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Prefeitura Municipal de Castanheira

​PORTARIA Nº 106/2023

PORTARIA Nº 106/2023

Designa Servidor para exercer a Função Pública de membro da Equipe de Apoio do Pregoeiro Municipal do Poder Executivo do Município de Castanheira/MT, para o período remanescente do Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 3.º, inciso IV, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais leis pertinentes e em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR para atuar como Pregoeira Municipal do Poder Executivo, em procedimentos licitatórios na modalidade Pregão, para o Exercício Financeiro remanescente de 2023, a partir de 12 de maio de 2023, a seguinte servidora pública municipal:

NOME

CPF

MAYARA CAROLINA DOS SANTOS

047.651.731-19

Parágrafo Único. A Pregoeira Municipal designada pela presente Portaria poderá atuar em qualquer Processo de Licitação na modalidade Pregão instaurado pelo Poder Executivo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Compete à Pregoeira Municipal:

I - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;

II - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;

III - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;

IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;

V - a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002;

VI - a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;

VII - a negociação do preço com vistas à sua redução;

VIII - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante;

X - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:

a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;

b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances;

c) dos lances e da classificação das ofertas;

d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;

e) da negociação de preço;

f) da análise dos documentos de habilitação;

g) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;

XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;

XII - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.

Art. 3º - DESIGNAR para atuarem como membros da Equipe de Apoio do Pregoeira, no Exercício Financeiro de 2023, nas licitações na modalidade de Pregão, no âmbito do Poder Executivo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, os seguintes servidores públicos municipais:

NOME

CPF

ALINE DE OLIVEIRA

061.283.341-05

WILSON VIEIRA

393.867.241-20

NAYARA VALERO MACEDO DE SOUZA

018.813.341-05

§1º - Para cada processo de licitação na modalidade Pregão, deverão atuar, no mínimo, de 2 (dois) integrantes da Equipe de Apoio, dentre eles 1 (um) servidor público municipal investido em cargo efetivo, convocados pelo Pregoeira no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ante do início da sessão.

§2º - Excluídos os atos que importem em julgamento ou deliberação, compete a Equipe de Apoio:

I - prestar assistência ao pregoeira, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar;

II - formalizar atos processuais, por determinação do Pregoeira;

III - realizar diligências diversas, determinadas pelo Pregoeira;

IV - assessorar o Pregoeira nas sessões do certame, na redação de atas, relatórios, pareceres, entre outros;

V - realizar o exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo ao Pregoeira a classificação ou a desclassificação; e,

VI - em relação à habilitação em cada certame licitatório, analisar os documentos à luz do que estatuir o edital, emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pelo Pregoeira.

Art. 4º - A Pregoeira e os integrantes da Equipe de Apoio, na atuação que lhes foi designada, devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37, da Constituição Federal, que orientam toda a atividade estatal, atuando sempre com diligência, competência e eficiência, evitando atos que importem em lesão ao interesse público, sob pena de responderem por tais atos nas esferas administrativa, cível e criminal.

Art. 5º - Nos casos dos impedimentos, suspeição, ausências ou afastamentos previstos em lei do Pregoeiro Municipal, o mesmo deverá ser substituído, automaticamente, pelo Servidor WILSON VIEIRA, membro da Equipe de Apoio disposta no Artigo 3º, da presente Portaria.

Art. 6º - Nomear como membro suplente da equipe de apoio a servidora APARECIDA MARIA DE LIMA, CPF nº 013.383.281-31, que assumirá automaticamente as funções de membro da equipe de apoio do pregoeiro na ausência de algum membro titular, inclusive quando o pregoeiro suplente assumir as funções do cargo de pregoeiro e deixar de exercer função de membro da equipe de apoio.

Art. 7º - Esta Portaria substitui a Portaria nº 72/2023, mantendo-se válidos todos os atos realizados com lastro nesta.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor em 12 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 12 de maio de 2023.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

(REGISTRADO e PUBLICADO por afixação no lugar de costume)