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Pref. Confresa

Ao terceiro dia do mês de maio do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 079/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA, AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECTUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA, AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECTUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 1 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 03 de maio de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: COTOVIA COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 43.853.822/0001-28 I.E: 13.901.701-1

ENDEREÇO: RUA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, N° 503, APT 501, BAIRRO: POPULAR

CIDADE: CUIABA-MT CEP: 78.045-350

FONE: (65) 9 8118-7465 / (65) 99957-1463 / (65) 99953-7649

EMAIL: cotoviacomercio@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER ANTONIO DE ARRUDA SANTOS

CPF nº 009.686.881-36

RG Nº 04616759610, DETRAN, MT

DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICREDI, AG. 0810, C/C 06141-4.

PIX: COTOVIACOMERCIO@GMAIL.COM

ITENS: 02, 03, 08, 19, 22, 23, 24, 27, 35, 47, 49, 54, 62, 65, 66, 91, 103, 107, 108, 136 e 137.

Valor: R$ 731.059,20 (setecentos e trinta e um mil e cinquenta e nove reais e vinte centavos).

Fornecedor:21974 COTOVIA COMERCIO LTDA CNPJ: 43.853.822/0001-28

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

UN.

MARCA

VALOR

TOTAL

2

3544

ACHOCOLATADO EM PO DE 400G, PRODUTO INSTANTANEO

1806,0000

UN

ITALAC

6,6900

12.082,1400

3

3540

ACUCAR CRISTAL DE 2K

5771,0000

KG

BARRALCOL

7,5000

43.282,5000

19

88

BATATA PALHA: PACOTE DE 1KG, FINA, SEQUINHA E CROCANTE

534,0000

UN

AMAVITA

37,5000

20.025,0000

22

21

BISCOITO DOCE TIPO MARIA, DE SABOR, COR E ODOR CARACTERÍSTIC

6335,0000

UN

DALLAS

8,5000

53.847,5000

49

37

CRAVO DA INDIA - ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATOXICO TRANSPARENTE, COM

1195,0000

UN

PAIOL

57,0000

68.115,0000

IDENTIFICACAO NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS INGREDIENTES, PESO,

FORNECEDOR, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES,

PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO.VAL

54

3572

ERVA DOCE: A GRANEL PACT

682,0000

KG

PAIOL

90,0000

61.380,0000

62

120

FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, TIPO 1, ENRIQUECIDA COM FERRO

4232,0000

UN

CAMPESINA

5,3000

22.429,6000

66

25

FERMENTO QUIMICO EM PO, CONTENDO 100G GRAMAS

1706,0000

UN

QUALIMAX

7,5000

12.795,0000

91

3578

MAIONESE, 500G

1768,0000

UN

QUERO

9,0000

15.912,0000

103

103

OREGANO DESIDRATADO: EM EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE RESISTENTE, COM IDENTIFICACAO NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS

486,0000

UN

PAIOL

45,0000

21.870,0000

INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE

FABRICACAO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E

MATERIAL ESTRAN

107

13965

PANETONE CHOCOLATE

410,0000

UN

BAUDUCCO

29,0000

11.890,0000

108

13964

PANETONE FRUTAS

410,0000

UN

BAUDUCCO

30,0000

12.300,0000

136

108

SUCO CONCENTRADO: CONCENTRADO LIQUIDO PARA REFRESCO DE UVA

4614,0000

UN

DFRUTA

6,2000

28.606,8000

137

106

SUCO CONCENTRADO: CONCENTRADO LIQUIDO PARA REFRESCO D GOIABA

11694,0000

UN E

DFRUTA

6,2000

72.502,8000

47

3568

CONDIMENTO, TIPO CORANTE NATURAL PARA ALIMENTOS, PCT DE 500G

560,0000

UN

MARAT

15,0000

8.400,0000

8

52

ÁGUA MINERAL ACONDICIONADAS EM GARRAFAS DE 500ML

6000,0000

UN

LEBRINHA

8,0000

48.000,0000

27

18

BOMBOM TIPO SONHO DE VALSA OU SIMILAR

1814,0000

UN

CARIOCA

46,6900

84.695,6600

23

20

BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA, SABOR COCO, VALOR ENERGETICO

5583,0000

UN

DALLAS

8,0000

44.664,0000

24

29

BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER DE TEXTURA CROCANTE

8517,0000

UN

DALLAS

5,6000

47.695,2000

35

90

CANELA EM CASCA: ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE POLIETILENO

1071,0000

UN

PAIOL

27,0000

28.917,0000

65

17

FERMENTO BIOLOGICO EM PO, CONTENDO NO MINIMO 125G

1059,0000

UN

APTI

11,0000

11.649,0000

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

ELEMENTO:3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

ELEMENTO:3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

GABINETE DO PREFEITO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 112/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

SAUDE

ATENÇÃO BÁSICA

FERNANDA M. CARNEIRO

CPF:031.215.021-07

CARLOS LOYSE ALVES

CPF: 022.720.791-21

Dayane Jesiane de Oliveira

CPF: 016.359.111-33

MT:21264

CTA

MARCELO PEREIRA ARAUJO

CPF:028.608.271-58

MAT: 13752

ANTONIA L. P. PINTO

CPF: 961.688.621-53

MAT: 10740

LABORATORIO

ANTONIA L. P. PINTO

CPF: 961.688.621-53

MAT: 10740

CARLOS LOYSE ALVES

CPF: 022.720.791-21

MAT: 12014

CAPS

JACIARA M. D. L. SILVA

CPF: 469.648.601-00

MAT: 12022

CARLOS LOYSE ALVES

CPF: 022.720.791-21

MAT: 12014

VISA

FERNANDA M. CARNEIRO

CPF:031.215.021-07

CARLOS LOYSE ALVES

CPF: 022.720.791-21

GESTAO

FERNANDA M. CARNEIRO

CPF:031.215.021-07

ANTONIA L. P. PINTO

CPF: 961.688.621-53

MAT: 10740

OBRAS

Sec. Obras

MAYANE V. DA SILVA

CPF: 017.265.761-08

FRANCILMA S. VIANA

CPF:021.537.071-61

Walter Ramos Teles

CPF: 041.810.571-51

ADMINISTRAÇÃO

SEC. ADM

MARIA APARECIDA

ESPORTES

SEC. ESPORTE

ADILSON VITAL

CPF: 976.515.241.87

GILMAR NOGUEIRA

CPF: 916.483.351.87

Sandra P. D. Arruda

CPF: 967.880.111.68

AGRICULTURA

SEC. AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

JÂNIO ALVES PIAGEM

Jose n. d. S. Crescencio

CULTURA

SEC. CULTURA

DJALMA R. M. DE SOUZA

MARIA A. ROCHA

José D. de Castilho

GABINETE

GABINETE

LUCIA H. O GONSALVES

CLEUDIMAR PEREIRA

PLANEJAMENTO

SEC. PLANEJAMENTO

JOSE ALDEMAIR S M

KATIANY D S PEREIRA

ASSISTENCIA SOCIAL

ORDINÁRIO

PROJ. ATIV: 2259

ISMENYA M. DA S. ALVES

DOMINGAS R. DE LIMA

Hitamara Bezerra

CRAS

PROJ. ATIV: 2026

WEIDILA ROSA SOARES

KELEN C. F. MOURA

Maria de Jesus Barbosa

PAEFI

PROJ. ATIV: 2018

DENÍLSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

Cristina Berte

CRIANÇA FELIZ

PROJ. ATIV: 2234

MARIA DE JESUS BARBOSA

KELEN C. F. MOURA

Daiana R. S. D. Souza

CONSELHO TUTELAR

PROJ. ATIV: 2022

ROSILEIDE G D OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

Thais Iara Lopes

EDUCAÇÃO

SEC. DE EDUCAÇÃO

MARIA CELIA R. R. ABREU

KELI LUZ CUSTODIA

Niceia G. D. M. Franco

HOSPITAL

HOSPITAL

SUELI FRANCISCA S. B.

CARLOS LOYSE ALVES

Thiago Jorge Lima

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

__________________________________________________________________

COTOVIA COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 43.853.822/0001-28

REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER ANTONIO DE ARRUDA SANTOS

CPF nº 009.686.881-36