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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 746, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação o imóvel localizado na “Gleba Pombal” consistente na Área correspondente a 43.98ha, situado neste município de São Pedro da Cipa, objeto de matrícula nº R/21.248 do Registro de Imóveis de Jaciara com área total de 43.98ha da empresa COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO- SICREDI VALE DO CERRADO.

Art. 2º - A doação mencionada no artigo anterior será para fins de Regularização Fundiária Urbana deste Município.

Art. 3º - As despesas referente a doação, tais como escrituração e registro, serão custeadas pelo Municipio.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 26 dias do mês de Abril de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL