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Pref. Confresa

A Comissão Organizadora do Processo de Eleição do Conselho Tutelar torna pública a listagem de candidatos inscritos. De acordo com o edital a lista dos pretensos candidatos é publicada a fim de que no período de 17/05 a 23/05, os munícipes tenham oportunidade de apresentar impugnação, caso tenham conhecimento de algum impedimento às candidaturas. Segundo o edital que rege o processo de eleição são requisitos para candidatura:

DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

5.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 53, da Lei Complementar Municipal nº 223/2023, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) reconhecida idoneidade moral (apresentando certidões negativas, civil e criminal de todas as instancias);

b) idade superior a 21 (vinte e um) anos até a data da inscrição;

c) residir no município;

d) possuir título de eleitor do Município;

e) estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

f)estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

g)não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

h) apresentar certificado de conclusão do ensino médio na data da inscrição;

i) não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ressalvada a exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da CF, quando houver compatibilidade de horários.

j) ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais e previsão de regime de plantão a ser prestado; considerando tratar- se de atividade ininterrupta integrará escala de plantão de 24 horas em feriados e finais de semana e sobre aviso.

k) não exercer cargo ou mandato público eletivo;

l) não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

m) não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

n) Não exercer atividades político–partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais;

o) não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

As impugnações podem ser enviadas para o e-mail cmdca@confresa.mt.gov.br

Candidato

CPF

Nº Inscrição

1

Ângela Luiz Martins Borba

476.923.911/49

0001

2

Arileia Alves Pinheiro

342.112.608/98

0002

3

Ivanduy Agno Silva Bezerra

280.767.613/87

0003

4

Sintia Alves Cabral

049.557.961/09

0004

5

Wuwelliton Wareapini Tapirapé

040.417.051/00

0005

6

Maria Selma da Conceição Dias

896.171.261-68

0006

7

Ederson da Cunha

900.883.521/53

0007

8

Rosileide Gomes de Oliveira

009.636.501.30

0008

9

Ana Catia Mendes dos Santos Mota

028.261.131/27

0009

10

Luzia Santos Miranda Silva

000.734.031/13

0010

11

Tatiana Gomes de Oliveira dos Santos

024.150.131/88

0011

12

Ana Cecilia Martins Campos Gomes

016.429.171/76

0012

13

Laureni Rodrigues dos Santos

495.949.581/20

0013

14

Alicia Antônia Rodrigues Carneiro

060.031.271/20

0014

15

Tonnes Alves Borges

033.755.621/01

0015

16

Wilker Jose da silva

000.170.751/57

0016

17

Geracina Martins da Silva

161.068.301/34

0017

18

Rutimar Lopes de Carvalho Dantas

832.004.441/34

0018

19

Jefferson Neves de Brito

029.717.232/83

0019

20

Deuselia Nascimento Silva

046.195.241/66

0020

21

Gilson Lopes de Almeida

467.315.121/68

0021

22

Gessiany Conceição Maciel

037.333.761/29

0022

23

Thays Iara Lopes dos Santos

042.716.131/26

0023

24

Giulliano de Paiva Araújo Parente

030.442.911/27

0024

25

Lucélia Marta Marques de Souza Oliveira

697.643.871/87

0025

26

Divina Aparecida de Lima Martins

956.604.291/49

0026

Posterior a isso, a documentação dos candidatos será submetida a Comissão Especial do processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar. A relação de inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS será publicada até 29/06/2023.