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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

HMC

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

JEANE LUZ COSTA

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS

CPF.: 015.310.281-01

BARBARESCO CPF.: 931.982.486-04

MAT.: 13200

MAT.: 554

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

ATENÇÃOBASICA

CPF.: 016.359.111-33

FERNANDA MAIA CARNEIRO CPF: 031.215.021-07

CARLOS LOYSE ALVES LUZ CPF.: 022.720.791-21

MAT.: 12014

MAT.: 21264

CONTRATO

48/2023

CNPJ

VALOR

CONTRATADO

RET FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI ME

12.313.826/0001-90

R$ 33.776,80

OBJETO

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E UNIDADES DE SAÚDE DE CONFRESA/MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

2 MESES – 04/05/2023 A 04/07/2023.

Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 04 de maio de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal