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Pref. Confresa

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 1º - O Conselho Municipal de Habitação, órgão consultivo e deliberativo, de composição paritária e vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, sendo um dos responsáveis pela Política Municipal de Habitação de Interesse Social, devendo orientar as ações voltadas ao Plano Habitacional de Interesse Social.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Seção I

Dos Membros do Conselho

Art. 2.º - O Conselho Municipal de Habitação (CMH), atua conforme a legislação municipal nº 1125/2022, e para garantir acesso ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), a Lei nº 485 de 13 de abril de 2012, alterada pela lei ordinária nº 779 de 26 de junho de 2017, que institui o Conselho Gestor do FMHIS, (Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social), e dá outras providências, e, seus membros foram nomeados por ato do Prefeito.

Parágrafo único – Cada Conselheiro terá um suplente que assumirá, automaticamente, nas ausências e impedimentos dos titulares.

Seção II

Do Mandato do Conselheiro

Art. 3º– O mandato dos Conselheiros será exercido gratuitamente, pelo período de dois (02) anos, permitida sua recondução, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária, sendo considerado, sua participação, de relevante interesse público.

Art. 4º– Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justificativa, a três sessões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas, devendo assumir, imediatamente, seu suplente.

Parágrafo único – Se ocorrer as faltas nos limites previstos neste artigo, também do suplente, à entidade representada será demandada para que indique novos representantes, titular e suplente, para completarem o mandato

Seção III

Das Reuniões do Conselho

Art. 5º - As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), e serão bimensais, segundo o cronograma fixado pelo plenário no início de cada exercício e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou ainda, pela maioria de seus membros, sendo exigido, nesta hipótese, justificativa por escrito ao Presidente do Conselho.

§ 1° – As reuniões do Conselho Municipal de Habitação, serão iniciadas com a presença de, pelo menos, um terço dos conselheiros e suas deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes.

§ 2° - A primeira reunião do CMH ocorrerá no prazo máximo de trinta dias contados a partir da publicação do ato de designação de seus membros.

Subseção I

Da forma, tempo e ordem das Reuniões

Art. 6º – As reuniões do CMH serão lavradas em ata de forma sucinta e a lista de presença fará parte integrante desta.

Art. 7º - As reuniões terão duração máxima de três horas, prorrogáveis, por no máximo, trinta minutos, a critério dos Conselheiros, sendo desenvolvida na seguinte ordem:

I – expediente;

II – deliberação

III– palavra livre;

IV – encerramento.

§ 1º – O expediente terá duração máxima de quinze minutos e abrangerá:

I – leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;

II – apresentação, pelo Secretário, dos avisos, comunicações, correspondências e documentos de interesse do Conselho;

III – leitura da pauta.

§ 2º – A deliberação compreende a discussão e votação dos assuntos da pauta.

§ 3º – O Presidente do Conselho, em função da extensão da pauta, definirá, no início da reunião, o tempo máximo para discussão de cada assunto e, por via de consequência, limitará o tempo de manifestação de cada conselheiro sobre aquele assunto.

§ 4º - Anunciada a apreciação de um assunto, far-se-á a exposição da matéria, passando-se a discussão e a posterior votação.

§ 5º – O conselheiro que desejar manifestar-se quanto ao tema em discussão deverá solicitar a palavra que será concedida por ordem do presidente.

§ 6º – Ao proceder a votação o Presidente deverá solicitar a manifestação da plenária quanto aos votos favoráveis e contrários e às abstenções.

§ 7º – Durante a votação só será admitido o uso da palavra para encaminhamento de votação, declaração de voto ou pedido de questão de ordem.

§ 8º – Para os efeitos de registro em ata só serão consideradas declarações de voto, se o conselheiro, expressamente, requerer.

§ 9º – A decisão de matéria constante da pauta poderá ser adiada por deliberação do Conselho, a pedido de qualquer um de seus membros, desde que devidamente justificada.

§ 10º – As deliberações do Conselho Municipal de Habitação serão objeto de Resoluções a serem expedidas pelo Presidente do Conselho em concordância com o Gestor do FMHIS.

Seção IV

Das Competências do Conselho

Art. 8º – Compete ao Conselho Municipal de Habitação:

I – fixar critérios, definir diretrizes e estratégias para a implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social e do Plano Habitacional de Interesse Social, observadas a legislação que rege a matéria;

II – Deliberar sobre a proposta orçamentária, sobre as metas anuais e plurianuais e sobre os planos de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação (FMH), bem como controlar sua aplicação e execução, junto com a Presidência do Conselho Gestor do FHIS, em consonância com a legislação pertinente;

III – deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, o auxílio da Secretaria Municipal de Finanças do Município;

IV– deliberar sobre as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Habitação;

V – aprovar os Planos de Urbanização Especial, acompanhando sua execução, cabendo-lhe, inclusive, suspender o desembolso de recursos caso sejam constatadas irregularidades na aplicação destes;

VI – deliberar sobre a divulgação das formas e critérios de acesso ao Plano Habitacional de Interesse Social, bem como as ações a serem realizadas;

VII - cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, a Política de Habitação, bem como toda a legislação pertinente;

VIII – convocar, com pelo menos um terço de seus membros, justificando, por escrito ao Presidente do Conselho Municipal de Habitação, reunião extraordinária, propondo a pauta;

IX– promover e articular, quando necessário, reuniões com os demais Conselhos existentes no Município;

X - propor medidas de aprimoramento para o desempenho do Conselho Municipal de Habitação, bem como outras formas de atuação, visando a consecução dos objetivos dos programas habitacionais;

XI – participar das audiências públicas e conferências para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e do Plano Habitacional de Interesse Social no âmbito do Município;

XII - aprovar o Regimento Interno e promover suas alterações, quando necessário;

XIII - estimular e incentivar a permanente atualização e aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais e de seus servidores, ligados à área de regularização fundiária e habitação;

XIV – tomar parte nas discussões e votações;

XV – colaborar com o bom andamento dos trabalhos;

XVI – desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos;

XVII – cumprir as determinações deste Regimento.

Art. 9º - É dever do Conselheiro o comparecimento às sessões, tanto ordinárias como extraordinárias, cabendo o voto ao titular, devendo este justificar, previamente ou na reunião seguinte, por escrito, a impossibilidade de comparecimento à reunião.

Parágrafo único – Quando o titular estiver impedido ou impossibilitado de comparecer deverá comunicar o fato ao respectivo suplente, em tempo, para que ocorra a substituição.

Seção V

Da Competência do Presidente

Art. 10º - Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Habitação:

I – presidir as sessões, coordenando os trabalhos, resolvendo as questões de ordem, conduzindo os debates, apurando as votações e estabelecendo os procedimentos necessários para resolver situações de impasse;

II - representar o Conselho, superintender seus serviços e assegurar seu funcionamento;

III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV – o voto de desempate nas deliberações do Conselho;

V - organizar a pauta e o calendário das reuniões junto com a secretaria;

VI – assinar as correspondências do Conselho;

VII – comunicar, às entidades e/ou órgãos representado no Conselho, as ausências de seus representados que excedam às previstas por este Regimento e solicitar sua substituição;

VIII – estabelecer, ouvido o Conselho Municipal de Habitação, as diretrizes, prioridades e estratégias para a implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social e do Plano Habitacional de Interesse Social;

IX – elaborar a proposta orçamentária junto com o Gestor do FHIS, e controlar a execução do orçamento e dos planos de aplicação anuais e plurianuais dos recursos do Fundo Municipal de Habitação (FMH), em consonância com a legislação vigente;

X – expedir Resoluções, na forma aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação;

XI – acompanhar e controlar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação (FMH);

XII– submeter à apreciação do Conselho Municipal de Habitação as contas do Fundo Municipal de Habitação (FMH), sem prejuízo das competências e prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo;

XIII – subsidiar o Conselho Municipal de Habitação com estudos técnicos necessários ao exercício de suas atividades.

Parágrafo único - O Presidente do Conselho Municipal Habitação será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo representante da Secretaria Municipal de Planejamento e o Vice.

Seção VI

Do Secretário

Art. 11º – A função de Secretário será exercida por um servidor público municipal, competindo-lhe:

I – organizar, juntamente com o Presidente, a pauta dos trabalhos para cada sessão;

II – enviar o material aos conselheiros e suplentes;

III – redigir as atas das reuniões;

IV – inscrever as pessoas presentes à reunião que quiserem manifestar sua opinião sobre determinado assunto da pauta;

V - organizar espaços físicos e materiais das reuniões do Conselho;

VI- Colher a assinatura dos conselheiros na lista de presença;

VII – digitar e expedir a correspondência a ser assinada pelo Presidente;

VIII – manter em arquivos os documentos expedidos e recebidos pelo Conselho;

IX - manter atualizado o controle da frequência dos conselheiros;

X – comunicar, ao Presidente, quais os conselheiros que excederam as ausências previstas por este Regimento;

§ 1o – Os conselheiros deverão receber, com antecedência mínima de cinco dias da reunião ordinária, preferencialmente, via correio eletrônico ou WhatsApp:

I – a pauta da reunião;

II – em avulso, o material objeto da pauta;

§ 2o – O membro do Conselho que tiver assunto a ser incluído na pauta deverá, com antecedência mínima de 06 (seis) dias, encaminhá-la por escrito, preferencialmente via correio eletrônico ou WhatsApp, ao Secretário, que o submeterá ao Presidente.

§ 3o – Quinze dias após a reunião, o Secretário deverá encaminhar aos conselheiros, preferencialmente via correio eletrônico ou WhatsApp, a ata da reunião e estes devolvê-la, devidamente analisada e com as alterações que julgarem necessárias, ao Secretário, até dez dias antes da próxima reunião.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º - O Conselho Municipal de Habitação (CMH), reunir-se-á em local previamente definido na Convocação.

Art. 13º – A reunião extraordinária obedecerá a forma deste Regimento e sua pauta limitar-se-á ao assunto que deu causa a convocação.

Art.14º - Poderão participar das reuniões a convite dos membros do Conselho ou de seu Presidente, com direito a voz, representantes de órgãos públicos e de entidades privadas, cuja área de competência se relacione com o assunto a ser discutido.

Art.15º - Todas as reuniões serão abertas à comunidade, que poderá manifestar-se, mediante inscrição prévia junto ao Secretário do Conselho, sobre o assunto em pauta que for de seu interesse, tendo, no máximo, três minutos para defender seu ponto de vista.

Art. 16º - O Município expedirá documento de identificação aos membros do Conselho.

Art. 17º - Quaisquer alterações deste Regimento, serão propostas em sessão do Conselho, discutidas e votadas em sessões posteriores.

Art. 18º - Os casos omissos serão decididos pelo plenário.

Art. 19º - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos à 17 de fevereiro de 2023.

Confresa/MT em 11 de maio de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeito Municipal Confresa/MT