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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, PARA O EXERCIO DO BIENIO 2023/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo na Lei Ordinária Municipal nº 496, de 22 de Dezembro de 1994.

DECRETA:

Art. 1° - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, ficando assim constituído:

1 – GOVERNO MUNICIPAL:

A – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO.

Titular: Katiane Ribeiro Costa

CPF: 028.088.841-41

Suplente: Lucineia Prado Cebalho

CPF: 027.332.741-04

B – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Titular: Elias Oliveira Delabenetti

CPF: 824.716.221-00

Suplente: Maria Aparecida Ferreira Fernandes

CPF: 559.412.651-15

C – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Titular: Tais Silva Barcelos

CPF: 036.890.811-90

Suplente: Roseli Aparecida Lopes Coelho

CPF: 965.766.711-20

D - REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR

Titular: Evelyn Juliane F. de Almeida

CPF: 030.475.161-89

Suplente: Jeyme Santa Soares Vilasboas

CPF: 005.833.351-79

E – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Titular: Patricia Aparecida Andrade

CPF: 010.301.841-78

Suplente: Leticia Ferreira Nakashima

CPF: 030.077.211-48

2- NÃO GOVERNAMENTAL

A – REPRESENTANTE DA PASTORAL DA CRIANÇA.

Titular: Aline Adelaide Pinto dos Santos

CPF: 019.520.401-83

Suplente: Elza Soares da Silva

CPF: 021.341.451-10

B – REPRESENTANTE DA EMPAER

Titular: Arnaldo Carlos Silva Passini

CPF: 575.720.387-00

Suplente: Rafael E. Batista da Cruz

CPF: 345.992.821-20

C– REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS.

Titular: Sidiomar Otaviano de Oliveira

CPF: 571.339.131-00

Suplente: Francisco Cirilo Gomes

CPF: 895.586.421-34

D – REPRESENTANTE DO SINDICATO PATRONAL.

Titular: José Teixeira

CPF: 725.102.428-49

Suplente: Tiene Coelho de Oliveira

CPF: 020.710.851-08

E – REPRESENTANTE DOS PROFISSIOANAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL

Titular: Agatha Chistie Lemos Sanches

CPF: 023.769.011-03

Suplente: Gilda Valeira Vieira

CPF: 581.928.751-72

§ 1° - Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal terão mandato de 2(dois) anos, podendo ser conduzidos mediante a indicação.

§ 2° - As reuniões serão realizadas 01(uma) vez por mês, sendo no dia 10 de cada mês, caso não seja dia útil será adiada para o próximo dia útil. E horário para cada reunião, será determinada através de reunião previa pelos conselheiros, ou seja, reunião anterior.

Art. 2° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 3° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE TRES.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL