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Pref. Confresa

DECRETO Nº 009/2016

16 DE FEVEREIRO DE 2016

REGULAMENTA À GUARDA DOS VEÍCULOS OFICIAIS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa - Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o disposto na legislação que regula a realização das eleições, bem como nas Resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atuação dos agentes públicos da Administração direta, indireta e autárquica do Estado durante o período alcançado pela legislação eleitoral, resguardando-se a Administração Pública quanto à prática de qualquer conduta vedada, por exclusiva ação de seus agentes;

CONSIDERANDO que para a fiel observância dos princípios e normas legais vigentes, faz-se necessária a orientação aos servidores e agentes públicos do Estado quanto às condutas vedadas em período eleitoral; e,

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de regras claras e uniformes indispensáveis ao controle de guarda dos veículos oficiais que compõem a frota da Administração Direta e Indireta do Município

DECRETA:

Art. 1º. Ao término de sua circulação diária, os veículos serão recolhidos em garagem oficial, não admitida a sua guarda na residência do condutor ou de terceiros.

Parágrafo Único - O veículo poderá ser guardado fora de sua garagem oficial:

I - mediante autorização expressa do titular do órgão ou entidade, devidamente justificada; II - nos deslocamentos a serviço em que não seja possível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida; III - na hipótese de viagem agendada que exija saída após as 22 horas ou antes das 6 horas, quando poderá ser autorizada a guarda do veículo na residência do condutor.

IV - a guarda em garagem particular, salvo na hipótese da inexistência de vaga em garagem de órgão ou entidade ou no caso de recolhimento a oficina para reparo ou conserto autorizado.

Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Confresa – MT, 16 de fevereiro de 2016.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal