DECRETO Nº 061, DE 02 DE MAIO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS Nº 29/2020, 05/2022, 08/2022, 09/2022, 21/2022 E 22/2022/CIDESAT DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL QUE PASSAM A VIGORAR NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATTRO MARCOS-MT.”
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas no art. 84, IV da Lei Orgânica e nos termos dos Arts. 3º, §1º, 557 e §1º do art.560 do regulamento 01 – aprovado pelo Decreto nº 3320, de 01 de junho de 2018, e, ainda, a necessidade de instituir medidas que normatizem a Inspeção de produtos de origem animal nos estabelecimentos no município de São José dos Quatro Marcos-MT,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovadas as seguintes Resoluções Administrativas do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal que passam a vigorar no Serviço de Inspeção Municipal do município de São José dos Quatro Marcos-MT, conforme seguem:
I – ANEXO I (Resolução Administrativa nº 29/2020/CIDESAT, de 09 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre o regulamento de inspeção industrial e higiênico sanitária dos produtos de origem animal através do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal);
II – ANEXO II (Resolução Administrativa nº.05/2022/CIDESAT de 22 de março de 2022 – Aprova a Instrução Normativa – IN nº 02/2022/CIDESAT/SIM, que regulamenta o uso de selos e carimbos relativos ao serviço de inspeção municipal via consórcio e dá outras providências.);
III – ANEXO III (Resolução Administrativa nº 08/2022/CIDESAT de 10 de junho de 2022 – Altera a resolução administrativa nº 29/2020/CIDESAT, de 09 de dezembro de 2020 que regulamenta a inspeção industrial e higiênico sanitária dos produtos de origem animal através do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal.);
IV – ANEXO IV – (Resolução Administrativa nº. 09/2022/CIDESAT de 14 de junho de 2022 - Aprova a instrução normativa – in nº 03/2022/CIDESAT/SIM, que regulamenta os procedimentos de registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos junto ao serviço de inspeção municipal via consórcio, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal e dá outras providências.);
V – ANEXO V - (Resolução Administrativa nº. 21/2022/CIDESAT de 28 de novembro de 2022 - Dispõe sobre aprovação do manual de procedimentos e documentos utilizados em inspeções, fiscalizações permanentes/periódicas e supervisões de produtos de origem animal com determinação da frequência com base em cálculo de risco, nos serviços de inspeção municipais e seus anexos);
VI – ANEXO VI - (Resolução Administrativa nº. 22/2022/CIDESAT de 28 de novembro de 2022 - Institui os procedimentos para o cálculo do risco estimado associado ao estabelecimento para determinar a frequência mínima das coletas oficiais e análises laboratoriais e dá outras providências.).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 02 de maio de 2023.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal