ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 88/2023
8 de Maio de 2023
Ao terceiro dia do mês de maio do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 079/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA, AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECTUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA, AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECTUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTESIntegra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;
e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 1 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 03 de maio de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: COMERCIAL LUAR EIRELI EPP
CNPJ: 02.545.557/0001-33 I. ESTADUAL 13.181.988-7
TELEFONE/FAX: (65) 3665-5311/ (65) 3665-6663/ (65) 9966-19432
ENDEREÇO: AV. RAD. EDSON LUIS DA SILVA, N° 1037, TIJUCAL, SETOR I
CIDADE: CUIABÁ ESTADO: MATO GROSSO
CEP: 78088-000
EMAIL: comercial.luar@hotmail.com
DADOS BANCÁRIOS: BRADESCO – AG. 2793-6, C/C 1500-8
REPRESENTANTE LEGAL: JOÃO BATISTA ALVES VIEIRA
CPF Nº 149.852.506-78 RG Nº M-297.008 SSP/MG
ITENS: 06, 07, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 46, 51, 53, 55, 58, 59, 60, 61, 67, 68, 71, 73, 74, 75, 79, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 92, 97, 98, 99, 101, 109, 111, 121, 122, 125, 126, 127, 128, 130, 131, 133, 138, 139, 141, 146, 147, 148, 149, 150 e 152.
VALOR: R$ 1.072.026,80 (um milhão e setenta e dois mil e vinte e seis reais e oitenta centavos).
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| DESCRIÇÃO | QUANT. | UN. | MARCA | VALOR | TOTAL | ||||||||||
| 6 | 3548 | ADOCANTE 100% STEVIA, LIQUIDO, EM EMBALAGEM DE 100 ML. | 52,0000 | UN | ADOCYL | 6,80 | 353,60 | ||||||||
| 7 | 3537 | AGUA MINERAL-500 ML | 11650,0000 | UN | BRUNADO | 1,60 | 18.640,00 | ||||||||
| 11 | 47 | AMENDOIM CRU, CONTENDO NO MINIMO 500 GRAMAS | 757,0000 | UN | MIKA | 10,85 | 8.213,45 | ||||||||
| 12 | 48 | AMIDO DE MILHO (TIPO MAIZENA) EMBALAGEM EM 500 GRAMAS | 790,0000 | UN | TECNUTRI | 7,25 | 5.727,50 | ||||||||
| 16 | 84 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM: COM ACIDEZ MAXIMA DE 0,5%, | 401,0000 | UN | OLIVEIRA DA SERRA | 29,75 | 11.929,75 | ||||||||
| 17 | 3542 | AZEITONA VERDE C/ CAROÇO 500GR | 914,0000 | UN | CAMPO BELO | 23,40 | 21.387,60 | ||||||||
| 18 | 86 | BALAS MASTIGÁVEIS: SABORES ARTIFICIAIS DE BANANA, MORANGO | 1014,0000 | UN | ERLAN | 12,90 | 13.131,30 | ||||||||
| 21 | 22 | BISCOITO DOCE, TIPO MAISENA, DE SABOR, COR E ODOR | 3246,0000 | UN | DALLAS | 12,90 | 41.873,40 | ||||||||
| 42 | 13972 | CHOCOLATE MEIO AMARGO | 30,0000 | KG | HARALD | 59,00 | 1.770,00 | ||||||||
| 43 | 13970 | CHOCOLATE TIPO BARRA | 100,0000 | KG | HARALD | 54,00 | 5.400,00 | ||||||||
| 51 | 41 | CREME DE LEITE TRADICIONAL, CONTENDO NO MÍNIMO 200G | 3118,0000 | UN | MOCOCA | 3,94 | 12.284,92 | ||||||||
| 53 | 35 | ERVA DOCE: A GRANEL, PACOTE DE 10G, VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 | 144,0000 | UN | MIKA | 2,95 | 424,80 | ||||||||
| 55 | 44 | ERVILHA REIDRATADAS, EM CONSERVA, EMBALAGEM CONTENDO | 978,0000 | UN | OLE | 4,60 | 4.498,80 | ||||||||
| 58 | 92 | FARINHA DE MANDIOCA: TIPO 1, GRUPO SECA, SUBGRUPO FINA | 4737,0000 | KG | FAVORITA | 9,95 | 47.133,15 | ||||||||
| 59 | 13993 | FARINHA DE MILHO - TIPO BIJU, DE 1ª QUALIDADE, EMBALADA EM | 1166,0000 | UN | PINDUCA | 6,05 | 7.054,30 | ||||||||
| 60 | 16047 | FARINHA DE ROSCA - SECA, FINA, LIGEIRAMENTE TORRADA | 718,0000 | UN | MIKA | 8,45 | 6.067,10 | ||||||||
| 61 | 13975 | FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL, OBTIDA DO GRAO DO TRIGO INTEGRAL, QUEBRADO E TORRADO, USADO PARA QUIBE, ACONDICIONADO EM PACOTE DE | 10,0000 | UN | MIKA | 6,95 | 69,50 | ||||||||
| 500 GRAMAS. | |||||||||||||||
| 67 | 10734 | FLOCOS DE ARROZ PACTE 500G | 1010,0000 | UN | URBANO | 3,75 | 3.787,50 | ||||||||
| 68 | 115 | FLOCOS DE MILHO EMBALAGEM COM 500G. | 1515,0000 | UN | XODO | 3,85 | 5.832,75 | ||||||||
| 73 | 17617 | GALAO PLASTICO RESISTENTE 20 LITROS | 10,0000 | UN | AAMMAG | 44,00 | 440,00 | ||||||||
| 74 | 4188 | GELADINHO (LARANJINHA) PACOTE C/ 40 UNIDADES C/ 55ML CADA | 868,0000 | UN | BEBELA | 8,45 | 7.334,60 | ||||||||
| 84 | 13995 | LEITE SEM LACTOSE EMBALAGEM DE 01 LITRO | 387,0000 | UN | PIRACANJUBA | 9,55 | 3.695,85 | ||||||||
| 86 | 96 | MACARRÃO FORMATO PADRE NOSSO: MASSA ALIMENTÍCIA TIPO SECA | 120,0000 | UN | Q'DELICIA | 4,25 | 510,00 | ||||||||
| 88 | 11 | MACARRAO TIPO 1 ESPAGUETE 500 GRAMAS, A BASE DE FARINHA | 6564,0000 | UN | DALLAS | 4,25 | 27.897,00 | ||||||||
| 89 | 12 | MACARRAO TIPO 1 PARAFUSO 500G MASSA SECA COM OVOS | 11094,0000 | UN | DALLAS | 4,25 | 47.149,50 | ||||||||
| 97 | 30 | MILHO PARA CANJICA, GRAOS OU PEDACOS DE GRAOS DE MILHO | 2268,0000 | UN | DIODORO | 3,85 | 8.731,80 | ||||||||
| 98 | 26 | MILHO PARA PIPOCA: DE 1ª QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO | 1503,0000 | UN | MIKA | 4,35 | 6.538,05 | ||||||||
| 99 | 43 | MILHO VERDE, EM CONSERVA, EMBALAGEM CONTENDO NO MINIMO 200GR | 6279,0000 | UN | BONARE | 4,45 | 27.941,55 | ||||||||
| 101 | 9 | OLEO DE SOJA, OBTIDO DE MATERIA PRIMA VEGETAL EM BOM ESTADO | 10258,0000 | UN | LIZA | 7,55 | 77.447,90 | ||||||||
| 109 | 4215 | PIMENTA DO REINO GRAOS PACTE 15G | 150,0000 | UN | BOM GOSTO | 2,85 | 427,50 | ||||||||
| 130 | 19 | SAL GROSSO IODADO: PACOTE COM 1 KG, DATA DE VALIDADE MÍNIMA | 222,0000 | KG | LEBRE | 3,95 | 876,90 | ||||||||
| 131 | 14 | SAL REFINADO, IODADO, PARA CONSUMO DOMESTICO, EMBALAGEM | 2210,0000 | KG | CRISTAL | 2,35 | 5.193,50 | ||||||||
| 133 | 16050 | SUCO CAIXINHA 200 ML CONCENTRADO DE BOA QUALIDADE SABOR VARI | 30,0000 | UN | MARATA | 2,20 | 66,00 | ||||||||
| 139 | 3693 | SUCO DE CAIXINHA 1 LITRO | 2938,0000 | UN | MARATA | 5,85 | 17.187,30 | ||||||||
| 141 | 57 | SUCO EM PÓ VÁRIOS SABORES 250G GRAMAS COM CAPACIDADE PARA | 355,0000 | UN | MIKA | 9,35 | 3.319,25 | ||||||||
| 146 | 4226 | TEMPERO BAIANO EM PO PCTE 15G | 322,0000 | UN | MIKA | 4,95 | 1.593,90 | ||||||||
| 147 | 3591 | TEMPERO COMPLETO, DE 1K | 382,0000 | UN | DIODORO | 8,95 | 3.418,90 | ||||||||
| 148 | 3618 | TEMPERO (TIPO SAZON) | 482,0000 | UN | MIKA | 4,80 | 2.313,60 | ||||||||
| 149 | 109 | TRIGO PARA QUIBE: TRIGO PARA QUIBE EM EMBALAGEM DE 500 GRAMA | 834,0000 | UN | MIKA | 7,05 | 5.879,70 | ||||||||
| 152 | 17008 | VINAGRE DE ALCOOL - PRODUTO NATURAL FERMENTADO ACETICO SIMPLES | 280,0000 | UN | VITALIA | 3,85 | 1.078,00 | ||||||||
| 79 | 112 | LEITE DE COCO EMBALAGEM COM 200 ML. | 976,0000 | UN | IMPERIAL | 3,05 | 2.976,80 | ||||||||
| 83 | 78 | LEITE INTEGRAL: SEM ADICAO DE ACUCAR E COM MENOS DE 5,5G | 32875,0000 | UN | VENCEDOR | 8,25 | 271.218,75 | ||||||||
| 36 | 3565 | CANELA EM PÓ CONTENDO APROXD: 30G | 456,0000 | UN | DIODORO | 4,95 | 2.257,20 | ||||||||
| 121 | 3612 | POLVILHO AZEDO DE 500GR | 638,0000 | UN | MIKA | 6,96 | 4.440,48 | ||||||||
| 138 | 3589 | SUCO CONCENTRADO LIQUIDO PARA REFRESCO VARIOS SABORES | 200,0000 | UN | DAFRUTA | 10,30 | 2.060,00 | ||||||||
| 30 | 17004 | CAFE TORRADO E MOIDO - 250G | 1870,0000 | KG | TANSERRA | 9,85 | 18.419,50 | ||||||||
| 150 | 3616 | UVA PASSA REIDRATADA, EMBALAGEM DE APROX: 150G | 570,0000 | UN | MIKA | 20,75 | 11.827,50 | ||||||||
| 34 | 32 | CALDO DE GALINHA, CONTENDO NO MINIMO 19 GRAMAS EM CUBOS | 165,0000 | UN | APTI | 8,95 | 1.476,75 | ||||||||
| 37 | 3398 | CHA - DE CAMOMILA, CONSTITUIDO DE CAPITULOS FLORAIS INTEIROS | 2489,0000 | CJ | MARATA | 3,65 | 9.084,85 | ||||||||
| 38 | 13992 | CHA DE HORTELA CONTENDO 10 SACHES COM 10 G - VALIDADE MINIMA | 439,0000 | CJ | MARATA | 3,95 | 1.734,05 | ||||||||
| 31 | 7 | CAFE TORRADO E MOIDO, EMBALAGEM PLASTICA DE 250 GRAMAS | 12928,0000 | UN | TANSERRA | 9,75 | 126.048,00 | ||||||||
| 32 | 3561 | CALDO DE CARNE TABLETE APROXIMADAMENTE 60 G | 803,0000 | CJ | APTI | 2,55 | 2.047,65 | ||||||||
| 33 | 3564 | CALDO DE GALIMHA APROXIMADAMENTE 60 G | 638,0000 | CJ | APTI | 2,45 | 1.563,10 | ||||||||
| 85 | 15948 | MACARRAO DE ARROZ | 20,0000 | UN | URBANO | 5,95 | 119,00 | ||||||||
| 20 | 3615 | BEBIDA LACTEA ACHOCOLATADA DE 200ML | 3960,0000 | UN | PIRAKIDS | 2,50 | 9.900,00 | ||||||||
| 41 | 16049 | CHOCOLATE GRANULADO 130G, CONFEITO GRANULADO CROCANTE DE CHO | 492,0000 | UN | MIL CORES | 3,85 | 1.894,20 | ||||||||
| 44 | 3606 | COCO RALADO DE 100 GR | 1008,0000 | UN | ADELCOCO | 5,35 | 5.392,80 | ||||||||
| 14 | 83 | AVEIA EM FLOCOS FINOS: PRODUTO RESULTANTE DA MOAGEM DE GRÃOS | 388,0000 | UN | MIKA | 9,75 | 3.783,00 | ||||||||
| 126 | 55 | REFRIGERANTE 2 LITROS 2A LINHA EMBALAGEM PLASTICA | 60,0000 | UN | REFREE | 6,75 | 405,00 | ||||||||
| 92 | 99 | MANJERICAO: DESIDRATADO ACONMANJERICAO: DESIDRATADO ACONDICIONA EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATOXICO TRANSPARENTE, COM | 258,0000 | KG | PAIOL | 89,00 | 22.962,00 | ||||||||
| IDENTIFICACAO NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS INGREDIENTES, PESO, | |||||||||||||||
| FORNECEDOR, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. ISENTDICIONADO EM | |||||||||||||||
| EMBALAGEM | |||||||||||||||
| 29 | 17003 | CACAU EM PO - CHOCOLATE 70% - 200 GRAMAS | 1000,0000 | UN | QUALIMAX | 14,60 | 14.600,00 | ||||||||
| 46 | 17005 | COLORIFICO - 500G | 160,0000 | GRAMA | SINHA | 6,65 | 1.064,00 | ||||||||
| 71 | 31 | FUBÁ DE MILHO EMBALAGEM DE 500 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO | 2798,0000 | UN | DIODORO | 3,45 | 9.653,10 | ||||||||
| 75 | 28 | GELATINA DE SABORES VARIADOS, CONTENDO NO MÍNIMO 35 GRAMAS | 3666,0000 | UN | APTI | 1,9500 | 7.148,70 | ||||||||
| 39 | 34 | CHÁ MATE EMBALAGEM ÍNTEGRA DE 250G, NA EMBALAGEM DEVERÁ | 119,0000 | UN | RICO | 7,9500 | 946,05 | ||||||||
| 111 | 39 | PIRULITO COM CABO, CONTENDO 480G TAMANHO PADRÃO, DIVERSOS | 553,0000 | UN | FLORESTAL | 10,4500 | 5.778,85 | ||||||||
| 122 | 38 | POLVILHO DOCE UNIDADES, CONTENDO 1 KG, COM IDENTIFICACAO | 1829,0000 | UN | CAIPIRA | 11,4500 | 20.942,05 | ||||||||
| 125 | 54 | REFRIGERANTE 2 LITROS 1A LINHA EMBALAGEM PLASTICA | 300,0000 | UN | REFREE | 8,3500 | 2.505,00 | ||||||||
| 127 | 3584 | REFRIGERANTE A BASE DE COLA: EMBALAGEM PLASTICA DE 2 LITROS | 2474,0000 | UN | ICE COLA | 8,7500 | 21.647,50 | ||||||||
| 128 | 3585 | REFRIGERANTE: SABOR VARIADO EMBALAGEM PLASTICA DE 2 LITROS | 3114,0000 | UN | MARAJA | 7,5500 | 23.510,70 | ||||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ELEMENTO:3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ELEMENTO:3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
GABINETE DO PREFEITO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 112/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | UNIDADE | FISCAL | SUPLENTE | GESTOR |
| SAUDE | ATENÇÃO BÁSICA | FERNANDA M. CARNEIRO CPF:031.215.021-07 | CARLOS LOYSE ALVES CPF: 022.720.791-21 | Dayane Jesiane de Oliveira CPF: 016.359.111-33 MT:21264 |
| CTA | MARCELO PEREIRA ARAUJO CPF:028.608.271-58 MAT: 13752 | ANTONIA L. P. PINTO CPF: 961.688.621-53 MAT: 10740 | ||
| LABORATORIO | ANTONIA L. P. PINTO CPF: 961.688.621-53 MAT: 10740 | CARLOS LOYSE ALVES CPF: 022.720.791-21 MAT: 12014 | ||
| CAPS | JACIARA M. D. L. SILVA CPF: 469.648.601-00 MAT: 12022 | CARLOS LOYSE ALVES CPF: 022.720.791-21 MAT: 12014 | ||
| VISA | FERNANDA M. CARNEIRO CPF:031.215.021-07 | CARLOS LOYSE ALVES CPF: 022.720.791-21 | ||
| GESTAO | FERNANDA M. CARNEIRO CPF:031.215.021-07 | ANTONIA L. P. PINTO CPF: 961.688.621-53 MAT: 10740 | ||
| OBRAS | Sec. Obras | MAYANE V. DA SILVA CPF: 017.265.761-08 | FRANCILMA S. VIANA CPF:021.537.071-61 | Walter Ramos Teles CPF: 041.810.571-51 |
| ADMINISTRAÇÃO | SEC. ADM | MARIA APARECIDA | ||
| ESPORTES | SEC. ESPORTE | ADILSON VITAL CPF: 976.515.241.87 | GILMAR NOGUEIRA CPF: 916.483.351.87 | Sandra P. D. Arruda CPF: 967.880.111.68 |
| AGRICULTURA | SEC. AGRICULTURA | JUNIOR MACIEL LINS | JÂNIO ALVES PIAGEM | Jose n. d. S. crescencio |
| CULTURA | SEC. CULTURA | DJALMA R. M. DE SOUZA | MARIA A. ROCHA | José D. de Castilho |
| GABINETE | GABINETE | LUCIA H. O GONSALVES | CLEUDIMAR PEREIRA | |
| PLANEJAMENTO | SEC. PLANEJAMENTO | JOSE ALDEMAIR S M | KATIANY D S PEREIRA | |
| ASSISTENCIA SOCIAL | ORDINÁRIO PROJ. ATIV: 2259 | ISMENYA M. DA S. ALVES | DOMINGAS R. DE LIMA | Hitamara Bezerra |
| CRAS PROJ. ATIV: 2026 | WEIDILA ROSA SOARES | KELEN C. F. MOURA | Maria de Jesus Barbosa | |
| PAEFI PROJ. ATIV: 2018 | DENÍLSON ALVES FARIAS | GILMAR BARBARESCO | Cristina Berte | |
| CRIANÇA FELIZ PROJ. ATIV: 2234 | MARIA DE JESUS BARBOSA | KELEN C. F. MOURA | Daiana R. S. D. Souza | |
| CONSELHO TUTELAR PROJ. ATIV: 2022 | ROSILEIDE G D OLIVEIRA | ARILEIA ALVES PINHEIRO | Thais Iara Lopes | |
| EDUCAÇÃO | SEC. DE EDUCAÇÃO | MARIA CELIA R. R. ABREU | KELI LUZ CUSTODIA | Niceia G. D. M. Franco |
| HOSPITAL | HOSPITAL | SUELI FRANCISCA S. B. | CARLOS LOYSE ALVES | Thiago Jorge Lima |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2023 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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COMERCIAL LUAR EIRELI EPP
CNPJ: 02.545.557/0001-33
Representante Legal: JOÃO BATISTA ALVES VIEIRA
CPF Nº 149.852.506-78