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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2023, APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre ações destinadas a assistência social, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2023.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 174.109,59 (cento e setenta e quatro mil e cento e nove reais e cinquenta e nove centavos).

§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1179/2022 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1156/2022 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1181/2022 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2023, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:

Órgão

10

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade

003

Fundo de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

244

Assistência Social

Programa

0140

Programa IGD SUAS

Atividade

2254

Manutenção e Encargos com IGD-SUAS

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte |Detalhamento

Valor

3.3.90.14.00.00

Diárias

2.660.0000000

507,26

Órgão

10

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade

003

Fundo de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

244

Assistência Social

Programa

1003

Programa Auxílio Brasil IGD PAB

Atividade

2235

Manutenção e Encargos com Programa Auxílio Brasil IGD- PAB

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte |Detalhamento

Valor

3.3.90.14.00.00

Diárias

2.660.0000000

13.270,29

3.3.90.39.00.00

Serv. Terc. Pessoa Jurídica

2.660.0000000

25.000,00

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

2.660.0000000

25.000,00

Órgão

10

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade

002

Assistência Comunitária

Função

08

Assistência Social

Sub-função

244

Assistência Social

Programa

0133

Programa de Atenção Integral da Família - PAIF

Atividade

2016

Manutenção e Encargos com o PAIF

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte |Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

2.660.0000000

12.285,61

3.3.90.39.00.00

Serv. Terc. Pessoa Jurídica

2.660.0000000

60.000,00

Órgão

10

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade

003

Fundo de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

244

Assistência Social

Programa

0004

Social em Ação

Atividade

2018

Manutenção e Encargos com o CREAS/PAEFI

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte |Detalhamento

Valor

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Pemanente

2.660.0000000

23.079,89

Órgão

10

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade

003

Fundo de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

244

Assistência Social

Programa

1001

Programa Criança Feliz

Atividade

2234

Manutenção e Encargos com o Programa Criança Feliz

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte |Detalhamento

Valor

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

2.660.0000000

14.966,54

Total ......................................................................................................... R$ 174.109,59

Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit mencionado no art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013, itens 7 e 9 do TCE-MT.

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 05 de maio de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal