADILSON VITAL DA SILVA | SANDRA PEREIRA DE ARRUDA |
| AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MEIO AMBIENTE TURISMO E COMERCIO | JUNIOR MACIEL LINS | JANIO PIAGEM | JOSE NATANAL DE SOUZA CRECENCIO |
| GABINETE | JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA | CLEUDIMAR PEREIRA | ACASSIO ESDRAS RODRIGUES DE SOUSA |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | JOSE ALDEMAIR DA SILVA MEDEIROS | KATIANY DOS SANTOS PEREIRA | - |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | JOSE ANTONIO DE CASTILHO | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | - |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -ATENÇÃO BÁSICA | CARLOS LOYSE ALVES LUZ | FERNANDA MAIA CARNEIRO | DAYANE JESSIANE DE OLIVEIRA |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - HOSPITAL | EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO | JEANE LUZ COSTA | DAYANE JESSIANE DE OLIVEIRA |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – GESTÃO | FERNANDA MAIA CARNEIRO | CARLOS LOYSE ALVES LUZ | DAYANE JESSIANE DE OLIVEIRA |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL- ORDINÁRIO- 2.259- | ISMENYA MEIRE DA S. ALVES | DOMINGAS REGES DE LIMA | HITAMARA BEZERRA |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | JOIDES JANUARIO DE MIRANDA | JULIENE DA SILVA COSTA | - |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 021/2023 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa, 25 de Abril de 2023.
_________________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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SISTEMA TERRA FM DE COMUNICAÇÃO LTDA - ME
CNPJ n° 10.316.207/0001-23
Representante Legal: Carlos Jackson Rodrigues de Lima
CPF n° 024.389.971-84