ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2023.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, Nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Srª. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº 459.446.521-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa MULTIPLICAR COMPRAS & COMERCIO DISTRIBUICAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob Nº. 07.508.571/0001-80, com sede na cidade de MINEIROS Estado de GOIÁS – GO, com sede na RUA QUATRO, nº 86, Bairro SETOR OESTE, neste ato representado pela REPRESENTANTE LEGAL, Sr. WENER FERREIRA, portador do RG. nº 3873007, DGPC/GO, inscrita no CPF/MF. Sob o nº 864.138.131-72, residente e domiciliada na cidade de cidade de MINEIROS, Estado de GOIÁS – GO, com sede na RUA 15, nº 75, QD. 76 LT 02, Bairro CIDADE DE MINEIROS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, L F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob Nº. 22.328.534/0001-84, com sede na cidade de CUIABÁ, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na RUA DUZENTOS, nº 94, Bairro JARDIM IMPERIAL, neste ato representado pela REPRESENTANTE LEGAL, Srª. FLAVIA PALERMO FERNANDES, portadora do RG. nº 2659203-7, SEJSP/MT, inscrita no CPF/MF. Sob o nº 056.274.611-39, residente e domiciliada na cidade de cidade de CÁCERES, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na RUA C, nº 6, Bairro RESIDENCIAL ANA PAULA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, SOLUCAO COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob Nº. 09.634.971/0001-68, com sede na cidade de CUIABÁ, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na AV HISTORIADOR RUBENS DE MENDONCA, nº 2368, Bairro BOSQUE DA SAUDE, neste ato representado pela REPRESENTANTE LEGAL, Sr. DINIZ FERNANDO PEREIRA, portador do RNE. nº W618661-J, SE/DPMAF, inscrita no CPF/MF. Sob o nº 518.893.748-49, residente e domiciliado na cidade de cidade de CUIABÁ, Estado de MATO GROSSO – MT, RUA RUA DAS MANGABAS, CASA 65, CONDOMÍNIO ALPHAVILLE I, Bairro JARDIM ITÁLIA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
1. DO OBJETO:
A presente Ata tem por objeto – Futura e eventual Aquisição de Cadeiras, de acordo com o Anexo V – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023, para Registro de Preços e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, especificações dos itens contidas no Termo de Referência, Resumo da Ata de Registro de Preços, assim como a proposta de preço readequada do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, unidades, quantidades, marcas, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) melhor(es) classifica(s), são os indicados no Resumo – Ata de Registro de Preços anexo (gerada pelo sistema de informação “e-jade”), que é parte integrante da presente ATA:
Fornecedor: LF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E REPRESENTACOES LTDA ME
CNPJ/CPF: 22.328.534/0001-84
Item | Descrição | Unid. | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
2 | CADEIRA PRESIDENTE TELA BACK SYSTEM COM ASSENTO CREPE PRETA COM MECANISMO RELAX; COR: CREPE PRETO/ESTRUTURA PRETA; MECANISM: RELAX (RECLINAÇÃO COM TRAVA SOMENTE NA POSIÇÃO INICIAL, REGULAGEM DE ALTURA EM GERAL); BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA GERAL; RODÍZIOS: PU; PESO MAXÍMO SUPORTADO 110 KG; DIMENSÕES APROXIMADA: 40.5 X 76 X 64 CM; 18.8 QUILOGRAMAS; GARANTIA DE 5 ANOS DO FABRICANTE; ASSENTO: ESPUMA INJETADA ANATOMICAMENTE COM 45 MM DE ESPESSURA, CARENAGEM INJETADA EM POLIPROPILENO, REVESTIMENTO EM TECIDO POLIÉSTER NA COR PRETA; - ENCOSTO: ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO EXTERNA CONSTITÍDA POR UMA ESTRUTURA FABRICADA EM POLIPROPILENO REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO E UMA MOLDURA FABRICADA EM ABS (MATERIAL TERMOPLÁSTICO COM ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA), REVESTIMENTO EM TELA 100% POLIESTER TENSIONADO NA COR PRETA. REGULAGEM DE AJUSTE NA ALTURA DO APOIO LOMBAR 9 POSIÇÕES DISTINTAS QUE PERCORREM UM CURSO DE 40MM.; BRAÇOS: 3D - REVESTIDO EXTERNAMENTE EM POLIPROPILENO (MATERIAL TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA), COM ESTRUTURA INTERNA EM AÇO, REGULAGEM DE ALTURA COM BOTÃO ALCANÇANDO ATÉ 70MM DE CURSO. REGUALGEM HORI\ONTAL COM CURSO DE 22MM DE AVAMÇO RECUO DO DE BRAÇOS, CONTA AINDA COM A REGULAGEM DE GIRO DE ATÉ 240 DE ROTAÇÃO PARA CADA SENTIDO CONTRIBUINDO PARA UMA BOA POSTURA E ERGONOMIA DO USUÁRIO; - BASE: BASE GIRATÓRIA COM ARANHA EM FORMA PENTAGONAL COM 5 HASTES DE AÇO REVESTIUDA COM CAPA DE NYLON, APOIADA SOBRE 5 RODÍZIOS DUPLO COM 50 MM DE DIÂMETRO EM PU (POLIURETANO) PARA USO EM PISOS DUROS. COLUNA CENTRAL COM SISTEMA PNEUMÁTICO DE REGULAGEM DA ALTURA FEITA POR ALAVANCA E AMORTECIMENTO DE IMPACTO DA CADEIRA COM MOLA E GÁS, - MECANISMOS: BACK SYSTEM - POSSUI AJUSTE DE ALTURA DO ASSENTO E POSICIONAMENTO DO ENCOSTO, ATRAVÉS DE CATRACA. ACABAMENTO: PEÇAS EM AÇO RECEBEM UMA PROTEÇÃO CONTRA CORROSÃO (CARACTERIZADA PELO PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIE METÁLICA) E SÃO REVESTIDAS POR PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ OU CROMAGEM POR DEPOSIÇÃO ELETROLÍTICA. | UND | plaxmetal | 80 | R$ 789,0000 | R$ 63.120,0000 |
3 | CADEIRA TIPO LONGARINA COM QUATROA SSENTOS ESTOFADOS, BASE FIXA, ENCOSTO COM ESTRUTURA EM AÇO PERFURADO, E ESTOFAMENTO REVESTIDO EM COURO PU, BRAÇO EM AÇO CROMADO COM FORMATO ANATÔMICO. | UND | blume | 25 | R$ 1.650,0000 | R$ 41.250,0000 |
Valor Total Homologado - R$ 104.370,00 (Cento e quatro mil, trezentos e setenta reais)
Fornecedor: MULTIPLICAR COMPRAS & COMERCIO EIRELI
CNPJ/CPF: 07.508.571/0001-80
Item | Descrição | Unid. | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
4 | CADEIRA EXECUTIVA FIXA, COM ESTRUTURA EM AÇO CARBONO CROMADO, ESTOFAMENTO POR ESPUMAS LAMINADAS DE VARIADAS DENSIDADES E REVESTIMENTO EM COURO NATURAL NO TOM PRETO. POSSUIR ASSENTO E ENCOSTO, UNIDOS EM AÇO MOLA, E LARGURAS ESPECIAIS QUE PERMITE RECEBER PESSOAS COM PESOS ACIMA DA MÉDIA. | UND | CAMEL | 15 | R$ 1.235,0000 | R$ 18.525,0000 |
Valor Total Homologado - R$ 18.525,00 (Dezoito mil, quinhentos e vinte e cinco reais)
Fornecedor: SOLUCAO COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 09.634.971/0001-68
Item | Descrição | Unid. | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO FIXA APROXIMAÇÃO ENCOSTO DE TELA 4 PÉS BEEZI EM COURO, PRETA, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: - FIXA - ENCOSTO EM TELA FLEXIVEL DE ALTA RESISTÊNCIA - COR: PRETO - MATERIAL ASSENTO: COURO - SEM APOIO DE BRAÇO FIXO - SEM APOIO LOMBAR - ATENDER NORMAS NBR DA ABNT - ESTRUTURA EM AÇO - ERGONÔMICA: ATENDER NR17 - PESO MINIMO SUPORTADO:110 KG - DIMENSÕES MINIMAS APROXIMADAS: P= PROFUNDIDADE, L= LARGURA, A= ALTURA): P = 700MM L = 600MM A = 900 MM. | UND | MILAN | 60 | R$ 345,0000 | R$ 20.700,0000 |
Valor Total Homologado - R$ 20.700,00 (Vinte mil, setecentos reais )
4. VALIDADE DA ATA:
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO:
5.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.1.1. O prazo mencionado no item 5.1 deve ser considerado como o intervalo máximo entre pesquisas de preços, a situação em concreto pode determinar a diminuição desse intervalo.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. por razão de interesse público; ou
5.9.2. a pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e no Decreto Municipal 246, de 2021.
6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
6.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
6.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7. CONDIÇÕES GERAIS:
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedra Preta-MT, 26 DE ABRIL DE 2023.
IRACI FERREIRA DE SOUZA PREFEITA MUNICIPAL MULTIPLICAR COMPRAS & COMERCIO DISTRIBUICAO LTDA CNPJ/MF 07.508.571/0001-80 WENER FERREIRA CPF/MF. 864.138.131-72 Rep. Legal do Fornecedor Registrado L F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E REPRESENTACOES LTDA CNPJ/MF 22.328.534/0001-84 FLAVIA PALERMO FERNANDES CPF/MF. 056.274.611-39 Rep. Legal do Fornecedor Registrado SOLUCAO COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ/MF 09.634.971/0001-68 DINIZ FERNANDO PEREIRA CPF/MF. 518.893.748-49 Rep. Legal do Fornecedor Registrado |