PORTARIA 273/2023/SME/DE 08 DE MAIO DE 2023
9 de Maio de 2023
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO CRITERIOSA, TRANSPARENTE E EQUÂNIME, DE FILA DE ESPERA PARA ACESSO À VAGA EM CRECHE MUNICIPAL, PARA A CRIANÇAS COM IDADE DE 1 ANO E 7 MESES A 3 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei; com base, na Lei 9394/1996; nas recomendações constantes na Nota Técnica 001/2023/GAEPE-MT,
RESOLVE:
Art. 1º –Estabelecer critérios para prioridade de vagas em creche e pré-escola para atendimento à crianças com idade de 1 ano e sete meses a 3 anos, de famílias vulneráveis, com vistas à garantia de acesso e redução das desigualdades educacionais, mediante aspectos socioeconômicos, na seguinte ordem:
a. Crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); b. Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei n° 14.344/22 (Lei Henry Borel); c. Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha); d. Demais hipóteses de prioridade previstas expressamente em lei específica, seja ela Municipal, Estadual ou Federal; e. Crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora; f. Famílias monoparentais; g. Famílias com mães economicamente ativas; h. Famílias inscritas no programa federal “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda; i. Critério cronológico (data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera).Parágrafo único - Na hipótese de duas ou mais crianças preencherem os mesmos critérios, para fins de desempate, será atribuída preferência, para concessão da vaga, à criança que atender ao critério imediatamente subsequente.
Art. 2º – Determinar que o serviço de Assistência Social da Secretaria Municipal de Educação crie instrumento com protocolo de triagem das famílias para fins de atendimento prioritário conforme estabelecido no artigo 1º desta Portaria, observando os critérios já estabelecidos na Nota Técnica 001/2023/GAEPE-MT.
Art. 3º – Disponibilizar, via sistema informatizado de matrículas, a transparência na organização da fila de espera, para atendimento em creche e pré-escola, de todas as crianças de 1 ano e sete meses a 3 anos, mantendo a atualização regular do registro dos dados, no sistema, em sítio eletrônico, de modo a permitir que as famílias acompanhem a posição, exata, da criança na fila de espera.
Parágrafo único – As famílias que não tiverem acesso ao sistema informatizado, poderão informar-se mediante consulta presencial na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 08 de maio de 2023
ETEVALDO VASCO SOARES
Secretário Municipal de Educação
DE ACORDO
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal