PORTARIA N. 248/2023
9 de Maio de 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (PAAR) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;RESOLVE:
Art. 1º - Instituir comissão de processo administrativo de apuração de responsabilidade (PAAR), que se regerá pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2023, com o objetivo de apurar infrações praticadas por fornecedores no âmbito da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.
Art. 2º A comissão de processo administrativo de apuração de responsabilidade (PAAR) deverá zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal, da ampla defesa e contraditório.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão conforme art. 6º da IN n. 001/2023.
I – ARNALDO MATUCARI SUPEPI
II – SANDRINI MORAES CORRÊA III – FABIO GONÇALVES LIMAArt. 4º Os membros da comissão de processo administrativo de apuração de responsabilidade (PAAR) desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, exceto quando estiver no exercício de suas atividades no PAAR, ocasião em que, mediante conhecimento do chefe imediato, poderão se afastar de sua unidade de lotação, devendo retornar após a finalização dos trabalhos.
Art. 5º A apuração de responsabilidade é o instrumento destinado à apuração de irregularidades praticadas por fornecedores, à comprovação da materialidade, podendo resultar na aplicação de Advertência, Multa, Suspensão temporária e Declaração de inidoneidade.
Art. 6º A comissão contará, sempre que se fizer necessário, com auxílio da Procuradoria desta unidade.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS do mês de MAIO DO ANO de dois mil E VINTE E TRES.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO