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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.599/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contrato com Entidade Filantrópica para prestação de serviços médico-hospitalares de Pronto Atendimento 24 horas e Plantões Cirúrgicos Emergenciais em Regime de Sobreaviso, e dá outras providências.

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar contrato com Entidade Filantrópica para prestação de serviços médico-hospitalares de Pronto Atendimento 24 horas, firmado em decorrência de Lei Municipal nº. 1.317/2017, pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a promover reajuste no contrato que trata o art. 1º, com percentual de 5,90 % (cinco inteiro e noventa centésimo por cento), referente ao INPC acumulado no período de 01/2022 a 12/2022.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º - O Artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.317/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Os serviços autorizados por esta lei poderão ser efetivamente contratados a partir de 01/05/2023, com vigência até 30/04/2024, podendo ser prorrogado somente com autorização do Poder Legislativo Municipal”.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL