LEI Nº 747/2023-“DA NOVA REDAÇÃO A TABELA DO ART.1º DA LEI Nº 743 DE 12 DE ABRIL DE 2023 QUE, “(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR, NO VIGENTE ORÇAMENTO, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR .
3 de Maio de 2023
LEI Nº 747 DE 26 DE ABRIL DE 2023.
“DA NOVA REDAÇÃO A TABELA DO ART.1º DA LEI Nº 743 DE 12 DE ABRIL DE 2023 QUE, “(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR, NO VIGENTE ORÇAMENTO, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS)”.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - A tabela constante do art. 1º da Lei nº 743 de 12 de Abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º - {..............}
| Entidade – 01 – Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa | |
| Fundo 1 – Fundo Municipal de Saúde | |
| Órgão – 01 07 – Secretaria Municipal de Saúde | |
| Unidade – 01 07 01 – Fundo Municipal de Saúde | |
| Funcional/Programática – 10.301.0008.2340.0000 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Custeio da Atenção Básica | |
| Funcional/Programática – 10.302.0009.2305.0000 – Manutenção e Encargos da Média e Alta Complexidade | |
| Foncod. – 3.1.621.600 | |
| Foncod. – 3.1.621.604 | |
| Fonte Recurso – STN – 1.621 | |
| Código Aplicação - 300-202 - Recursos de Convênios e Programas da Saúde. | |
| Despesas Correntes – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo | |
| Despesas Correntes – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
| Despesas Correntes – 3.3.71.70.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio | |
| TOTAL GERAL | R$ 2.000.000,00 |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 26 dias do mês de Abril de 2023.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL