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Câm. Araputanga

Concede Progressão Horizontal à servidora Danielle Ferreira de Sousa.

O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 69 e seguintes da Lei Municipal nº 1.391/2020, e considerando a solicitação da servidora Danielle Ferreira de Sousa, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora Danielle Ferreira de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a progressão horizontal prevista no art. 59, § 1º, d), da Lei Municipal nº 1.391/2020, em virtude da conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Art. 2º A progressão horizontal da servidora será concedida a partir do mês de maio do ano de 2023.

Art. 3º A progressão horizontal implicará em alteração do enquadramento da servidora, passando da “Classe B” para a “Classe D”, conforme a tabela 01, do Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.391/2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga/MT, 15 de maio de 2023.

Paulo Cesar Francisco Xavier

Presidente