LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
27 de Abril de 2023
“ALTERA DISPOSTIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039 DE 09 Abril de 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a MESA DIRETORA, propôs, a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo a alterar o valor da remuneração da tabela de Vencimentos –Anexo I - (Art.11) Área Meio, Nível Médio e Fundamental.
I - A alteração corresponde a 30% (trinta por cento) dividido em 02 (duas) frações de 15% (quinze por cento) para aplicação da primeira fração após a sanção da Lei e a segunda para 1º de fevereiro de 2024, aos seguintes servidores:
a. Agente administrativo b. Recepcionista c. Operador de Som e Áudio Visual d. Agente de Segurança e. Auxiliar de serviços gerais f. MotoristaArt. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor com efeitos, a partir de sua publicação, revogando as disposições contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA
Presidente do Legislativo
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal