ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 191/2023
PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2023 - SRP
Pelo presente instrumento o Município de Rondolândia - MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Joana Alves de Oliveira, s/nº - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 04.221.486/0001-49, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício, o Srº. José Guedes de Sousa, inscrito no CPF sob nº 142.993.052-72, RESOLVE REGISTRAR os preços da empresa Leo comercio serviços e eventos Eireli CNPJ:27.976.111/0001-94, instalada no Endereço: Endereço: Travessa 1 setor 04 quadra 02 lote 17 centro CEP: 76.937-000 Costa Marques-RO representado pela Srº, Leandro de Souza Barros CPF: 735.443.372-15 e RG de Nº 952678 SESDC/RO, Proprietário da empresa, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação – Pregão Presencial n° 09/2023 e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas alterações, no que couber, nos Decretos Municipais nº 0118/2006 de 11/ 09/ 2006, nº 207/GAB/MPR/2013 de 25/01/2013 e nº 1.067/GAB/PMR/2015 de 24/03/2015, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - Contratação mediante sistema de REGISTRO DE PREÇOS (por Item), para futura e eventual Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa especializada nos serviços de locação de aparelhagem de som, tendas, banheiros químicos, sonorização serviços de palco, Shows, Rodeio, iluminação e ornamentação de ambientes para realização de eventos diversos para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificação e quantidades especificadas no Termo de Referencia.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 - A empresa Contratada deverá prestar os serviços, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência do Pregão n° 09/2023.
2.2 - O objeto deste Contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 09/2023 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS PRATICADOS
3.1 - Descrição, Quantidade e Preços Praticados:
Detentora da ARP:
| Nome: Leo comercio serviços e eventos Eireli | |
| CNPJ Nº: 27.976.111/0001-94 | |
| Endereço: Travessa 1 setor 04 quadra 02 lote 17 Bairro: Centro | |
| Cidade/Estado: Costa Marques-RO | CEP: 76.937-000 |
| Telefone: 69-98401-3166 | E-mail: LEOEVENTOS02@HOTMAIL.COM |
| Representante Legal: Leandro de Souza Barros | |
| CPF Nº: 735.443.372-15 e RG: 952678 | |
3.2 - O preço, a quantidade e a especificação do item registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
| LOTE 01 – COTA PRINCIPAL | ||||||
| Item | UND | Quant. | Especificação | Valor Unit | Valor Total | |
| 24 | DIÁRIA | 29 | LOCAÇÃO DE TENDA EM ESTRUTURA METÁLICAEM LONA UV NA COR BRANCA, MEDINDO 10X10, MODELO PIRAMIDAL OU CHAPÉU DE BRUXA COM CALHAS, DEVEM SER ESTAQUEADAS E COM SUAS AMARRAÇÕES EM CABO DE AÇO. SENDO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA A DOCUMENTAÇÃO ASSINADA POR ENGENHEIRO; ART MECÂNICA; ART ELÉTRICA; TAXA DO CREA PAGA COM A DEVIDA VISTO- RIA DO CORPO DE BOMBEIRO. SENDO QUE TODAS AS DESPESAS RELATIVAS AO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ESTADIA, OPERAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E SEGURANÇA SERÃO POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. E DEVERÃO SER MONTADOS CONFORME LAYOUT FORNECIDO PELA EQUIPE DA SECRETARIA. | R$: 2.700,00 | R$: 78.300,00 | |
| LOTE 02 – RESERVADO PARA EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 | ||||||
| Item | UND | Quant. | Quant. | Especificação | Valor Unit | |
| 01 | DIARIA | 08 | LOCAÇÃO DE PALCO, MEDINDO 8 M FRENTE X 8 M DE PROFUNDIDADE – COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, TRELIÇADO, COM COBERTURA EM BOX TRUSS DE DURO ALUMÍNIO EM LONA ANTICHAMAS, TIPO DUAS ÁGUAS, TORRES 8M ALTURA, PISO DO PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COMPENSADO DE 20MM, ALTURA DO SOLO DE NO MÍNIMO 1,20M E NO MÁXIMO 2 M. FECHAMENTO COM CORRIMÃO. ÁREA DE SERVIÇOS; EXTINTORES; LÂMPADA DE EMERGÊNCIA, COM DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO CORPO DE BOMBEIROS PARA SHOW. | R$: 5.000,00 | R$: 40.000,00 | |
| 02 | DIARIA | 03 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS - LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MÓDULO DE ARQUIBANCADA MODELO MODULAR EM TUBO DE AÇO DE 11MM, GALVANIZADO COM PISO CHAPADO EM COMPRESSADO NAVAL ANTI DERRAPANTE DE 20MM, SENDO 60 METROS O TAMANHO TOTAL DA ARQUIBANCADA, 07 (SETE) DEGRAUS SENDO PASSARELA MAIS 06 DEGRAUS, COM PRIMEIRO PISO DE NO MÍNIMO 1,00 METRO DO NÍVEL DO CHÃO, ASSENTOS CONFECCIONADOS EM CHAPAS DOBRADOS E COM REFORÇOS DE SEGURANÇA EM INTERVALOS MÁXIMO DE 15 (QUINZE) CENTÍMETROS, COM ENCAIXES E FIXADORES NOS DEGRAUS COM PINOS OU PARAFUSOS, ESCADAS DE ACESSO COM 1,80 METROS DE LARGURA E ESPELHOS DE DEGRAUS NO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) CENTÍMETROS, PARAPEITO E CORRIMÕES NO MÍNIMO DE 1,10 METROS DE ALTURA E INTERVALOS DE VÃOS LIVRES 1 DE NO MÁXIMO 15 (QUINZE) CENTIMETROS INCLUSO MONTAGEM E DESMONTAGEM, ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, POR PROFISSIONAL COMPETENTE JUNTO AO CREA E LIBERAÇÃO COM BOMBEIROS. | R$:11.300,00 | R$: 33.900,00 | |
| 03 | DIARIA | 08 | LOCAÇÃO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE: SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL COM PA DE NO MÍNIMO 8CAIXAS LINE ARRAY CADA CAIXA CONTENDO: 02 FALANTE DE 10 POLEGADAS E 02 DRIVE DE NEODINIUM; 8 CAIXAS SE SUB GRAVECOM 2 FALANTES DE 18 POLEGADAS; TODAS AS CAIXAS COM SEUS RESPECTIVOS AMPLIFICADORES; 02 MESAS DIGITAL DE 32 CANAIS; 20 MICROFONES COM FIO; 04 MICRO-FONES SEM FIO UHF; 20 PEDESTAIS MODELO GIRAFA; 15 DIRECTBOX; 01 PROCESSADOR | R$: 6.400,00 | R$: 51.200,00 | |
| 04 | DIARIA | 05 | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE: SONORIZAÇÃO CONTENDO 4 CAIXAS AMPLIFICADAS DE NO MÍNIMO 500WTS RMS CONTENDO: FALANTE DE 15 POLEGADAS E DRIVE DE TITÂNIO; 01 MESA DIGITAL DE 12 CANAIS; 04 MICROFONES SEM FIO UHF; 04 MICROFONES COM FIO SM58; 02 PEDESTAIS MODELO GIRAFA. A ESTRUTURA DEVE SER MONTADA COM TRAVAS E AMARRAÇÕES DE AÇO ESTAQUEADO COM CABO DE AÇO COM DOCUMENTAÇÃO DO CREA (ART MECÂNICA E ELÉTRICA), COM ASSINATURA DE ENGENHEIRO RESPONSÁVEL COM A DEVIDA VISTORIA DO CORPO DE BOM- BEIRO MILITAR. E DEVERÃO SER MONTADOS CONFORME LAYOUT FORNECIDO PELA EQUIPE DA SECRETARIA. | R$: 3.450,00 | R$: 17.250,00 | |
| 05 | DIARIA | 08 | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ILUMINAÇÃO PARA DE MÉDIO PORTE: ILUMI- NAÇÃO PROFISSIONAL CONTENDO 8 MOVIE BEEM LÂMPADAS 5R; 12 CANHÕES PAR LED DE 5WATS, 01 MAQUINA DE FUMAÇA, 01 MESA CONTROLADORA DIGITAL DE NO MÍNIMO 24 CANAIS SIMULTÂNEOS, 1 RACK DIGITAL, MAIN POWER COMPLETO COM ESTRUTURA DE TRELIÇA PARA FIXAÇÃO DA ILUMINAÇÃO. SENDO QUE TODAS AS DESPESAS RELATIVAS AO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ESTADIA, OPERAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E SE- GURANÇA SERÃO POR COTA DA EMPRESA CON- TRATADA. A ESTRUTURA DEVE SER MONTADA COM TRAVAS E AMARRAÇÕES DE AÇO ESTA- QUEADO COM CABO DE AÇO COM DOCUMENTA- ÇÃO DO CREA (ART MECÂNICA E ELÉTRICA), COM ASSINATURA DE ENGENHEIRO RESPONSÁ- VEL COM A DEVIDA VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR. E DEVERÃO SER MONTA- DOS CONFORME LAYOUT FORNECIDO PELAEQUIPE DA SECRETARIA. | R$: 3.100,00 | R$: 24.800,00 | |
| 06 | DIARIA | 08 | LOCAÇÃO DE 01 TELÃO LED/PAINEL: 01 PAINEL DE LED SENDO OBRIGATORIAMENTE SER UM DOS MODELOS: P06, P08 OU P10, MEDINDO 4X2 METROS, OU SEJA, 04 METROSDE LARGURA POR 02 METROS DE ALTURA. O PAINEL DEVE TER SUA PLACA PROCESSADORA LIGADO SIMULTANEAMENTE, COM 01 CÂMERAS FILMADORA DIGITAL FULL-HD; DVD; NOTEBOOK; COM MESA DE CORTE E COM PROFIS- SIONAIS DA ÁREA PARA OPERAR TANTO A CÂMERA QUANTO A MESA DE CORTE, DEVEM SER ESTAQUEADAS E COM SUAS AMARRAÇÕES EM CABO DE AÇO. SENDO DE RESPONSABILI- DADE DA EMPRESA CONTRATADA A DOCUMEN- TAÇÃO ASSINADA POR ENGENHEIRO; ART ME- CÂNICA; ART ELÉTRICA; TAXA DO CREA PAGA COM A DEVIDA VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO. SENDO QUE TODAS AS DESPESAS RELATIVAS AO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ESTADIA, OPERAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTA- GEM E SEGURANÇA SERÃO POR CONTA DA EM- PRESA CONTRATADA. E DEVERÃO SER MONTA- DOS CONFORME LAYOUT FORNECIDO PELA EQUIPE DA SECRETARIA. | R$: 4.120,00 | R$: 32.960,00 | |
| 07 | DIARIA | 08 | LOCAÇÃO DE 38MTS DE TRELIÇAS DE ALUMÍNIO P30, PARA PORTAIS, BACKDROOP E SUSTENTAÇÃO DE BANNER, DECORAÇÃO, LOCADA POR COM SAPATAS DE SUSTENTAÇÃO E CUBOS. SENDO QUE TODAS AS DESPESAS RELATIVAS AO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ESTADIA, OPERAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E SEGURANÇA SERÃO POR CONTA DA EM- PRESA CONTRATADA. A ESTRUTURA DEVE SER MONTADA COM TRAVAS E AMARRAÇÕES DE AÇOESTAQUEADO COM CABO DE AÇO COM DOCUMENTAÇÃO DO CREA (ART MECÂNICA E ELÉTRICA), COM ASSINATURA DE ENGENHEIRO RESPONSÁVEL COM A DEVIDA VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR. E DEVERÃO SER MONTADOS CONFORME LAYOUT FORNECIDO PELA EQUIPE DA SECRETARIA. | R$: 2.150,00 | R$: 17.200,00 | |
| 08 | DIARIA | 09 | LOCAÇÃO DE TENDA EM ESTRUTURA METÁLICAEM LONA UV NA COR BRANCA, MEDINDO 10X10, MODELO PIRAMIDAL OU CHAPÉU DE BRUXA COM CALHAS, DEVEM SER ESTAQUEADAS E COM SUAS AMARRAÇÕES EM CABO DE AÇO. SENDO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA A DOCUMENTAÇÃO ASSINADA POR ENGENHEIRO; ART MECÂNICA; ART ELÉTRICA; TAXA DO CREA PAGA COM A DEVIDA VISTO- RIA DO CORPO DE BOMBEIRO. SENDO QUE TODAS AS DESPESAS RELATIVAS AO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ESTADIA, OPERAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E SEGURANÇA SERÃO POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. E DEVERÃO SER MONTADOS CONFORME LAYOUT FORNECIDO PELA EQUIPE DA SECRETARIA. | R$:2.700,00 | R$: 24.300,00 | |
| 09 | DIARIA | 80 | LOCAÇÃO DE TENDA EM ESTRUTURA METÁLICAEM LONA UV NA COR BRANCA, MEDINDO 5X5, MODELO PIRAMIDAL OU CHAPÉU DE BRUXA COM CALHAS, DEVEM SER ESTAQUEADAS E COM SUAS AMARRAÇÕES EM CABO DE AÇO. SENDO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA A DOCUMENTAÇÃO ASSINADA POR ENGENHEIRO; ART MECÂNICA; ART ELÉTRICA; TAXA DO CREA PAGA COM A DEVIDA VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO. SENDO QUE TODAS AS DESPESAS RELATIVAS AO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ESTADIA, OPERAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E SEGURANÇA SERÃO POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. E DEVERÃO SER MONTADOS CONFORME LAYOUT FORNECIDO PELA EQUIPE DA SECRETARIA. | R$: 820,00 | R$: 65.600,00 | |
| 10 | DIARIA | 53 | LOCAÇÃO DE CABINES SANITÁRIAS: BANHEIROS QUÍMICOS, UNISSEX, CONFORME LEI 10.098/2000, COM CABINE EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, INCLUINDO VASO SANITÁRIO, MICTÓRIO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, ILUMINAÇÃO INTERNA, PORTA COM FECHAMENTO AUTOMÁTICO E INDICAÇÃO EXTERNA DE ABERTO/FECHADO, PRODUTOS QUÍMICOS, PAPEL HIGIÊNICO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA. SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E DESPESAS RELATIVAS AO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ESTADIA, OPERAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E SEGURANÇA. | R$: 440,00 | R$: 23.320,00 | |
| 11 | DIARIA | 03 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ARENA DE RODEIO PROFFIONAL EM ESTRUTURA METÁLICA MÓVEL PARA RODEIO COMPOSTA DE 4 BRETES COM RETORNO CENTRAL 8 CURRAIS 4 X 4 COM 2 METROS DE ALTURA 35 MÓDULO DE ARENA MEDINDO 3 METROS DE COMPRIMENTO POR 2 DE ALTURA. (MEMÓRIA DE CÁLCULO: 01 ARENA DE RODEIO PROFISSIONAL. | R$: 10.100,00 | R$: 30.300,00 | |
| 12 | DIARIA | 03 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE ARENA - SENDO 8 MINI BRUT DE 6 LÂMPADAS 650W. 1 DIMMER DE 8 CANAIS 4000W. 1 MESA DMX 512. 8 PÉS DE TRELIÇA Q25 DE 4.5METROS. TODOS CABEAMENTO NECESSÁRIOS PRA LIGAÇÃO. SENDO 60METROS CABO PP 3/16MM 4 EXTENSÃO DE 90METROS CADA EXTENSÃO LIGA 2 MINI BRUT (MEMÓRIA DE CÁLCULO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO DE ARENA. | R$: 2.250,00 | R$: 6.750,00 | |
| 13 | DIARIA | 03 | SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE BOIADA, SENDO NO TOTAL DE 30 TOUROS PROFISSIONAIS PULADORES EM RODEIO, FICANDO UMA PESSOA RESPONSÁVEL POR TODA A DOCUMENTAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. (MEMÓRIA DE CÁLCULO CONTRATAÇÃO DE 30. | R$: 9.400,00 | R$: 28.200,00 | |
| 14 | DIARIA | 03 | SHOW PIROTÉCNICO – FOGOS DE ARTIFICIO, COM DURAÇÃO DE APROXIMADAMENTE DO SHOW: 08 A 10 MINUTOS, COMPOSTO COM NO MÍNIMO: 04 KIT DE 3” /C 12 BOMBAS COR MISTAS; 02 KIT DE 4” C/ 9 BOMBAS COR MISTAS; 02 KIT COM 25 BOMBAS DE 2,5” CORES; 02 TORTA 30 TUBOS CROSSETE; 01 CASCATA C/20 MT; 01 TORTA 120 TB. SUPER SHOW DE 90 1.5”2 30 2”; 02 TORTA ZIG ZAG EM Z COR 195 TB. 20 MM; 01 BATERIAS DE 1872 TIROS. FIOS INCLUSO PARA DETONAÇÃO ELETRÔNICA. SENDO QUE TODASAS DESPESAS RELATIVAS AO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ESTADIA, OPERAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E SEGURANÇA SERÃO POR COTA DA EMPRESA CONTRATADA. SENDO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA A DOCUMENTAÇÃO: ATESTADO DE REGISTRO DE BLASTER EXPEDIDO, PELO DECAME – DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CONTROLE DE ARMAS MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS OU POR ÓRGÃO OFICIAL EQUIVALENTE; COMPROVAÇÃO QUE A EMPRESA POSSUI EM SEU QUADRO EFETIVO O PROFISSIONAL APTO, PARA CONHECIMENTO, MANUSEIO E OPERAÇÃO COM EXPLOSIVOS. DEVENDO SER DEMONSTRADO POR MEIO DA DECAME – RO – DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CONTROLE DE ARMAS MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS OU POR ÓRGÃO OFICIAL EQUIVALENTE; ALVARÁ DE LICENCIAMENTO EXPEDIDO PELA DECAME/RO – DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CONTROLE DE ARMAS MUNIÇÕES EXPLOSIVOS OU POR ÓRGÃO OFICIAL EQUIVALENTE PARA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE EXPLOSIVOS E ARTIGOS PIROTÉCNICOS E (PRODUÇÃO DE SHOWS PIROTÉCNICOS); LICENÇA AMBIENTAL – PARA O COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE EXPLOSIVOS E ARTIGOS PIROTÉCNICOS E (PRODUÇÃO DE SHOWS PIROTÉCNICOS). EXPEDIDA POR ÓRGÃO OFICIAL; ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (DECLARAÇÃO OU CERTIDÃO) FORNECIDO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, COMPROVANDO O DESEMPENHO DA EMPRESA EM CONTRATO PERTINENTE E COMPATÍVEL EM CARACTERÍSTICAS COM O OBJETO DA CONTRATAÇÃO. DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM CONJUNTO AO LOCAL ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS PIROTÉCNICOS E DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, COM A DEVIDA VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO. | R$: 3.500,00 | R$: 10.500,00 | |
| 15 | DIARIA | 06 | SERVIÇOS COM LOCAÇÃO DE BANDA OU GRUPO MUSICAL COM RECONHECIMENTO REGIONAL, REPERTÓRIO PREDOMINANTE DE FORRO ARROCHA, SERTANEJO UNIVERSITÁRIO, E POP ROCK, MÚSICAS ATUAIS. COMPOSTO POR 01 CANTOR OU 01 CANTORA, 1 BAIXISTA,1 TECLADISTA,1 PERCUSSIONISTA OU 1 BATERISTA, 1 GUITARRISTA, INCLUINDO INSTRUMENTOS E TRANSPORTE, COM DURAÇÃO DE NO MÍNIMO 4 HORAS O SHOW. SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E DESPESAS RELATIVAS AO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ESTADIA, OPERAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E SEGURANÇA. ANTES DO EVENTO A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR COM ANTECEDENCI A MINIMA DE 7 DIAS, CD COM APRESENTAÇÃO DAS BANDAS OU GRUPO MUSICAL PARA ANÁLISE E ESCOLHA DA COMISSÃO, COM NO MINIMO 03 OPÇÕES PARA ESCOLHA. | R$: 5.900,00 | R$: 35.400,00 | |
| 16 | DIARIA | 01 | SERVIÇOS COM LOCAÇÃO DE BANDA OU GRUPO MUSICAL COM RECONHECIMENTO REGIONAL, GOSPEL COMPOSTO POR 01 CANTOR OU 01 CANTORA, 1 BAIXISTA,1 TECLADISTA,1 PERCUSSIONISTA OU 1 BATERISTA, 1 GUITARRISTA, INCLUINDO INSTRUMENTOS E TRANSPORTE, COM DURAÇÃO DE NO MÍNIMO 4 HORAS O SHOW. SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E DESPESAS RELATIVAS AO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ESTADIA, OPERAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E SEGURANÇA. ANTES DO EVENTO A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR COM ANTECEDENCIA MINIMA DE 7 DIAS, CD COM APRESENTAÇÃO DAS BANDAS OU GRUPO MUSICAL PARA ANÁLISE E ESCOLHA DA COMISSÃO, COM NO MINIMO 03 OPÇÕES PARA ESCOLHA. | R$: 6.000,00 | R$: 6.000,00 | |
| 17 | DIARIA | 04 | CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) DJ ANIMADOR PARA FAZER SERVIÇO DE LOCUÇÃO NO EVENTO, TOCAR SOM MECÂNICO ANTES DO SHOW E NOS INTERVALOS DA BANDA MUSICAL, COM REPERTORIO PREDOMINANTE DE FUNK, AXÉ, ARROCHA, SERTANEJO UNIVERSITÁRIO, FORRO E POP ROCK, MUSICAS ATUAIS. PERMANECENDO ATÉ O ENCERRAMENTO DO EVENTO COM DURAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 6 HORAS, SENDO QUE TODAS AS DESPESAS RELATIVAS AO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ESTADIA, POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. | R$: 1.300,00 | R$: 5.200,00 | |
| 18 | DIARIA | 04 | SERVIÇO DE LOCUÇÃO EM EVENTOS DESTINADOS A DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAIS A SEREM REALIZADAS NA SEDE E DEMAIS LOCALIDADES DESTE MUNICÍPIO COM DURAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 6 HORAS, SENDO QUE TODAS AS DESPESAS RELATIVAS AO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ESTADIA, POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. | R$: 1.150,00 | R$: 4.600,00 | |
| 19 | DIARIA | 03 | ESTRUTURAS METÁLICAS /RAMPA DE EMBARQUE DESEMBARQUE – DESMONTÁVEL. DENOMINADOS CURRAL DE CONTENÇÃO DE BOVINOS, MEDINDO 5M X 5M X 2M (LARGURA, COMPRIMENTO E ALTURA), COMPOSTA DE RAMPA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA A CONDUÇÃO DOS BOVINOS EM CAMINHÕES GAIOLA. CONJUNTO 1 CURRAIS E 1 EMBARCADOR. INSTALADO EM LOCAIS INDICADOS PELA COORDENAÇÃO DO EVENTO. | R$: 3.500,00 | R$: 10.500,00 | |
| 20 | DIARIA | 08 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA EM TENDA, CONTENDO: 05 (CINCO) PONTOS DE ENERGIA ELÉTRICA (TOMADA UNIVERSAL 110V) E (05) PONTOS DE ILUMINAÇÃO (LÂMPADAS). | R$: 660,00 | R$: 5.280,00 | |
| 21 | DIARIA | 03 | ESTRUTURAS METÁLICAS – DESMONTÁVEL. DENOMINADOS CURRAIS DE CONTENÇÃO DE BOVINOS, MEDINDO 5M X 5M X 2M (LARGURA, COMPRIMENTO E ALTURA), INSTALADO EM LOCAIS INDICADOS PELA COORDENAÇÃO DO EVENTO. | R$: 11.600,00 | R$: 34.800,00 | |
| 22 | SRV | 03 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO LOCUTOR DE RODEIO | R$: 1.710,00 | R$: 5.130,00 | |
| 23 | DIARIA | 03 | LOCAÇÃO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E ESPAÇO EM GERAL- DO TIPO PALCO 7,5X4M 50CM DE ALTURA, SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA EVENTO DE MÉDIO PORTE, GRADE TRELICADO EM ALUMÍNIO Q30,SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMUNAÇÃO SISTEMA DE SON LINE ARRAY 4 CAIXAS ALTAS MÉDIO GRAVE,04 CAIXAS SUBGRAVE POR LADO 01 MESA DE SOM 32CANAIS DIGITAL NO MÍNIMO 06 AUXILIARES, MATERIAL UTILIZADO NO PALCO 01CORPO DE BATERIA,01 CUBO DE BAIXO 01 CUBO DE GUITARRA 02 MICROFONE SEM FIO,01 KIT DE MICROFONE BATERIA,06 DIRECTBOX, 10 PEDESTRAS, 06 MICROFONES COM FIO,SISTEMA DE ILUMINAÇÃO 16 PARE DE LEDS 15W, 06 BEAM, 02 MINI BRUT, 01 RACH DMX 06 CANAIS,01 MESA DIGITAL DMX CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA INTERLIGAÇÃO DE TODO O SISTEMA MICROFONES, INSTRUMENTOS,POTENCIAS, CAIXAS,INSERT, ENERGIA ETC) SISTEMA DE AC TODO ATERRADO. | R$: 18.700,00 | R$: 56.100,00 | |
| Valor Total | R$:647.590,00 | |||||
3.3 - Detentora reserva da ARP:
| Nome: | |
| CNPJ Nº: | |
| Endereço: | |
| Cidade/Estado: | CEP: |
| Telefone: | E-mail: |
| Representante Legal: | |
| CPF Nº: | |
3.4 – A detentora reserva desta ARP, terá sua proposta registrada sob os mesmos quantitativos e preços da primeira detentora.
3.5 – O valor total registrado da presente Ata é de R$: 647.590,00 (seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e noventa reais).
3.6 – Poderá, a critério da Contratante, para formação de cadastro de reserva, ser incluído, nesta respectiva ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, para eventual convocação.
3.7 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso ou no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, durante a vigência da ARP.
3.8 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ARP para fins de formação do cadastro de reserva deverá ser respeitada nas contratações.
3.9 - O registro, para formação de cadastro de reserva, tem por objetivo possibilitar a imediata convocação do licitante registrado, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas na Cláusula Décima Primeira.
3.10 - Este instrumento não obriga o Município de Rondolândia-MT a firmar contratações nas demandas estimadas ou adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os bens referidos na cláusula segunda, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
4.1 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de Rondolândia, especialmente aquelas exercidas pelo Fiscal da Ata ou Fiscal do Contrato, quando houver, acatando-as.
4.2 - Realizar a prestação dos serviços objeto deste instrumento nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência do Pregão n° 09/2023.
4.3 - Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município de Rondolândia. No caso de subcontratação autorizada pela contratante, a DETENTORA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
4.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Rondolândia-MT ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte do Município de Rondolândia-MT.
4.5 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução desta Ata ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências do Município de Rondolândia-MT.
4.6 - A Detentora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a execução e ou Prestação dos serviços, bem como, durante a vigência da Presente Ata.
4.7 – Cumprir com os prazos para com a prestação dos serviços, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
4.8 - Executar os serviços em conformidade com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, termos de contrato e Proposta de preços apresentada;
4.9 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados, bem como comunicar imediatamente á contratante ou ao Fiscal da Ata ou do Contrato, por escrito, quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos fornecimentos desta ARP.
4.10 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela contratante ou pelo Fiscal da Ata ou do Contrato, fazendo-se representar por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços e/ou bens contratados.
4.11 - Fornecer número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento, bem como indicar um email válido para comunicação.
4.12 - Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e e-mails informados.
4.13 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.14 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes desta fiscalização, independentemente daquela que será exercida pelo Fiscal da Ata ou do Contrato, quando houver.
4.16 - Será de inteira responsabilidade da empresa detentora do registro de preço quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Rondolândia-MT ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
4.17 - É dever inescusável da Contratada exigir de qualquer dos seus prepostos e colaboradores que ajam na execução do contrato em estrita obediência aos ditames da Lei 12.846/2013, cumprindo fielmente a cláusula anticorrupção, respondendo civil, administrativamente e criminalmente, sempre que a ação de um empregado ou representante seu causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do registro de preço possa executar o objeto dentro das especificações.
5.2 - Emitir as Autorizações e ou ordem de serviço para com a realização dos mesmos.
5.3 - Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços.
5.4 - Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
5.5 - Designar pelo menos um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento ou do contrato dele decorrente, para que no exercício de suas atribuições, tome todas as medidas necessárias junto á Detentora para sanar a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para sua correção.
5.6 - Fiscalizar livremente o serviço, não eximindo a detentora da total responsabilidade quanto ao fornecimento dos mesmos.
5.7 - Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações desta Ata e do Termo de Referência do Pregão n° 09/2023.
5.8 - Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
6.1 - A Ata de Registro de Preço terá a sua vigência por 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ADMINISTRAÇÃO, DOS ACRÉSCIMOS E DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.1 - O gerenciamento desta ATA caberá ao Gabinete do Prefeito, através da Supervisão do Departamento de Licitações e Compras, quanto ao seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município de Rondolândia, quanto ao aspecto jurídico e as questões legais.
7.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.3 - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
7.4 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.5 - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços, conforme Parágrafo 4º do Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 “§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços”.
CLÁUSULA OITAVA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
8.1 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Federal nº 7.892/2013.
8.2 - Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte do Gerenciador.
8.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se referem este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.4 - Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência do Pregão n° 09/2023, Anexo I deste Edital, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – Realizado o fornecimento e ou a prestação dos serviços, os pagamentos serão efetuados, mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, estando devidamente visada e atestada pelo Fiscal da Ata ou quando houver, pelo Fiscal do Contrato designado devendo ainda a Detentora da Ata de Registro de Preço comprovar Regularidade Fiscal e Trabalhista, sendo: Comprovação de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Regularidade Trabalhista, bem como, Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
9.2 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Rondolândia no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 9.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora.
9.3 - A Detentora da Ata de Registro de Preço deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição completa dos Produtos objetos fornecidos e ou a descrição completa dos serviços prestados a esta Prefeitura, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
9.4 – Caso, constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a DETENTORA da Ata de Registro de Preço, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento suspenso e realizado somente após a reapresentação das notas fiscais/faturas devidamente corrigidas.
9.5 - Nenhum pagamento isentará a Detentora da Ata de Registro de Preço das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
9.6 - O Município de Rondolândia não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
9.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Detentora da ARP.
9.8 - A Detentora do registro de preço deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência da Ata;
9.9 - Na data do pagamento, a tesouraria verificará a validade e a situação atual da DETENTORA, devendo as Notas Fiscais emitidas serem acompanhadas das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme Item 9.1;
9.10 - A prestadora/fornecedora autoriza o Município de Rondolândia a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos suportados, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 - Os preços registrados “poderão” ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
10.3.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 - Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
11.1 – Nos termos da Lei 12.846/2013, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS CASOS DE RESCISÃO E DAS PENALIDADES
12.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) O descumprimento da clausula décima primeira (compromisso anticorrupção), por qualquer das partes, ensejará a rescisão unilateral do contrato, sem qualquer indenização, devendo, sem embargo de outras medidas cíveis e administrativas, a cargo de qualquer dos membros da Procuradoria-Geral do Município, comunicar os fatos ao Ministério Público, dando ciência a Controladoria Geral do Município para as medidas de sua competência.
b) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e nesta Ata;
c) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preço;
e) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
12.2 - Ocorrendo rescisão plena da ata, a Detentora será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ARP.
12.3 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades e obrigações da DETENTORA, relativas ao fornecimento do ITEM.
12.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.5 - Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da Detentora da Ata de Registro de Preço, relativas ao fornecimento dos bens e/ou a prestação dos serviços.
12.6 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.7 - Caso o Município de Rondolândia não se utilize da prerrogativa de cancelar esta ARP, a seu exclusivo critério, poderá suspender o seu fornecimento e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a DETENTORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12.8 - A Detentora que descumprir as condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Rondolândia-MT pelo prazo de 02 (dois) anos, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Rondolândia;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.9 - Por atraso injustificado na prestação dos serviços, a Detentora sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos.
12.10 - O atraso superior a 10 (dez) dias, poderá ensejar a rescisão da ARP, ficando a Detentora sujeita à suspensão temporária a que se refere a alínea “c” do item 11.8 acima.
12.11 - As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
12.12 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa e conseqüentemente a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Rondolândia - MT.
12.13 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
12.14 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em cadastro a ser mantido no Departamento de Licitação da Secretaria Municipal de Administração.
12.15 - Serão publicadas no Diário Oficial do Município, as sanções administrativas previstas no item 11.8, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
12.16 - Do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, serão consignadas no Orçamento de 2023/2024, Órgão: Secretaria Municipal de administração, saúde e assistência social, sendo indicada a dotação orçamentária de acordo com a necessidade de utilização em momento oportuno, conforme o Decreto Federal de nº 7.892 de 23/01/2013 “que regulamenta o Sistema de Registro de Preços” e seu Art. 7º, do Capítulo V, Parágrafo 2º.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Fica a Detentora desta ARP obrigada a fornecer os bens e/ou a prestar os serviços registrados, à Contratante e suas secretarias municipais participantes, na forma e condições previstas nesta ARP, no Edital de Pregão Presencial n° 09/2023 e seus anexos, bem como firmar contratos com as mesmas.
14.2 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar;
II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preço nº 09/2023, seus anexos e a proposta da Detentora;
III - É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1 - Para eficácia do presente instrumento, o Município de Rondolândia-MT, providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, conforme Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 - As partes contratantes elegem o foro da comarca de Comodoro-MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ARP, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da contratante.
Rondolândia- MT, 28 de Abril de 2023.
_________________________________
MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA-MT
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal
_______________________________
LEO COMERCIO SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI
CNPJ: 27.976.111/000194
Nome LEANDRO DE SOUZA BARROS - Representante Legal
CPF Nº: 735.443.372-15 Participante desta ARP
_____________________________
Valquíria de Lima Candeias
Secretária Municipal de Assistência Social
__________________________________
Sandra de Oliveira Leonel
Secretária Municipal de Educação
A presente minuta de Ata de Registro de Preço foi analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica da Administração, pelo servidor___________________________________(assinatura) em ____ de_____________de 2023.