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Pref. São José dos Quatro Marcos

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 575, DE 28 DE AGOSTO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 575/95, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, localizada no perímetro urbano, no Jardim Bela Vista, com 3.075 m², representada pelos lotes abaixo descritos, de acordo com o Memorial Descritivo anexo, para a Paróquia São José, inscrita no C.G.C. 03.192.499/0009-21, para construção do Centro Comunitário.

Áreas:

450,00 m², representada pelo Lote nº 09 da Quadra nº 14, situado no “JARDIM BELA VISTA”, no perímetro urbano desta Comarca, com matrícula nº 4.998; 450,00 m², representada pelo Lote nº 10 da Quadra nº 14 situado no “JARDIM BELA VISTA”, no perímetro urbano desta Comarca, com matrícula nº 4.999; 362,50 m², representada pelo Lote nº 11 da Quadra nº 14, situado no “JARDIM BELA VISTA”, no perímetro urbano desta Comarca, com matrícula nº 5.000; 362,50 m², representada pelo Lote nº 12 da Quadra nº 14, situado no “JARDIM BELA VISTA”, no perímetro urbano desta Comarca, com matrícula nº5.001; 362,50 m², representada pelo Lote nº 13 da Quadra nº 14, situado no “JARDIM BELA VISTA”, no perímetro urbano desta Comarca, com matrícula nº5.002; 362,50 m², representada pelo Lote nº 14 da Quadra nº 14, situado no “JARDIM BELA VISTA”, no perímetro urbano desta Comarca, com matrícula nº5.003; 362,50 m², representada pelo Lote nº 15 da Quadra nº 14, situado no “JARDIM BELA VISTA”, no perímetro urbano desta Comarca, com matrícula nº5.004; 362,50 m², representada pelo Lote nº 16 da Quadra nº 14, situado no “JARDIM BELA VISTA”, no perímetro urbano desta Comarca, com matrícula nº5.005.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 27 de abril de 2023.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal