DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2023
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 009/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2023
CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT
O Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, Sr. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados, principalmente àqueles participantes do Pregão Eletrônico Nº 001/2023, cujo objeto é a “Eventual contratação de empresas para a prestação de serviços de consultas médicas e exames especializados em ortopedia, cardiologia, infectologia, proctologia, otorrinolaringologia, psiquiatria, cirurgia geral, gastroenterologia, entre outros, a serem realizados nos municípios de Rondonópolis, Primavera do Leste, Alto Taquari, Poxoréu e Jaciara, com o fito de atender à demanda dos municípios consorciados pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei”, através de ampla publicidade da presente DECISÃO ADMINISTRATIVA que:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 009/2023, Pregão Eletrônico Nº 001/2023;
CONSIDERANDO o Recurso Administrativo manejado pelo Sr. Gabriel Henrique Rogge Possamai, representante da empresa GABRIEL HENRIQUE ROGGE POSSAMAI SAÚDE LTDA, quanto aos seguintes quesitos: a) Exigência de Certificado de Especialista/Residência compatível com o objeto contratual; b) Alega que houve favorecimento de outro licitante para o item disputado, informando que apresentou proposta com menor preço e foi inabilitada pela Comissão; c) Alega, também, que a Comissão atrasou o início da intenção recursal, bem como proporcionou tempo menor do que o imposto pela legislação, evidenciando a existência de parcialidade no certame.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico datado de 03 de maio de 2023, emitido pela Assessora Jurídica do CORESS/MT, Dra. Wiviane Karla Freitas Borges - OAB/MT 13.052;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico Nº 004/2023, da Pregoeira do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS/MT, juntamente com sua equipe de apoio;
DECIDE:
DECLARAR DESPROVIDO o Recurso Administrativo apresentado pelo Sr. Gabriel Henrique Rogge Possamai, representante da empresa GABRIEL HENRIQUE ROGGE POSSAMAI SAÚDE LTDA, mantendo inalterada a inabilitação da Recorrente exarada na sessão pública do certame;
1. RATIFICAR integralmente o Parecer Técnico Nº 004/2023 da Pregoeira do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS/MT, juntamente com sua equipe de apoio, datado de 04 de maio de 2023;
DETERMINAR a manutenção da decisão da inabilitação da Recorrente exarada na sessão pública do certame;
2. DETERMINAR a publicação da presente Decisão Administrativa em caráter de urgência;
3. COMUNICAR aos interessados esta decisão.
Registre-se;
Publique-se.
Rondonópolis/MT, 05 de Maio de 2023.
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GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT