Carregando...
Pref. Rondonópolis

“INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 63/2023”

Objeto: Convocação, para fins de credenciamento de todos os prestadores de serviços da área de saúde, cadastrados no sistema nacional de estabelecimento de saúde - scnes, vinculados ou não ao sistema único de saúde, pessoas jurídicas direito privado, filantrópicas sem fins lucrativos e pessoas físicas, interessados em participar, de forma complementar do sistema único de saúde, no credenciamento de empresas especializadas e/ou profissionais na prestação de serviços médicos especializados em Angiologia/Cirurgia Vascular, Cardiologia, Cirurgião Vascular, Dermatologia, Endocrinologia, Ginecologia – Alto Risco PTGI, Infecto Pediatra, Infectologia, Mastologia, Neurologia, Neuro Pediatra, Ortopedia, Pediatra Neonatologista, Pneumologia, Proctogia, Psiquiatria Pediátrica, Psiquiatria e Reumatologia, conforme termo de referência anexo encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde.

O prefeito municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, torna público, nos termos do Artigo 49 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, para conhecimento dos interessados, que a inexigibilidade de licitação em epígrafe foi revogada, por motivos supervenientes que alcançam o interesse público.

Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Município – Diorondon, jornal de circulação local e jornal Regional O Estadão, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 24 de abril 2023.

José Carlos Junqueira de Araújo

Prefeito Municipal de Rondonópolis