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Pref. Confresa

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE EXTRAÇÃO, EXPLORAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DERIVADO DE GRANITO ATIVO NO MUNICÍPIO DE CONFRESA.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas em Lei: e

Considerando que as atividades da empresa BRITASA MINERADORA CONFRESA LTDA, CNPJ nº 02.943.563/0001-49, localizado na BR 158, KM 26, Gleba Independente I, Sítio Pedregulho, Município de Confresa-MT, teve início no ano de 1999, gerando emprego e promovendo o desenvolvimento econômico e social no município, com a exploração e extração de rocha e beneficiamento associado para a produção de agregado graúdo (brita), utilizada para construção de asfalto das principais rodovias de acesso do município de Confresa;

Considerando que as áreas inseridas nos processos ANM 48412.866465/2013-99, em fase de Requerimento de Licenciamento perante a ANM, localizado no Município de Confresa/MT, é primordial para assegurar e promover a reparação, manutenção de ruas e rodovias inseridas no Município, estas que dão acesso ao município de Confresa, possibilitado o escoamento de safra, produtos e abastecimento do comercio local, bem como o transportes de pacientes em estados de emergências, em especial a população carente;

Considerando que o material (brita) retirados pela empresa BRITASA MINERADORA CONFRESA LTDA, referente os processos ANM 48412.866465/2013-99, em fase de Requerimento de Licenciamento perante a ANM, localizado no Município de Confresa, foram utilizados, notoriamente, para realizar manutenção, construção e pavimentação de pontes, ruas, avenidas, estradas e rodovias no Município de Confresa, de obras Municipais, Estaduais e Federais;

Considerando que o Município de Confresa/MT, já se beneficiou das atividades BRITASA MINERADORA CONFRESA LTDA, com utilização da matéria extraída por esta para realização de obras de infraestrutura na referida localidade corno calçamento das ruas; construção do Posto de Saúde;

Considerando que a paralisação das atividades da empresa BRITASA MINERADORA CONFRESA LTDA, provocará grave danos e limitações a população e econômica local, principalmente com elevado custos de material (brita) de outras regiões, limitando a livre concorrência, continuidade das manutenções e construções de ruas, estradas, rodovias e pontes e outras obras de infraestruturas essenciais e indispensáveis para o Município de Confresa;

Considerando ainda a importância social e econômica das atividades da empresa BRITASA MINERADORA CONFRESA LTDA, nas áreas inseridas nos processos ANM 48412.866465/2013-99, em fase de Requerimento de Licenciamento perante a ANM, localizado no Município de Confresa, que vem contribuindo e fomentado o progresso social e econômico do Município, que depende da continuidade das referidas atividades, por estar inserida relação de materiais básico e indispensável para manutenção e construção de ruas, estradas e rodovias pavimentadas, sem as quais, o Município de Confresa, sofrerá impactos sociais, econômicos e de infraestrutura básica para as atividades de transportes de pacientes (carentes e particulares), cargas (escoamento de safras, mercadorias alimentícias, medicamentos etc.).

Considerando finalmente o que estabelece o art. 5º, alínea “f” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 cumulado com o art. 2º da Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006 e o art. 3º, inciso VIII, alínea “b” da Lei Federal nº12.651/2012 – Código Florestal;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins sociais e econômicas atividades da empresa BRITASA MINERADORA CONFRESA LTDA, CNPJ nº 02.943.563/0001-49, nas áreas inseridas nos processos ANM 48412.866465/2013-99, em fase de Requerimento de Licenciamento perante a ANM, localizado no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - O presente Decreto não isenta que a empresa exerça sua atividade sem a licença prévia ou de operação e outras necessárias expedidas pelos órgãos ambientais ou de exploração mineral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 04 de maio de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal