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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 747 DE 26 DE ABRIL DE 2023.

“DA NOVA REDAÇÃO A TABELA DO ART.1º DA LEI Nº 743 DE 12 DE ABRIL DE 2023 QUE, “(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR, NO VIGENTE ORÇAMENTO, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS)”.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - A tabela constante do art. 1º da Lei nº 743 de 12 de Abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º - {..............}

Entidade – 01 – Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa

Fundo 1 – Fundo Municipal de Saúde

Órgão – 01 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade – 01 07 01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Programática – 10.301.0008.2340.0000 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Custeio da Atenção Básica

Funcional/Programática – 10.302.0009.2305.0000 – Manutenção e Encargos da Média e Alta Complexidade

Foncod. – 3.1.621.600

Foncod. – 3.1.621.604

Fonte Recurso – STN – 1.621

Código Aplicação - 300-202 - Recursos de Convênios e Programas da Saúde.

Despesas Correntes – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Despesas Correntes – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Despesas Correntes – 3.3.71.70.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio

TOTAL GERAL

R$ 2.000.000,00

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 26 dias do mês de Abril de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL