Carregando...
Prefeitura Municipal de Castanheira

​PORTARIA Nº 105/2023

PORTARIA Nº 105/2023

Designa, em substituição de Portaria anterior – nº 73/2023, membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, de Compras, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, do Poder Executivo do Município de Castanheira/MT, para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Comissão Permanente de Licitação – CPL, de Compras, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, do Poder Executivo do Município de Castanheira/MT, para o Exercício Financeiro de 2023, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios os registros cadastrais, a ser composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

NOME

CPF

MAYARA CAROLINA DOS SANTOS

047.651.731-19

JACÓ ALFONSO HORN

220.760.692-91

WILSON VIEIRA

393.867.241-20

Parágrafo Único. DESIGNAR como Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL o 1º (primeiro) servidor público municipal no quadro acima relacionado.

Art. 2º - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL será representado, em sua ausência, por qualquer dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação, disposta no Artigo 1º, da presente Portaria.

Art. 3º - Compete, em síntese, à Comissão Permanente de Licitação – CPL:

a) dirigir a sessão pública de instauração da licitação, providenciando a abertura dos envelopes, bem como a rubrica e a análise dos documentos apresentados;

b) habilitar ou inabilitar os proponentes, classificar ou desclassificar as propostas;

c) instruir o processo licitatório, mediante a juntada de toda a documentação exigida;

d) realizar diligências para esclarecimento das dúvidas suscitadas no processo;

e) rever, de ofício, ou mediante provocação, os atos praticados no curso do procedimento;

f) informar à autoridade superior a interposição de eventuais recursos;

g) encaminhar o processo, devidamente instruído, à autoridade superior, após estipulada a ordem de classificação das propostas apresentadas, para homologação e adjudicação do certame; e,

h) outras, conforme as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e as normas internas da Administração Municipal.

Parágrafo Único. A cada procedimento licitatório a atuação da Comissão Permanente de Licitação – CPL exaure-se com a ordem de classificação das propostas e com a manifestação acerca dos eventuais recursos interpostos.

Art. 4º - Nomear como membro suplente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, de Compras, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, do Poder Executivo do Município de Castanheira/MT, o servidor DELCIO MARCOS RODRIGUES, inscrito no CPF sob nº 429.694.681-15, que assumirá automaticamente as funções de membro na ausência de algum membro titular.

Art. 5º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação – CPL serão tomadas com a presença de 03 (três) membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um deles.

Art. 6º - No caso de licitação na modalidade “Convite”, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, excepcionalmente, poderá ser substituída por servidor público formalmente designado pelo Prefeito Municipal.

Art. 7º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.

Art. 8º - A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.

Art. 9º - Na eventual realização de licitação na modalidade “Concurso”, proceder-se-á designação de comissão específica para tal fim.

Art. 10 - Os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL não serão remunerados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 11 – Esta Portaria substitui a Portaria nº 73/2023, mantendo-se válidos todos os atos realizados com lastro nesta.

Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor em 12 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 12 de maio de 2023.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

(REGISTRADO e PUBLICADO no lugar de costume)