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Pref. Confresa

Ao terceiro dia do mês de maio do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 079/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA, AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECTUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA, AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECTUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 1 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 03 de maio de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: COMERCIAL LUAR EIRELI EPP

CNPJ: 02.545.557/0001-33 I. ESTADUAL 13.181.988-7

TELEFONE/FAX: (65) 3665-5311/ (65) 3665-6663/ (65) 9966-19432

ENDEREÇO: AV. RAD. EDSON LUIS DA SILVA, N° 1037, TIJUCAL, SETOR I

CIDADE: CUIABÁ ESTADO: MATO GROSSO

CEP: 78088-000

EMAIL: comercial.luar@hotmail.com

DADOS BANCÁRIOS: BRADESCO – AG. 2793-6, C/C 1500-8

REPRESENTANTE LEGAL: JOÃO BATISTA ALVES VIEIRA

CPF Nº 149.852.506-78 RG Nº M-297.008 SSP/MG

ITENS: 06, 07, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 46, 51, 53, 55, 58, 59, 60, 61, 67, 68, 71, 73, 74, 75, 79, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 92, 97, 98, 99, 101, 109, 111, 121, 122, 125, 126, 127, 128, 130, 131, 133, 138, 139, 141, 146, 147, 148, 149, 150 e 152.

VALOR: R$ 1.072.026,80 (um milhão e setenta e dois mil e vinte e seis reais e oitenta centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

DESCRIÇÃO

QUANT.

UN.

MARCA

VALOR

TOTAL

6

3548

ADOCANTE 100% STEVIA, LIQUIDO, EM EMBALAGEM DE 100 ML.

52,0000

UN

ADOCYL

6,80

353,60

7

3537

AGUA MINERAL-500 ML

11650,0000

UN

BRUNADO

1,60

18.640,00

11

47

AMENDOIM CRU, CONTENDO NO MINIMO 500 GRAMAS

757,0000

UN

MIKA

10,85

8.213,45

12

48

AMIDO DE MILHO (TIPO MAIZENA) EMBALAGEM EM 500 GRAMAS

790,0000

UN

TECNUTRI

7,25

5.727,50

16

84

AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM: COM ACIDEZ MAXIMA DE 0,5%,

401,0000

UN

OLIVEIRA DA SERRA

29,75

11.929,75

17

3542

AZEITONA VERDE C/ CAROÇO 500GR

914,0000

UN

CAMPO BELO

23,40

21.387,60

18

86

BALAS MASTIGÁVEIS: SABORES ARTIFICIAIS DE BANANA, MORANGO

1014,0000

UN

ERLAN

12,90

13.131,30

21

22

BISCOITO DOCE, TIPO MAISENA, DE SABOR, COR E ODOR

3246,0000

UN

DALLAS

12,90

41.873,40

42

13972

CHOCOLATE MEIO AMARGO

30,0000

KG

HARALD

59,00

1.770,00

43

13970

CHOCOLATE TIPO BARRA

100,0000

KG

HARALD

54,00

5.400,00

51

41

CREME DE LEITE TRADICIONAL, CONTENDO NO MÍNIMO 200G

3118,0000

UN

MOCOCA

3,94

12.284,92

53

35

ERVA DOCE: A GRANEL, PACOTE DE 10G, VALIDADE DE NO MÍNIMO 12

144,0000

UN

MIKA

2,95

424,80

55

44

ERVILHA REIDRATADAS, EM CONSERVA, EMBALAGEM CONTENDO

978,0000

UN

OLE

4,60

4.498,80

58

92

FARINHA DE MANDIOCA: TIPO 1, GRUPO SECA, SUBGRUPO FINA

4737,0000

KG

FAVORITA

9,95

47.133,15

59

13993

FARINHA DE MILHO - TIPO BIJU, DE 1ª QUALIDADE, EMBALADA EM

1166,0000

UN

PINDUCA

6,05

7.054,30

60

16047

FARINHA DE ROSCA - SECA, FINA, LIGEIRAMENTE TORRADA

718,0000

UN

MIKA

8,45

6.067,10

61

13975

FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL, OBTIDA DO GRAO DO TRIGO INTEGRAL, QUEBRADO E TORRADO, USADO PARA QUIBE, ACONDICIONADO EM PACOTE DE

10,0000

UN

MIKA

6,95

69,50

500 GRAMAS.

67

10734

FLOCOS DE ARROZ PACTE 500G

1010,0000

UN

URBANO

3,75

3.787,50

68

115

FLOCOS DE MILHO EMBALAGEM COM 500G.

1515,0000

UN

XODO

3,85

5.832,75

73

17617

GALAO PLASTICO RESISTENTE 20 LITROS

10,0000

UN

AAMMAG

44,00

440,00

74

4188

GELADINHO (LARANJINHA) PACOTE C/ 40 UNIDADES C/ 55ML CADA

868,0000

UN

BEBELA

8,45

7.334,60

84

13995

LEITE SEM LACTOSE EMBALAGEM DE 01 LITRO

387,0000

UN

PIRACANJUBA

9,55

3.695,85

86

96

MACARRÃO FORMATO PADRE NOSSO: MASSA ALIMENTÍCIA TIPO SECA

120,0000

UN

Q'DELICIA

4,25

510,00

88

11

MACARRAO TIPO 1 ESPAGUETE 500 GRAMAS, A BASE DE FARINHA

6564,0000

UN

DALLAS

4,25

27.897,00

89

12

MACARRAO TIPO 1 PARAFUSO 500G MASSA SECA COM OVOS

11094,0000

UN

DALLAS

4,25

47.149,50

97

30

MILHO PARA CANJICA, GRAOS OU PEDACOS DE GRAOS DE MILHO

2268,0000

UN

DIODORO

3,85

8.731,80

98

26

MILHO PARA PIPOCA: DE 1ª QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO

1503,0000

UN

MIKA

4,35

6.538,05

99

43

MILHO VERDE, EM CONSERVA, EMBALAGEM CONTENDO NO MINIMO 200GR

6279,0000

UN

BONARE

4,45

27.941,55

101

9

OLEO DE SOJA, OBTIDO DE MATERIA PRIMA VEGETAL EM BOM ESTADO

10258,0000

UN

LIZA

7,55

77.447,90

109

4215

PIMENTA DO REINO GRAOS PACTE 15G

150,0000

UN

BOM GOSTO

2,85

427,50

130

19

SAL GROSSO IODADO: PACOTE COM 1 KG, DATA DE VALIDADE MÍNIMA

222,0000

KG

LEBRE

3,95

876,90

131

14

SAL REFINADO, IODADO, PARA CONSUMO DOMESTICO, EMBALAGEM

2210,0000

KG

CRISTAL

2,35

5.193,50

133

16050

SUCO CAIXINHA 200 ML CONCENTRADO DE BOA QUALIDADE SABOR VARI

30,0000

UN

MARATA

2,20

66,00

139

3693

SUCO DE CAIXINHA 1 LITRO

2938,0000

UN

MARATA

5,85

17.187,30

141

57

SUCO EM PÓ VÁRIOS SABORES 250G GRAMAS COM CAPACIDADE PARA

355,0000

UN

MIKA

9,35

3.319,25

146

4226

TEMPERO BAIANO EM PO PCTE 15G

322,0000

UN

MIKA

4,95

1.593,90

147

3591

TEMPERO COMPLETO, DE 1K

382,0000

UN

DIODORO

8,95

3.418,90

148

3618

TEMPERO (TIPO SAZON)

482,0000

UN

MIKA

4,80

2.313,60

149

109

TRIGO PARA QUIBE: TRIGO PARA QUIBE EM EMBALAGEM DE 500 GRAMA

834,0000

UN

MIKA

7,05

5.879,70

152

17008

VINAGRE DE ALCOOL - PRODUTO NATURAL FERMENTADO ACETICO SIMPLES

280,0000

UN

VITALIA

3,85

1.078,00

79

112

LEITE DE COCO EMBALAGEM COM 200 ML.

976,0000

UN

IMPERIAL

3,05

2.976,80

83

78

LEITE INTEGRAL: SEM ADICAO DE ACUCAR E COM MENOS DE 5,5G

32875,0000

UN

VENCEDOR

8,25

271.218,75

36

3565

CANELA EM PÓ CONTENDO APROXD: 30G

456,0000

UN

DIODORO

4,95

2.257,20

121

3612

POLVILHO AZEDO DE 500GR

638,0000

UN

MIKA

6,96

4.440,48

138

3589

SUCO CONCENTRADO LIQUIDO PARA REFRESCO VARIOS SABORES

200,0000

UN

DAFRUTA

10,30

2.060,00

30

17004

CAFE TORRADO E MOIDO - 250G

1870,0000

KG

TANSERRA

9,85

18.419,50

150

3616

UVA PASSA REIDRATADA, EMBALAGEM DE APROX: 150G

570,0000

UN

MIKA

20,75

11.827,50

34

32

CALDO DE GALINHA, CONTENDO NO MINIMO 19 GRAMAS EM CUBOS

165,0000

UN

APTI

8,95

1.476,75

37

3398

CHA - DE CAMOMILA, CONSTITUIDO DE CAPITULOS FLORAIS INTEIROS

2489,0000

CJ

MARATA

3,65

9.084,85

38

13992

CHA DE HORTELA CONTENDO 10 SACHES COM 10 G - VALIDADE MINIMA

439,0000

CJ

MARATA

3,95

1.734,05

31

7

CAFE TORRADO E MOIDO, EMBALAGEM PLASTICA DE 250 GRAMAS

12928,0000

UN

TANSERRA

9,75

126.048,00

32

3561

CALDO DE CARNE TABLETE APROXIMADAMENTE 60 G

803,0000

CJ

APTI

2,55

2.047,65

33

3564

CALDO DE GALIMHA APROXIMADAMENTE 60 G

638,0000

CJ

APTI

2,45

1.563,10

85

15948

MACARRAO DE ARROZ

20,0000

UN

URBANO

5,95

119,00

20

3615

BEBIDA LACTEA ACHOCOLATADA DE 200ML

3960,0000

UN

PIRAKIDS

2,50

9.900,00

41

16049

CHOCOLATE GRANULADO 130G, CONFEITO GRANULADO CROCANTE DE CHO

492,0000

UN

MIL CORES

3,85

1.894,20

44

3606

COCO RALADO DE 100 GR

1008,0000

UN

ADELCOCO

5,35

5.392,80

14

83

AVEIA EM FLOCOS FINOS: PRODUTO RESULTANTE DA MOAGEM DE GRÃOS

388,0000

UN

MIKA

9,75

3.783,00

126

55

REFRIGERANTE 2 LITROS 2A LINHA EMBALAGEM PLASTICA

60,0000

UN

REFREE

6,75

405,00

92

99

MANJERICAO: DESIDRATADO ACONMANJERICAO: DESIDRATADO ACONDICIONA EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATOXICO TRANSPARENTE, COM

258,0000

KG

PAIOL

89,00

22.962,00

IDENTIFICACAO NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS INGREDIENTES, PESO,

FORNECEDOR, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. ISENTDICIONADO EM

EMBALAGEM

29

17003

CACAU EM PO - CHOCOLATE 70% - 200 GRAMAS

1000,0000

UN

QUALIMAX

14,60

14.600,00

46

17005

COLORIFICO - 500G

160,0000

GRAMA

SINHA

6,65

1.064,00

71

31

FUBÁ DE MILHO EMBALAGEM DE 500 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO

2798,0000

UN

DIODORO

3,45

9.653,10

75

28

GELATINA DE SABORES VARIADOS, CONTENDO NO MÍNIMO 35 GRAMAS

3666,0000

UN

APTI

1,9500

7.148,70

39

34

CHÁ MATE EMBALAGEM ÍNTEGRA DE 250G, NA EMBALAGEM DEVERÁ

119,0000

UN

RICO

7,9500

946,05

111

39

PIRULITO COM CABO, CONTENDO 480G TAMANHO PADRÃO, DIVERSOS

553,0000

UN

FLORESTAL

10,4500

5.778,85

122

38

POLVILHO DOCE UNIDADES, CONTENDO 1 KG, COM IDENTIFICACAO

1829,0000

UN

CAIPIRA

11,4500

20.942,05

125

54

REFRIGERANTE 2 LITROS 1A LINHA EMBALAGEM PLASTICA

300,0000

UN

REFREE

8,3500

2.505,00

127

3584

REFRIGERANTE A BASE DE COLA: EMBALAGEM PLASTICA DE 2 LITROS

2474,0000

UN

ICE COLA

8,7500

21.647,50

128

3585

REFRIGERANTE: SABOR VARIADO EMBALAGEM PLASTICA DE 2 LITROS

3114,0000

UN

MARAJA

7,5500

23.510,70

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

ELEMENTO:3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

ELEMENTO:3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

GABINETE DO PREFEITO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 112/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

SAUDE

ATENÇÃO BÁSICA

FERNANDA M. CARNEIRO

CPF:031.215.021-07

CARLOS LOYSE ALVES

CPF: 022.720.791-21

Dayane Jesiane de Oliveira

CPF: 016.359.111-33

MT:21264

CTA

MARCELO PEREIRA ARAUJO

CPF:028.608.271-58

MAT: 13752

ANTONIA L. P. PINTO

CPF: 961.688.621-53

MAT: 10740

LABORATORIO

ANTONIA L. P. PINTO

CPF: 961.688.621-53

MAT: 10740

CARLOS LOYSE ALVES

CPF: 022.720.791-21

MAT: 12014

CAPS

JACIARA M. D. L. SILVA

CPF: 469.648.601-00

MAT: 12022

CARLOS LOYSE ALVES

CPF: 022.720.791-21

MAT: 12014

VISA

FERNANDA M. CARNEIRO

CPF:031.215.021-07

CARLOS LOYSE ALVES

CPF: 022.720.791-21

GESTAO

FERNANDA M. CARNEIRO

CPF:031.215.021-07

ANTONIA L. P. PINTO

CPF: 961.688.621-53

MAT: 10740

OBRAS

Sec. Obras

MAYANE V. DA SILVA

CPF: 017.265.761-08

FRANCILMA S. VIANA

CPF:021.537.071-61

Walter Ramos Teles

CPF: 041.810.571-51

ADMINISTRAÇÃO

SEC. ADM

MARIA APARECIDA

ESPORTES

SEC. ESPORTE

ADILSON VITAL

CPF: 976.515.241.87

GILMAR NOGUEIRA

CPF: 916.483.351.87

Sandra P. D. Arruda

CPF: 967.880.111.68

AGRICULTURA

SEC. AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

JÂNIO ALVES PIAGEM

Jose n. d. S. crescencio

CULTURA

SEC. CULTURA

DJALMA R. M. DE SOUZA

MARIA A. ROCHA

José D. de Castilho

GABINETE

GABINETE

LUCIA H. O GONSALVES

CLEUDIMAR PEREIRA

PLANEJAMENTO

SEC. PLANEJAMENTO

JOSE ALDEMAIR S M

KATIANY D S PEREIRA

ASSISTENCIA SOCIAL

ORDINÁRIO

PROJ. ATIV: 2259

ISMENYA M. DA S. ALVES

DOMINGAS R. DE LIMA

Hitamara Bezerra

CRAS

PROJ. ATIV: 2026

WEIDILA ROSA SOARES

KELEN C. F. MOURA

Maria de Jesus Barbosa

PAEFI

PROJ. ATIV: 2018

DENÍLSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

Cristina Berte

CRIANÇA FELIZ

PROJ. ATIV: 2234

MARIA DE JESUS BARBOSA

KELEN C. F. MOURA

Daiana R. S. D. Souza

CONSELHO TUTELAR

PROJ. ATIV: 2022

ROSILEIDE G D OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

Thais Iara Lopes

EDUCAÇÃO

SEC. DE EDUCAÇÃO

MARIA CELIA R. R. ABREU

KELI LUZ CUSTODIA

Niceia G. D. M. Franco

HOSPITAL

HOSPITAL

SUELI FRANCISCA S. B.

CARLOS LOYSE ALVES

Thiago Jorge Lima

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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COMERCIAL LUAR EIRELI EPP

CNPJ: 02.545.557/0001-33

Representante Legal: JOÃO BATISTA ALVES VIEIRA

CPF Nº 149.852.506-78