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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR(A) PARA EXERCER, TEMPORARIAMENTE, OUTRA FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, por acordo mútuo e Conveniência da Administração Municipal o servidor efetivo no cargo de Orientador SocialDANIEL GERALDES DE PAULA, brasileiro, residente e domiciliada neste município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, matricula n. 4359, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor(a) de Departamento da Administração e Patrimônio, Símbolo C.C.2,a contar desta data.

Parágrafo único – A designação que trata este artigo é feita em caráter temporário, até ulterior deliberação da Administração Municipal, sem prejuízo dos vencimentos e eventuais vantagens a que faz jus o referido servidor.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS do mês de MAIO DO ANO de dois mil E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO