PORTARIA Nº 019/2023, 02 DE MAIO DE 2023
8 de Maio de 2023
PORTARIA Nº 019/2023, 02 DE MAIO DE 2023
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL
PERMANENTE DE EDUCAÇÃO-
FME E NOMEIA SEUS MEMBROS
O Prefeito Municipal de Cocalinho/MT, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Resolve:
Art.1°- Instituir o Fórum Municipal Permanente de Educação - FME com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação, no seu âmbito de ação.
Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes a seguir designados:
I- Representante Sindicato Rural;
Titular: Maria Zulmira Bragança -
CPF: 923.418.451-34
RG: 4198251
Suplente: Jose Barbosa de Melo
CPF: 015.521.991-00
RG: 1646518-0 SSP/CE
II- Representantes do Sindicato dos Profissionais da Educação - SINTEP Titular: Luci Lucia de Lucena Cesar
CPF: 770.309.311- 49
RG: 2268236 -8
Suplente: Mara Celia Alves Neves – Suplente
CPF: 5683697149
RG: 921354
III-Representante da Secretaria de Saude;
Titular: Deia Dias Vieira Diniz
CPF: 577.518.541-20
RG: 068.290 2° via
Suplente: Adelaide Alves da Silva - Suplente
CPF: 892.667.731-15
RG: 483873 SSP/MT
IV-Representaçãoda Secretaria de Administração:
Titular: Ana Luiza Barros Leite
CPF: 931.762.791-91
RG: 1617897-1 SSP/MT
Suplente: Raiane Scalete Nogueira Matias da Cunha
CPF: 046.030.401-13
RG: 2324816-5 SSP/MT
V- Representante da Secretaria de assistência Social;
Titular: Erlam Martins Cardoso Ribeiro -Titular
CPF: 881.26.101-15
RG: 2002032 SSP/GO
Suplente: Cristina Santos Rodrgues
CPF: 931.781.071-34
RG: 4349052 DGPC/GO
VI- Representante da Escola Estadual
Titular: Wesley Pais Silva
CPF: 753.721.501 -49
RG: 5757059 SSP/GO
Suplente: Flavio Henrique Gomes de Arruda
CPF: 024.627.361-58
RG: 1350311 -1 SEJSP/MT
VII - Representantes da Secretaria de Finanças
Titular:Abia Juliane Cassol
CPF: 037.666.7111-70
RG: 5612591 SSP/GO
Suplente:Juliana Alves Ferreira
CPF: 012.950.331-27
RG: 13502778 SSP/ GO
VIII - Representante do Conselho Municipal do FUNDEB
Titular: Luciene Pereira de Oliveira
CPF: 770.894.301 -97
RG : 1048804 -9 SJ/MT
Suplente: Elizangela Alves Ferreira Cardoso
CPF: 857016101-87
RG: 6664058 2ª via SSP/GO
IX - Representantes do Conselho Municipal de Educação;
Titular: Melquesedeque Soares Cardoso –Titular
CPF: 015.267.401-14
RG: 18052460SSP/MT
Suplente: Josileide Severo Dias
CPF: 773.144.841 -04
RG: 2.298.206SSP/GO
X – Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Municipal de Educação Titular: Poliana Alves Soares Amaral
CPF: 266.656.758 -31
RG: 5132996SPTC/GO
Suplente: Andreza Milene de O. Barreto
CPF: 883.087.231 -87
RG: 16933023-0 SSP/SP
XI - Representantes das Escolas Municipais;
Titular: Maria de Fatima Perreira R. Silva
CPF: 568536531-49
RG: 0916033-7 SSP/GO
Suplente: Quézia Cristina Borges dos Santos Oliveira
CPF: 476793601-20
RG : 2664869 2º via
Art. 2°- São Competências do Fórum Municipal de Educação:
Elaborar o regimento interno do fórum; Colaborar na elaboração do plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação; Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, mobilizando o município; Dar suporte técnico para a realização da Conferência; Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis; planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação; coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos; organizar o fórum municipal de educação contribuindo na elaboração de planos municipais de educação;acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;realizar outras ações pertinentes;
Art. 3°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará a estruturas, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos;
Art. 4°- O coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pela Secretária Municipal de Educação;
Art. 5°- O Fórum terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.
Art. 6°- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete da Secretária Municipal de Educação.
Parágrafo único - O fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7°- A participação no fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8°- Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipio de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal