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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Termo de Parceria 01/2023, celebrado entre o MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA e o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE para Transporte escolar aos alunos residentes e domiciliados na comunidade rural de Vila Bela da Santíssima Trindade próximo ao limite do município de Nova Lacerda.

Onde se lê:

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

III.II. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE:

III.II.I Custear o combustível S10 para realizar o transporte dos alunos.

III.II.II Transferir até o décimo dia de cada mês, o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), durante todo o calendário letivo do ano de 2023, ao município de Nova Lacerda-MT, na conta corrente 12408-7, agência 1272-5, Banco do Brasil.

Leia-se:

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

III.II. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE:

III.II.I Custear o combustível S10 para realizar o transporte dos alunos.

III.II.II Transferir até o décimo dia de cada mês, o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), durante todo o calendário letivo do ano de 2023, ao município de Nova Lacerda-MT, na conta corrente 12408-7, agência 1272-6, Banco do Brasil.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 2 de maio de 2023.

UILSON JOSÉ DA SILVA JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal de Nova Lacerda Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

Testemunhas:

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