LEI N. 1221/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023.
8 de Maio de 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no sistema único da Assistência Social-PROCARD, no valor de R$ 51.934,64 (cinquenta e um mil e novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para fazer frente às despesas do Programa do Fundo Nacional de Assistência Social, conforme abaixo descrito:
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | |||
| Unidade | 003 | Fundo de Assistência Social | |||
| Função | 08 | Assistência Social | |||
| Sub-função | 244 | Assistência Comunitária | |||
| Programa | 0143 | Programa PROCARD | |||
| Atividade | 2268 | Manutenção e encargos com PROCARD | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 1.660/0000000 | 51.934,64 | ||
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
| Id Grupo | Fonte de Recursos | CAEO |
| 1 - Recurso do Tesouro – Exercício Corrente | 660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | 0000000 – Sem detalhamento da fonte de recursos |
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023,Lei Municipal nº 1156/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1179/2022 PPA Plano Plurianual, que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei nº 1047/2021 PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 05 de maio de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal