RESOLUÇÃO CMDCA-SOCIOEDUCATIVO
4 de Maio de 2023
RESOLUÇÃO N. º 004/2023-CMDCA, DE 03 DE MAIO DE 2023.
“APROVA PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM ABERTO 2023 – 2033”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Quatro Marcos/MT, no uso das atribuições que lhe confere a lei municipal Lei Municipal de nº 1949/2023;
_CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei n° 8.069/90;
_CONSIDERANDO que o fato de o adolescente se encontrar em conflito com a Lei não restringe a aplicação do princípio constitucional da prioridade absoluta, competindo ao Estado, à sociedade e á família dedicar a máxima atenção a estes adolescentes;
_CONSIDERANDO a necessidade de definição do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto;
_CONSIDERANDO O Decreto N° 089, De 29 De Julho De 2022, que dispõe sobre criação da Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto.
_CONSIDERANDO a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Quatro Marcos/MT /MT, adotada em Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril do ano de 2023.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO (2023 – 2033), em anexo.
Artigo 2º - Fica delegado ao CMDCA para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta resolução.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos/MT, 03 de maio de 2023.
WANDERSON ALVES LIBRALÃO
Presidente – CMDCA de São José dos Quatro Marcos/MT
PLANO DECENAL MUNICIPAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 2020-2030
São José dos Quatro Marcos/MT Novembro, 2022
PLANO DECENAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 2020-2030
Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT
Jamis Silva Bolandim
Secretária Municipal de Assistência Social
Elizangela Antônia Lopes
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Gestão 2021 – 2024
Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo de São José dos Quatro Marcos-MT
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA)
Wanderson Alves Libralão Aparecida de Fátima Mourão Nascimento
Rogério Alves Corrêa Suelen Cristye Bernal
Secretaria Municipal de Assistência Social
Roziane Alves Correia Espinoza
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Betãnia Rigoni da Silva
Departamento de Cultura
Orestes Neto Fernandes
Departamento de Esporte e Lazer
Agnaldo Roque Hudson Borgat
Secretaria Municipal de Saúde
Poliana Alves machado
Conselho de Segurança Pública (CONSEG)
Mércia Vilma do Carmo
Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos
Agnaldo Antônio de Souza
7ª Subseção da OAB-MT
Eliete Gomes de Araújo
Vara da Infância e da Juventude de São José dos Quatro Marcos
Sandra Lima Longhi
3ª Companhia de Polícia Militar - PROERD
José Marcos Silva Lins
Clube Sentinelas da Fronteira – Desbravadores
Mirian Avelino da Cunha
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO............................................................................................ 5
1. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES................................................................................ 7
1.1 Princípios................................................................................... 7
1.2 Diretrizes.................................................................................... 7
2. MARCO SITUACIONAL GERAL DO ATENDIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC).................................................................................... 10
2.1 Histórico de atendimento das Medidas Socioeducativas - MSE em Meio Aberto no município............................................................................ 12
3. GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO.................................................................... 16
3.1 Cofinanciamento....................................................................... 22
4. EIXOS OPERATIVOS - METAS, PRAZOS E RESPONSÁVEIS........................................................................ 23
CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................ 28
ANEXO – Plano Individual de Atendimento (PIA)............................................................................................... 29
INTRODUÇÃO
Dentre as definições da Lei Federal 12.594/12, conhecida como Lei do SINASE
– Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, está, em especial e de particular relevância, a elaboração dos Planos Decenais de Atendimento Socioeducativo no âmbito Nacional, Estadual e Municipal, seguidos de outros documentos normativos complementares.
As ações a serem implantadas visando o cumprimento dos princípios estipulados pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE têm como principal diretriz o desenvolvimento de ações integradas com a rede de garantia de direitos das crianças e adolescentes em diversas áreas como a Educação, a Saúde, a Assistência Social, o Esporte, a Cultura, o Poder Judiciário, o Ministério Público, Segurança Pública, Entidades que realizam projetos e programas voltados à adolescência, entre outros, proporcionando e garantindo a efetivação dos direitos fundamentais consagrados aos adolescentes na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
No ano de 2019, a Secretaria Municipal de Assistência Social, na qualidade de gestora das Políticas Públicas voltadas a execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, articulou junto aos atores sociais do SGDCA (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente) a elaboração do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo, quando foi formada a Comissão Municipal Intersetorial de Elaboração deste Plano. Sistematizada pela Comissão Municipal Intersetorial de Elaboração do Plano Decenal Municipal de MSE - Medida Socioeducativa em Meio Aberto, a primeira versão do documento foi apresentada e discutida no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e no Ministério Público. Estes fizeram as suas contribuições ao que está sendo apresentado nessa etapa de reelaboração pela Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento de MSE em Meio Aberto, instituída pelo Decreto nº 089, de 29 de Julho de 2022, formada por representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil. O Plano atende as prerrogativas da Lei Federal nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(SINASE) e regulamenta a execução dessas medidas referenciadas numa ação educativa, levando-se em conta o adolescente como sujeito de direitos e pessoa em situação peculiar de desenvolvimento que necessita de referência, apoio e segurança da família, do Estado e da sociedade.
Assim, buscou-se, construir um texto sucinto, mas importante para uma gestão pública eficiente, eficaz e efetiva, voltada às demandas relacionadas ao atendimento das MSE em Meio Aberto ao longo do período de 10 anos, com a alocação de recursos públicos a cada exercício.
O documento está estruturado da seguinte forma:
Ø Princípios e Diretrizes: Expressam as perspectivas basilares e orientações que norteiam o Plano Decenal de MSE em Meio Aberto. Ø Marco situacional geral do atendimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviços à comunidade (PSC): Panorama dos principais elementos que necessitam de superação no atendimento das MSE em meio aberto. Ø Gestão do Sistema Socioeducativo: Apresenta a proposta matricial e a estrutura orgânica/funcional do Sistema Socioeducativo. Ø Eixos Operativos - Metas, Prazos e Responsáveis: As metas descritas para os dez anos possuem prazos e propostas sistematizadas organizadas nos quatro eixos abaixo: Eixo 01: Gestão do atendimento socioeducativo Eixo 02: Qualificação do atendimento socioeducativo Eixo 03: Participação cidadã dos adolescentes Eixo 04: Fortalecimento do Sistema de Justiça e Segurança Pública
Nesse sentindo, o Sistema de Atendimento Socioeducativo tem como principal objetivo transformar o processo de responsabilização do adolescente num processo com caráter educativo e de desenvolvimento da cidadania, com respeito aos direitos humanos e, objetivando a redução dos diferentes tipos de violência, transformando as medidas socioeducativas aplicadas em instrumentos capazes de alcançar seus objetivos de (re)instituição de direitos, reinserção social, cultural e profissional, interrompendo assim a trajetória infracional do adolescente.
1. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
O Plano Decenal Municipal de Atendimento de MSE em Meio Aberto é referenciado pelos princípios e diretrizes previstos na legislação vigente: Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução nº 119/2006 do CONANDA e Lei do SINASE nº 12.594/2012. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece as medidas socioeducativas e dispõe sobre parâmetros e diretrizes de aplicação e de atendimento em consonância com a Doutrina da Proteção Integral. O ECA impõe a prioridade absoluta para a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes e os colocam na condição de pessoas em peculiar desenvolvimento e de sujeitos de direitos.
A Lei nº 12.594/2012 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento So- cioeducativo (SINASE) e regulamentou a aplicação e a execução das medidas socioeducativas, definindo previsões normativas para a atuação do Sistema de Justiça, das políticas setoriais e dos demais atores do sistema socioeducativo.
1.1 Princípios 1. Os adolescentes são sujeitos de direitos, entre os quais a presunção da inocência. 2. Ao adolescente que cumpre medida socioeducativa deve ser dada proteção integral de seus direitos. 3. Em consonância com os marcos legais para o setor, o atendimento socioeducativo deve ser territorializado, regionalizado, com participação social e gestão democrática, intersetorialidade e responsabilização, por meio da integração operacional dos órgãos que compõem esse sistema. 1.2 Diretrizes a) Garantia da qualidade do atendimento socioeducativo de acordo com os parâmetros do SINASE. b) Focar a socioeducação por meio da construção de novos projetos pactuados com os adolescentes e famílias, consubstanciados em Planos Individuais de Atendimento. c) Incentivar o protagonismo, participação e autonomia de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e de suas famílias. d) Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto. e) Humanizar as Unidades de Internação, garantindo a incolumidade, integridade física e mental e segurança do/a adolescente e dos profissionais que trabalham no interior das unidades socioeducativas. f) Criar mecanismos que previnam e medeiem situações de conflitos e estabelecer práticas restaurativas. g) Garantir o acesso do adolescente à Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) e o direito de ser ouvido sempre que requerer. h) Garantir as visitas familiares e íntimas, com ênfase na convivência com os parceiros/as, filhos/as e genitores, além da participação da família na condução da política socioeducativa. i) Garantir o direito à sexualidade e saúde reprodutiva, respeitando a identidade de gênero e a orientação sexual. j) Garantir a oferta e acesso à educação de qualidade, à profissionalização, às atividades esportivas, de lazer e de cultura no centro de internação e na articulação da rede, em meio aberto e semiliberdade. k) Garantir o direito à educação para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e egressos, considerando sua condição singular como estudantes e reconhecendo a escolarização como elemento estruturante do sistema socioeducativo. l) Garantir o acesso à programas de saúde integral. m) Garantir ao adolescente o direito de reavaliação e progressão da medida socioeducativa. n) Garantia da unidade na gestão do SINASE, por meio da gestão compartilhada entre as três esferas de governo, através do mecanismo de cofinanciamento. o) Integração operacional dos órgãos que compõem o sistema (art. 8º, da LF nº 12.594/2012). p) Valorizar os profissionais da socioeducação e promover formação continuada. q) Garantir a autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberações, controle social e fiscalização do Plano e do SINASE. r) Ter regras claras de convivência institucional definidas em regimentos internos apropriados por toda a comunidade socioeducativa.
As medidas socioeducativas são aplicadas pela Justiça da Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente. Sendo as medidas socioeducativas previstas no artigo 112, do ECA: Advertência; Obrigação de Reparação de Dano; Prestação de Serviço à Comunidade (PSC); Liberdade Assistida (LA); Semiliberdade; e Internação.
A Lei dispõe sobre competências das três esferas de governo no SINASE, estabelecendo para a União a função coordenadora do SINASE, os Estados, por sua vez são responsáveis pela execução das MSE em meio fechado e os Municípios com responsáveis pela MSE em meio aberto.
As medidas socioeducativas em meio aberto (LA – Liberdade Assistida e PSC
- Prestação de Serviços à Comunidade) são de responsabilidade dos municípios, devem contar com serviços da rede estadual e apoio técnico-financeiro da União quando necessário. Do mesmo modo, os programas socioeducativos executados em meio fechado, competência precípua dos Estados, podem valer-se de equipamentos e programas municipais, e serem supervisionados pela União.
A medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC (art. 112, inc. III, do ECA), consiste na prestação de serviços comunitários gratuitos e de interesse geral por período não excedente a 6 meses, devendo ser cumprida em jornada máxima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, não prejudicando a frequência escolar ou a jornada de trabalho. Cabe ressaltar que o serviço é prestado à comunidade e não à entidade onde está sendo realizado, inclusive para evitar que, por desvio ou abuso na execução, a medida socioeducativa dê margem para exploração do trabalho do adolescente pela mesma, o que reafirma a necessidade de permanente acompanhamento de sua execução.
Já a medida socioeducativa de Liberdade Assistida – LA (art. 112, do ECA) destina-se a acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente autor de ato infracional. Trata-se de uma medida socioeducativa que implica em certa restrição de direitos e pressupõe um acompanhamento sistemático; no entanto, não impõe ao adolescente o afastamento de seu convívio familiar e comunitário.
2. MARCO SITUACIONAL GERAL DO ATENDIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)
Durante o período de elaboração e atualização deste Plano Decenal Municipal não foi possível levantar dados e informações recentes de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto devido peculiaridade da pandemia de Covid 19 em 2020/2021. Assim, serão utilizados dados estatísticos anteriores.
O município de São José dos Quatro Marcos, possui população de 18.998 pessoas, segundo o último censo em 2010 (IBGE 2022).
A tabela abaixo mostra informações coletadas pelo IBGE quanto a população residente conforme grupo de idade, bem como, da Educação.
Fonte: IBGE (2022)
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), crianças são as pessoas na faixa etária entre zero e doze anos incompletos, e adolescentes, as pessoas que se encontram na faixa entre os doze e os dezoito anos de idade. As medidas socioeducativas são aplicadas aos adolescentes entre doze e dezoito anos em razão de atos infracionais cometidos. Excepcionalmente, estas poderão ser cumpridas entre os dezoito e os vinte e um anos, quando o ato infracional foi cometido antes dos dezoito anos.
Os dados do gráfico abaixo foram fornecidos pela Promotoria de Justiça de São José dos Quatro Marcos. Estes são referentes aos atos infracionais ocorridos no ano 2019 no âmbito municipal.
Fonte: MPMT (Promotoria de Justiça de São José dos Quatro Marcos-MT, 2019).
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, os adolescentes que cometem atos infracionais são responsabilizados por sua prática. Todavia, observando os princípios da Doutrina da Proteção Integral, a responsabilidade não lhes é imputada frente à legislação penal comum, mas por meio da aplicação de medidas socioeducativas previstas na referida legislação. O tratamento necessariamente diferenciado dos adolescentes autores de ato infracional em relação aos adultos imputáveis decorre da expressa disposição do art. 228 da Constituição Federal.
Nesse contexto, responsabilizar significa dar a “resposta” ao ato infracional praticado, em uma perspectiva eminentemente pedagógica, voltada à identificação das causas determinantes da conduta infracional e sua posterior abordagem, a partir de ações diversas, a serem efetuadas de acordo com as necessidades socioeducativas do adolescente.
2.1 Histórico de atendimento das MSE em Meio Aberto no município.
Conforme o documento “Relatório Demonstrativo da Demanda da Proteção Social Especial em São José dos Quatro Marcos-MT” (2019), no ano 2012, o município recebeu cofinanciamento federal para implantação do PAEFI/CREAS. A não execução do Serviço de Proteção Social Especial foi justificada pela impossibilidade de contratação de profissionais para composição da equipe exclusiva do CREAS e resultou na devolução do recurso financeiro ao governo federal no ano 2013 pelo órgão gestor e conselho municipal de Assistência Social. Em Julho/2017, diante da crescente demanda de atendimentos concernentes a Proteção Social Especial que se apresentava no CRAS, a equipe técnica na época apresentou dados quantitativos e qualitativos à Gestão Municipal e ao Conselho Municipal de Assistência Social no documento intitulado Relatório Técnico sobre o Panorama da Política de Assistência Social em São José dos Quatro Marcos, o qual constava demanda que extrapolava o trabalho essencial do CRAS e apontava para implantação do CREAS ou Equipe vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social para atendimento do público alvo, conforme gráfico abaixo.
Fonte: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, 28 de Junho 2017.
O gráfico abaixo demonstra a quantidade e as situações de violações atendidas/acompanhadas pela equipe técnica do CRAS em meados do ano 2017. Eram 09(nove) casos de MSE - PSC na época.
Fonte: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, 28 de Junho 2017.
Em Fevereiro/2019, a gestão municipal implantou uma Equipe Técnica da Proteção Social Especial vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, composta por um Assistente Social e uma Psicóloga para atender minimamente tal demanda conforme o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (2009). No entanto, em Julho/2019, a equipe foi desfeita devido rompimento do contrato da OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) responsável pela contratação de profissionais e consequentemente, descobrindo o atendimento ofertado.
Nos gráficos abaixo foram registrados o perfil e situações de tais famílias acompanhadas no período de Fevereiro/2019 a Jullho/2019. Observa-se que no período de cinco meses foram 04 (quatro) casos de MSE (LA/PSC) atendidas.
Fonte: RMA da PSE (26 de Julho, 2019)
Fonte: RMA da PSE (26 de Julho, 2019)
Segundo o documento citado acima, diante da não continuidade de acompanhamento por equipe especializada da PSE (Proteção Social Especial), tal demanda sobrecarregaria novamente a equipe do CRAS.
As informações a seguir foram levantadas em estudos por essa comissão municipal e referem-se a gestão do sistema socioeducativo.
3. GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
A Lei dispõe sobre competências das três esferas de governo no SINASE, estabelecendo para a União a função coordenadora do SINASE. Estabelece ainda que o SINASE será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes. Os Estados, por sua vez são responsáveis pela execução das MSE em meio fechado, e em relação às medidas em meio aberto, devem estabelecer com os municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto, prestando assessoria técnica e financiamento para a oferta regular dos serviços em âmbito municipal. Aos Municípios compete formular e instituir seu Sistema Socioeducativo e seu Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e, principalmente, cofinanciar e executar as medidas socioeducativas em meio aberto. O Quadro abaixo sintetiza as competências das três esferas de governo prevista na Lei do SINASE.
Fonte: Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.
Conforme o art. 10 da Lei do SINASE, os Estados e Distrito Federal deverão inscrever os seus programas/serviços de atendimento socioeducativo de meio fechado no Conselho Estadual ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. Já os Municípios e as entidades de atendimento executoras inscreverão seus serviços e programas de medidas socioeducativas em meio aberto no CMDCA. Nesse sentido, o Serviço de MSE em Meio Aberto, executado no CREAS, deve ser inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O modelo de gestão proposto pelo Plano Nacional (quadro abaixo), pressupõe coordenação do sistema socioeducativo nos três níveis do Poder Executivo, o estabelecimento de instâncias de articulação das políticas setoriais, chamadas Comissões Intersetoriais, e a atuação das instâncias de controle, especialmente os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
É importante destacar que a Assistência Social tem papel central no atendimento a adolescentes autores de atos infracionais, em especial a partir da
Constituição Federal de 1988, que estabeleceu os princípios e diretrizes para a sua regulação e Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. O atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto foi definido como serviço continuado da Proteção Social Especial de Média Complexidade pela Política Nacional de Assistência Social em 2004 e pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) que descreve o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), serviço esse executado no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) sob a gestão da Política Pública de Assistência Social. Assim o CREAS é a referência para o Sistema de Justiça encaminhar os adolescentes que deverão cumprir medidas socioeducativas em meio aberto.
A exemplo do âmbito nacional, no município, a Política de Assistência Social está regulamentada pela Lei Complementar Nº 050 de 20 de dezembro de 2018, atribuindo o atendimento ao adolescente em cumprimento de MSE ou egresso dessa junto ao SUAS (Sistema Único de Assistência Social). De acordo com Resolução CNAS nº 18/2014, o Serviço de MSE em Meio Aberto deve ser ofertado de forma integrada e complementar aos outros serviços do Sistema Único de Assistência Social, conforme quadro abaixo:
A Resolução CNAS nº 18/2014, traz como Diretrizes para o acompanhamento do adolescente:
O acompanhamento deve se pautar por objetivos e metas estabelecidos no Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado pelo técnico do Serviço de MSE em Meio Aberto junto com o adolescente e sua família. No caso do adolescente em cumprimento de medida de Liberdade Assistida, o prazo mínimo de acompanhamento é de 6 meses. No caso de adolescente cumprindo medida de Prestação de Serviços à Comunidade, cabe ao CREAS encaminhá-lo para o local onde os serviços serão prestados, antecedido da preparação dos responsáveis pelo acompanhamento nas entidades correspondentes. A escolha do local (hospitais, escolas, creches, organizações de assistência social e estabelecimentos congêneres) deve levar em conta os interesses e as habilidades do adolescente. É necessário que a execução da medida socioeducativa de PSC seja articulada a uma rede de entidades parceiras, onde o adolescente desenvolverá suas atividades, que não se confundem com atividades laborais. O cumprimento da medida socioeducativa de PSC não pode dar margem à exploração do trabalho do adolescente pela entidade, o que reafirma a necessidade do permanente acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo adolescente. É recomendável que as entidades parceiras sejam orientadas e capacitadas de forma contínua pelo Serviço de MSE em Meio Aberto para acolher os adolescentes que cumprirão PSC em suas dependências. O cumprimento da medida não pode exceder o período de 8 horas semanais, de forma a não prejudicar o comparecimento do adolescente à escola e ou à jornada normal de trabalho.
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o Serviço de MSE em Meio Aberto deve garantir aquisições aos adolescentes, que consistem nas seguranças de acolhida, de convivência familiar e comunitária e de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social. O trabalho a ser realizado
pela equipe do CREAS ou técnico de referência do Serviço de MSE em Meio Aberto deve organizar-se em três etapas: a acolhida; a elaboração articulada do Plano Individual de Atendimento – PIA; e as atividades de acompanhamento.
O Plano Individual de Atendimento - PIA está previsto na Lei do SINASE, que estabelece a obrigatoriedade de sua elaboração na execução das medidas socioeducativas, definindo-o como “instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente”. Deverá ser elaborado pelo técnico de referência do Serviço de MSE em Meio Aberto conjuntamente com o adolescente e sua família, com demais políticas setoriais e atores corresponsáveis pelo atendimento socioeducativo, conforme os objetivos e as metas consensuadas na sua elaboração. Não se trata da aplicação de um questionário, é um instrumento que deve ser preenchido gradualmente com ações que têm a finalidade de promover acesso a direitos por meio do encaminhamento dos adolescentes a equipamentos, ações e serviços de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, capacitação para o trabalho, lazer, entre outros.
Como pode ser observado no quadro a seguir, para a efetivação do PIA é imprescindível o estabelecimento das responsabilidades de cada área, do fluxo de atendimentos e encaminhamentos e dos respectivos procedimentos a serem adotados pelas políticas e pelos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
Fonte: Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, da Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS (2016).
Entre as relações institucionais necessárias destaca-se a relação com o Sistema de Justiça, em especial com os atores diretamente envolvidos com o processo judicial a quem se atribuiu o cometimento de ato infracional: juízes, promotores e defensores públicos. Desta forma, é competência do órgão gestor municipal, a partir de um diálogo direto com esses atores, estabelecer fluxos e protocolos que oficializem a relação do atendimento do Serviço de MSE em Meio Aberto com o Sistema de Justiça, considerando desde a aplicação até a execução da medida socioeducativa em meio aberto.
O órgão gestor deve garantir, na interlocução com o Sistema de Justiça, a realização periódica de reuniões, capacitações e seminários conjuntos entre a Assistência Social e o Sistema de Justiça, principalmente estabelecendo um canal de comunicação permanente entre a equipe do CREAS ou de Proteção Social Especial e representantes e equipes do Sistema de Justiça para estudos de caso e compartilhamento de informações relativas aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
Considerando a mudança de gestores no município e a rotatividade de juízes e promotores em suas respectivas comarcas, é comum que fluxos e protocolos, anteriormente fixados entre gestão e Sistema de Justiça, sofram descontinuidades. O órgão gestor, nesses casos, tem importante função de sensibilização e informação sobre a execução de medidas socioeducativas em meio aberto e sobre os fluxos e protocolos estabelecidos. A formalização dos procedimentos de comunicação e de encaminhamentos relacionados ao atendimento socioeducativo em meio aberto proporcionarão maior controle e qualificação da relação entre as instituições, permitindo, assim, direcionamento para o planejamento do trabalho técnico realizado pela unidade CREAS ou Equipe de Proteção Social Especial, e os alcances necessários para a execução da medida socioeducativa dos adolescentes autores de ato infracional.
Outra importante ferramenta de informação é o SIPIA-SINASE, que é uma versão do SIPIA (Sistema de Informação Para Infância e Juventude), com foco maior nas disposições contidas no SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), que vem sendo implantada em todo o país, com base de dados única, permitindo, desta forma, que todos os órgãos envolvidos na ação
socioeducativa possam acessar as informações disponíveis. O SIPIA-SINASE cumpre o papel de ser ferramenta de integração entre as unidades executoras de medidas socioeducativas, Ministério Público, Pode Judiciário, SUAS e demais órgãos setoriais.
O SIPIA-SINASE funciona como um portal de informações na internet e permite o registro diário de todos os atendimentos realizados a adolescentes em conflito com a lei. Por meio dele será possível gerar tabelas e relatórios por adolescente, por região, por unidade de forma instantânea. Dados demográficos e sociais, como a idade, o gênero, a escolaridade, o uso de substâncias psicoativas, o tipo de infração cometida, as reincidências dos adolescentes poderão ser mensuradas para fins de pesquisa e aperfeiçoamento do sistema de atendimento socioeducativo.
No estado de Mato Grosso sua implantação para o perfil de MSE em Meio Aberto é de competência da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência Social e Cidadania – SETASC, responsável pela orientação e acompanhamento das medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade atendidas e executadas nas Unidades Municipais - Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
3.1 Cofinanciamento
De acordo com o art. 30 da Lei nº 12.594/2012, O SINASE será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes. Assim a articulação entre o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto e o PPA (Plano Plurianual) é de extrema importância, pois para cada programa e para cada ação dispostos no PPA são definidos recursos específicos para sua efetivação. Isto significa dizer que os Objetivos e Metas previstas neste Plano Decenal devem encontrar-se no PPA.
O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade é ofertado pelo CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, podendo ser também ofertadas por equipes de referência da Proteção Social Especial vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, onde não houver CREAS. Para tal ser serviço há o cofinanciamento federal feito pelo Piso de Média Complexidade em transferência de recursos de fundo a fundo de Assistência Social.
4. EIXOS OPERATIVOS - METAS, PRAZOS E RESPONSÁVEIS:
A seguir estão elencados os eixos operativos com objetivos, metas, responsáveis e prazos propostos pela Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento de MSE em Meio Aberto, responsável pelo Plano Decenal para atendimento socioeducativo em São José dos Quatro Marcos-MT. Tais Eixos do Plano Municipal seguem a metodologia do Plano Nacional e Estadual. Tais eixos foram discutidos e adaptados à realidade local.
| Eixo 01: Gestão do atendimento socioeducativo | |||
| Objetivo | Metas | Responsáveis | Prazo |
| Garantir a implementação do Plano MSE em Meio Aberto | Adesão e implementação do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas - Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) | Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social – Conselho Municipal de Assistência Social | Até 2024 |
| Implantar equipe técnica de Referência da PSE na Secretaria Municipal de Assistência Social para acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de MSE em Meio Aberto (LA/PSC) | Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social | Até 2023 | |
| Garantir financiamento para execução dos serviços de MSE com qualidade adequada, buscando recursos públicos das três esferas de governo | Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo Municipal | Até 2024 | |
| Inscrição dos Serviços e programas de medidas socioeducativas em meio aberto no CMDCA | Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social | Até 2023 | |
| Implantar o Sistema de Informações SIPIA-SINASE como ferramenta de informação, gestão e monitoramento do atendimento socioeducativo. | Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social; Ministério Público; CMDCA. | Até 2024 | |
| Coordenar, monitorar, avaliar a implementação do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo | CMDCA e Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social | Durante todo o período de vigência do Plano | |
| Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a oferta de cursos de capacitação profissional dos adolescentes em cumprimento de MSE. | Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social e políticas setoriais | Até 2023 | |
| Criar Lei de incentivo às empresas que proporcionarem emprego aos adolescentes egressos de MSE a partir de 16 anos | Poder Legislativo e Executivo Municipal | Até 2024 |
| Eixo 02: Qualificação do atendimento socioeducativo | |||
| Objetivo | Metas | Responsáveis | Prazo |
| Oferta de formação | Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
| continuada para | |||
| qualificar profissionais do | Durante | ||
| SUAS e nos serviços | todo o | ||
| que tenham interface com o | período | ||
| atendimento de | de | ||
| adolescentes em | vigência | ||
| cumprimento de medidas | do Plano | ||
| Qualificar a execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. | socioeducativas em meio aberto e suas famílias | ||
| Garantir a oferta de serviços da PSE/CREAS para atendimento das famílias dos adolescentes em cumprimento de medidas de LA e PSC. | Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social | Até 2023 | |
| Garantir a oferta do Serviço | Durante todo o período de vigência do Plano | ||
| de Convivência | Poder Executivo | ||
| e Fortalecimento de | Municipal – | ||
| Vínculos (SCFV) aos | Secretaria Municipal | ||
| adolescentes egressos de | de Assistência | ||
| MSE como grupo | Social - CRAS | ||
| prioritário. | |||
| Capacitar todos os usuários do sistema de informação SIPIA-SINASE | Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social | Até 2024 | |
| Adoção e uso adequado do PIA - Plano Individual de Atendimento referente aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (LA/PSC) e suas famílias | Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social – Equipe Técnica de Referência da PSE e políticas setoriais | Durante todo o período de vigência do Plano | |
| Acompanhar os adolescentes egressos de MSE e suas famílias nos Serviços Socioassistenciais por no mínimo seis meses. | Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS | Durante todo o período de vigência do Plano | |
| Aprimorar os fluxos de encaminhamento e de acesso dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa com sofrimento ou transtorno mental ou com necessidades de decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas ao CAPS e demais serviços do SUS | Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde | Até 2024 | |
| Aprimorar os fluxos de encaminhamento e de acesso à educação formal dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. | Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação | Até 2024 |
| Eixo 03: Participação cidadã dos adolescentes | |||
| Objetivo | Metas | Responsáveis | Prazo |
| Incentivar a | Buscar parcerias com | Poder Executivo | Durante |
| participação | organizações não | Municipal – | todo o |
| autônoma dos/as | governamentais e | Secretaria Municipal | período |
| adolescentes na | governamentais para | de Assistência Social, | de |
| construção e implementação da proposta socioeducativa na execução das MSE (LA/PSC) | inserção dos adolescentes em programas/projetos esportivos e culturais, fomentando a participação dos mesmos em programas de cultura, esporte e lazer em contraturno escolar. | Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Cultura e Departamento de Esportes | vigência do Plano |
| Assegurar a expedição de documentação civil básica a todos os adolescentes em MSE | Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Executivo Municipal | Durante todo o período de vigência do Plano | |
| Garantir a participação dos adolescentes no processo de realização das conferências | CMDCA | Durante todo o período de vigência do Plano | |
| Assegurar a participação do adolescente na construção e execução do PIA em meio Aberto. | Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social – Equipe Técnica de Referência da PSE e políticas setoriais | Durante todo o período de vigência do Plano |
| Eixo 04: Fortalecimento do Sistema de Justiça e Segurança Pública | |||
| Objetivo | Metas | Responsáveis | Prazo |
| Poder Judiciário, | |||
| Ministério Público, | |||
| Articular e definir locais | Segurança Pública e | ||
| Fortalecer o | para os adolescentes | Poder Executivo | |
| atendimento ao | cumprirem as medidas | Municipal - | Até 2023 |
| Adolescente no | de Prestação de Serviço | Secretários | |
| Sistema | à Comunidade | Municipais, ONG´s e | |
| Socioeducativo: | Equipe técnica de | ||
| Sistema de Justiça | Referência da PSE | ||
| e Segurança | Estabelecer fluxos e | Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social, | |
| Pública | protocolos que | ||
| oficializem a relação do | Até 2023 | ||
| atendimento do Serviço | |||
| de MSE em Meio Aberto | |||
| com o Sistema de Justiça | Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública. | ||
| Utilização do SIPIA- SINASE no Sistema de Justiça , Segurança Pública e no CREAS/CRAS . | Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública e Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social | Até 2024 | |
| Estimular a articulação com o Programa de Proteção a Criança e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM) no âmbito regional visando à garantia do direito à vida aos adolescentes ameaçados de morte egressos do sistema socioeducativo. | Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública. | Durante todo o período de vigência do Plano |
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
É importante ressaltar que as atividades impostas como Medidas Socioeducativas ao jovem infrator tem a finalidade não punitiva, devendo ser aplicadas ações que possibilite seu crescimento pessoal, intelectual e a não reicidência.
Sem dúvidas, realizar o atendimento socioeducativo a partir das diretrizes do SINASE, alinhados às normativas do SUAS, potencializa o efeito das políticas públicas em resposta aos atos infracionais efetuados pelos adolescentes.
Por fim, é válido destacar que o atendimento socioeducativo extrapola o esforço de um único segmento. Logo, a ação intersetorial é fundamental para que os adolescentes que vivenciam tais conjunturas tenham verdadeiras oportunidades de proteção social, reflexão, responsabilização e integração à sociedade.
ANEXO - Plano Individual de Atendimento(PIA)
Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA)
Na operacionalização da medida é necessária a elaboração do Plano Individual de Atendimento – PlA com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente.
O PIA está previsto na Lei do SINASE, que estabelece a obrigatoriedade de sua elaboração na execução das medidas socioeducativas, definindo-o como “instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente”. Deverá ser elaborado pelo técnico de referência do Serviço de MSE em Meio Aberto.
O PIA é um instrumento de planejamento que deve ser pactuado entre o técnico e o adolescente envolvendo a sua família e as demais políticas setoriais, conforme os objetivos e as metas consensuadas na sua elaboração.
Deve ser utilizado como ferramenta para a convergência das ações intersetoriais, estabelecendo objetivos e metas a serem cumpridas pelo adolescente. Ressalta-se que os pais ou responsável têm o dever de participar da elaboração e acompanhamento do PIA, sendo passíveis de responsabilização administrativa.
O PIA deverá ser executado conforme as orientações da Lei SINASE -12.594/2012 art.52 a 59- Plano Individual de Atendimento (PIA)
Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
II - os objetivos declarados pelo adolescente;
III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
IV - atividades de integração e apoio à família;
V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e
VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde
Visita domiciliares
A visita domiciliar do técnico da assistência social é uma atividade que faz parte de uma estratégia para aproximação dos serviços com a família atendida. Estudos mostram que as visitas domiciliares são efetivas para fortalecer os vínculos.
Por isso, as visitas são capazes de favorecer um reconhecimento mais preciso das características, potencialidades e necessidades de cada contexto, resultando em propostas de intervenção singulares, pertinentes a cada realidade. Vale destacar que a ética pressuposta no acompanhamento das famílias implica no sigilo das informações escutadas e observadas pelo visitador em cada residência sendo necessário esclarecer os objetivos de cada visita domiciliar realizada por um profissional da assistência social de maneira sigilosa
As visitas são feitas para orientar e dar apoiar aos esforços das famílias para a resolução de cada problema de forma individual. Além disso, cada visitação pode ser realizada com o intuito de identificar comportamentos de relação entre os membros que tenham relação com a solução buscada.
WANDERSON ALVES LIBRALÃO
Presidente – CMDCA de São José dos Quatro Marcos/MT
A publicação na integra com os gráficos podem ser encontrada no Mural da Prefeitura.