Carregando...
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

​MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E A ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL PARA A UTILIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL ARY TOMAZELLI.

Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, neste ato, representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Rafael Machado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO e de outro lado a ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL, inscrita no CNPJ sob o nº 34.088.986/0001-15, neste ato, representada pelo presidente Esmeraldo Egidio de Sales, doravante denominado PERMISSIONÁRIO celebram, de comum acordo, o presente Termo de Permissão de Uso Gratuita, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O MUNICÍPIO, através do presente instrumento, concede a permissão de uso do Estádio Municipal ARY TOMAZELLY à ACCF ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE FUTEBOL, para o incremento da prática desportiva oficial ou recreativa, através da manutenção de equipes de futebol, visando a sua participação no Campeonato Matogrossense de Futebol Profissional DA 2º DIVISÃO, Taça FMF, Campeonatos de Base (Sub 15, Sub 17 e Sub 19) e de Futebol Feminino, promovidos pela Federação Matogrossense de Futebol.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO PRAZO

2.1 A presente permissão será de uso gratuito e por tempo determinado, para o período de Abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023, limitando-se às datas de realização de jogos das competições mencionadas na Cláusula primeira, deste termo em CAMPO NOVO DO PARECIS .

2.2 OMunicípio de CAMPO NOVO DO PARECIS poderá, a seu critério, utilizar ou destinar o Estádio Municipal ARY TOMAZELLY para outras finalidades.

2.3 O calendário para uso do Estádio deverá ser previamente apresentado pelo Permissionário à Secretaria de Esportes para aprovação e liberação. O calendário não poderá interferir na programação das atividades realizadas pela Secretaria de Esporte, sendo discricionariedade do Executivo a autorização, no caso de incompatibilidade aos eventos /festividades do Município.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE

3.1 São direitos do permissionário, a serem exercidos por ocasião da realização de jogos através das competições a que se refere a Cláusula Primeira deste Termo:

I. explorar a venda de placas publicitárias, exceto as que tenham cunho político seja de pessoa física ou jurídica; II. todas as placas deverão ser removidas após a participação na referida competição, ou seja, deverão ser retiradas após o jogo agendado; III. explorar o serviço de praça de alimentação e comercialização de bebidas durante tais eventos; IV. proceder à cobrança de ingressos; V. a autorização de cobrança de ingressos está condicionada a apresentação do Plano de Trabalho em prol dos alunos do Projeto Craque Nota 10, bem como, deverá obrigatoriamente apresentar posteriormente a prestação de contas.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS ORIGAÇÕES

4.1 Constituem obrigações do PERMISSIONÁRIO:

I. a manutenção, a conservação e a limpeza das instalações do Estádio a que se refere este Termo; II. zelar pela conservação do gramado e dos demais equipamentos e instalações que integram o espaço esportivo objeto da presente permissão de uso; III. arcar com o pagamento de taxas junto às entidades organizadoras das competições referidas no Cláusula 1ª deste Termo, assim como de despesas com arbitragem, atletas, comissão técnica, funcionários, alojamento, alimentação ; IV. cumprir as obrigações junto aos órgãos que regem o futebol de campo, federação mato-grossense de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol, bem como na área cível, assumindo todas as responsabilidades perante os órgãos legais, eximindo a MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade e encargos V. responsabilizar-se por todos os encargos ligados às atividades do permissionário, atividades e serviços do evento, e de suas equipes de futebol, como Alvarás , Licenças, junto aos órgãos responsáveis; VI. responder por todos os encargos trabalhistas, obrigações fiscais, previdenciárias, sociais, securitárias e demais verbas cabíveis ou devidas decorrentes de suas relações com seus empregados; VII. responder por eventuais processos e/ou débitos referentes aos seus profissionais; VIII. responsabilizar-se pela segurança em todos os eventos promovidos e realizados pelo permissionário no espaço esportivo a ele ora cedido em permissão de uso; IX. responsabilizar-se pela contratação de equipe médica, ambulâncias e equipamentos necessáriospara dar atenção aos participantes do evento; X. prestar os serviços de acordo com as melhores técnicas profissionais e dentro dos mais elevado padrões de conduta ética, moral e profissional XI. indenizar a MUNICÍPIO por quaisquer danos ou prejuízos sofridos em função desta Permissão de uso, por ações ou omissões do PERMISSIONÁRIO; XII. serão imputáveis ao PERMISSIONÁRIO reclamações e/ou ações de terceiros relacionadas a esta Permissão e uso; XIII. não fazer uso do nome, marca ou qualquer propriedade intelectual da MUNICÍPIO em material de divulgação, promoção ou propaganda, sem prévia e formal autorização; XIV. prestar contas à MUNICÍPIO das atividades desenvolvidas sempre que solicitado; XV. cumprir a legislação aplicável, incluindo as relativas o Código Civil Brasileiro e à Lei Orgânica Municipal; XVI. O PERMISSIONÁRIO poderá/deverá atender aos requisitos da Federação Mato-grossense de Futebol e/ou órgãos competentes para a adequação e adaptação do Estádio Municipal, arcando com a totalidade das despesas para esse atendimento, não cabendo ao MUNICÍPIO nenhum ônus. 5. CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Esta Permissão poderá ser revogada, a qualquer tempo, pela MUNICÍPIO, por motivo justificado, ou na hipótese do PERMISSIONÁRIO infringir as cláusulas ou condições desta Permissão de Uso.

5.2 Nos temas relacionados a este Termo, não acarretam ao MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS qualquer ônus ou responsabilidade em decorrência de quaisquer atividades desenvolvidas pelo permissionário.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1 Fica, desde já, eleito o foro desta Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da presente permissão de uso, abrindo-se mão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

6.2 Do que, para valer e constar, celebrou-se o presente Termo de Permissão de Uso que, depois de lido e achado conforme, foi assinado em três vias de igual teor, valor e eficácia.

Campo novo do Parecis/MT, 27 de abril de 2023.

RAFAEL MACHADO ESMERALDO EGIDIO DE SALES

Prefeito Municipal Permissionário