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Pref. Cocalinho

PORTARIA Nº 019/2023, 02 DE MAIO DE 2023

INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL

PERMANENTE DE EDUCAÇÃO-

FME E NOMEIA SEUS MEMBROS

O Prefeito Municipal de Cocalinho/MT, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Resolve:

Art.1°- Instituir o Fórum Municipal Permanente de Educação - FME com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação, no seu âmbito de ação.

Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes a seguir designados:

I- Representante Sindicato Rural;

Titular: Maria Zulmira Bragança -

CPF: 923.418.451-34

RG: 4198251

Suplente: Jose Barbosa de Melo

CPF: 015.521.991-00

RG: 1646518-0 SSP/CE

II- Representantes do Sindicato dos Profissionais da Educação - SINTEP Titular: Luci Lucia de Lucena Cesar

CPF: 770.309.311- 49

RG: 2268236 -8

Suplente: Mara Celia Alves Neves – Suplente

CPF: 5683697149

RG: 921354

III-Representante da Secretaria de Saude;

Titular: Deia Dias Vieira Diniz

CPF: 577.518.541-20

RG: 068.290 2° via

Suplente: Adelaide Alves da Silva - Suplente

CPF: 892.667.731-15

RG: 483873 SSP/MT

IV-Representaçãoda Secretaria de Administração:

Titular: Ana Luiza Barros Leite

CPF: 931.762.791-91

RG: 1617897-1 SSP/MT

Suplente: Raiane Scalete Nogueira Matias da Cunha

CPF: 046.030.401-13

RG: 2324816-5 SSP/MT

V- Representante da Secretaria de assistência Social;

Titular: Erlam Martins Cardoso Ribeiro -Titular

CPF: 881.26.101-15

RG: 2002032 SSP/GO

Suplente: Cristina Santos Rodrgues

CPF: 931.781.071-34

RG: 4349052 DGPC/GO

VI- Representante da Escola Estadual

Titular: Wesley Pais Silva

CPF: 753.721.501 -49

RG: 5757059 SSP/GO

Suplente: Flavio Henrique Gomes de Arruda

CPF: 024.627.361-58

RG: 1350311 -1 SEJSP/MT

VII - Representantes da Secretaria de Finanças

Titular:Abia Juliane Cassol

CPF: 037.666.7111-70

RG: 5612591 SSP/GO

Suplente:Juliana Alves Ferreira

CPF: 012.950.331-27

RG: 13502778 SSP/ GO

VIII - Representante do Conselho Municipal do FUNDEB

Titular: Luciene Pereira de Oliveira

CPF: 770.894.301 -97

RG : 1048804 -9 SJ/MT

Suplente: Elizangela Alves Ferreira Cardoso

CPF: 857016101-87

RG: 6664058 2ª via SSP/GO

IX - Representantes do Conselho Municipal de Educação;

Titular: Melquesedeque Soares Cardoso –Titular

CPF: 015.267.401-14

RG: 18052460SSP/MT

Suplente: Josileide Severo Dias

CPF: 773.144.841 -04

RG: 2.298.206SSP/GO

X – Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Municipal de Educação Titular: Poliana Alves Soares Amaral

CPF: 266.656.758 -31

RG: 5132996SPTC/GO

Suplente: Andreza Milene de O. Barreto

CPF: 883.087.231 -87

RG: 16933023-0 SSP/SP

XI - Representantes das Escolas Municipais;

Titular: Maria de Fatima Perreira R. Silva

CPF: 568536531-49

RG: 0916033-7 SSP/GO

Suplente: Quézia Cristina Borges dos Santos Oliveira

CPF: 476793601-20

RG : 2664869 2º via

Art. 2°- São Competências do Fórum Municipal de Educação:

Elaborar o regimento interno do fórum; Colaborar na elaboração do plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação; Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, mobilizando o município; Dar suporte técnico para a realização da Conferência; Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis; planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação; coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos; organizar o fórum municipal de educação contribuindo na elaboração de planos municipais de educação;acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;realizar outras ações pertinentes;

Art. 3°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará a estruturas, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos;

Art. 4°- O coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pela Secretária Municipal de Educação;

Art. 5°- O Fórum terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.

Art. 6°- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete da Secretária Municipal de Educação.

Parágrafo único - O fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7°- A participação no fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8°- Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipio de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal