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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE CONFRESA - MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

PROJ. ATIV.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

KELI LUZ CUSTODIO

NICEIA GONÇALVES DE MELO FRANCO

-

-

SECRETARIA DE CULTURA

DJALMA R. M. DE SOUZA

MARIA APARECIDA ROCHA

JOSÉ DOMINGOS DE CASTILHO

-

-

SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

HITAMARA BEZERRA

ORDINÁRIO

2.259

WEIDILA SOARES ROSA

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

CRAS

2.026

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

CRISTINA BERTÉ

PAEFI

2.018

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

DAIANA ROZÉLIA SILVEIRA DE SOUZA

CRIANÇA FELIZ

2.334

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

THAIS IARA LOPES

CONSELHO TUTELAR

2.022

SECRETARIA DE AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

JÂNIO ALVES PIAGEM

JOSE NATAL DE SOUSA CRECENCIO

-

SECRETARIA DE OBRAS

MAYANE VIANA DA SILVA

FRANCILMA SANTOS VIANA

WALTER RAMOS TELES

-

-

SECRETARIA DE ESPORTES

GILMAR NOGUEIRA

ADILSON VITAL

SANDRA PEREIRA DE ARRUDA

-

-

GABINETE DO PREFEITO

LUCIA HELENA DE O. GONSALVES

CLEUDIMAR PEREIRA

-

-

-

SECRETARIA DE FINANÇAS

BEATRIZ MOREIRA DA SILVA

MARCIA APARECIDA COSTA

-

-

-

SECRETARIA DE SAUDE

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CARLOS LOYSE A. LUZ

ATENÇÃO BÁSICA

-

MARCELO PEREIRA ARAUJO

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CTA

-

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CARLOS LOYSE A. LUZ

VISA

-

FERNANDA MAIA CARNEIRO

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

GESTÃO

-

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CARLOS LOYSE A. LUZ

LABORATORIO

JACIRA MENDES DA L. E SILVA

CARLOS LOYSE A. LUZ

CAPS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO

MARIA AUXILIADORA

-

-

-

HOSPITAL

SUELI F. SANTOS BARBARRESCO

CARLOS LOYSE A. LUZ

THIAGO JORGE LIMA

-

-

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

92/2023

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI

35.210.672/0003-78

R$ 672.111,62

OBJETO

PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, SENDO FRUTAS E VERDURAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETÁRIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

VIGÊNCIA

12 MESES – 11/05/2023 a 11/05/2024.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 11 de maio 2023.

______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal