CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 046/2023
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 046/2023
CONTRATANTE: Município de Nova Lacerda - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C.(M.F.) sob o n.º 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 Julho, 815, representado por sua Excelência o Prefeito Municipal, Senhor UILSON JOSE DA SILVA, portador do RG. n.º 10339787 SESP /MT e CPF n.º 621.764.391-04, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: WANDERLEIA DE FREITAS VIEIRA, brasileira, casada, portadora RG. n.º 1286174-0 SESP/MT e do CPF. n.º 886.781.721-34, residente e domiciliada Sitio Nova Vida, Bacurizal, neste município de Nova Lacerda, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tem entre si justos e combinados pelo presente instrumento de contratação temporária, mediante as cláusulas abaixo articuladas:
CLÁUSULA I - Do Objeto
O CONTRATANTE, contrata os serviços da CONTRATADA considerando o resultado do Processo Seletivo Edital 002/2022 de 27/12/2022, para temporariamente prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Escola Municipal Jair dos Santos neste município, em razão do elevado número de alunos e os professores efetivos e contratados não foram suficientes para absorver todas as aulas excedentes, contratada como PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II – SUBSTITUTO, de acordo com a Lei Complementar Municipal n.º 019/2005 de 15/12/2005, dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da educação básica do Município de Nova Lacerda e dá outras providências e Lei Municipal nº 960/2022 de 23/12/2022.
CLÁUSULA II - Do Regime Jurídico
A presente CONTRATACÃO é realizada nos Termos da Lei Complementar N° 052/2010, de 30 de junho de 2010, e do que couber, na Lei Complementar N° 021/2005, de 15 de dezembro de 2005, regendo-se por princípios de direitos públicos, aplicando-se naquilo que for de acordo com Direito e Deveres da Contratação.
CLÁUSULA III - Do Prazo
O presente contrato terá como duração o prazo de 6 (seis) meses, tendo início no dia 14/03/2023 e término no dia 14/09/2023, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme Lei Municipal nº 052/2010 de 30/06/2010.
CLÁUSULA IV - Da Remuneração
Pelos serviços prestados a que se refere à Cláusula I deste, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 3.177,12 (três mil e cento setenta e sete reais doze centavos) mensais com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA V – Regime Previdenciário
A CONTRATADA vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para o qual contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA VI - Das Despesas
As despesas oriundas deste Contrato Temporário de Trabalho correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05
Unidade: 02
Proj./Ativ.: 2.029
3.1.90.04.00.00.00.00.0.1.003
CLÁUSULA VII - Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser extinto, sem o direito de indenização:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa da CONTRATANTE;
III - por iniciativa da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção do Contrato no caso dos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VIII - Do Fôro
Elegem-se o Fórum da Comarca de Comodoro / MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste presente contrato.
E, assim, por estarem justos e acordados, assina o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeada.
Nova Lacerda / MT, 13 de março de 2.023.
UILSON JOSE DA SILVA JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE CONTRATANTE
WANDERLEIA DE FREITAS VIEIRA GUSTAVO GARBATTI DO PRADO
CONTRATADA Procurador Geral
OAB/MT 28574-B
Testemunhas:
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Romildo Niero da Silva Rosy Meire Aranda Nonato
CPF: 805.219.321-49 CPF: 581.847.401-15