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Pref. Confresa

Secretaria Municipal de Administração

Procedimento administrativo licitatório

RESCISÃO UNILATERAL –AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA

Descrição: Direito administrativo – procedimento justificatório – contrato administrativo – requerimento de rescisão unilateral – procedimento administrativo de referência n° 005/2022 – dispensa n° 004/2022 - objeto: contratação de empresa especializada em fornecimento de licença de uso de software destinado à gestão de Regimes Próprios de Previdência Social, para a área previdenciária e áreas de apoio administrativo (cadastro, concessão de benefícios, perícia médica, folha de pagamento, controle de arrecadação), sistema de protocolo e controle de processos, autoatendimento, abrangendo instalação, implantação, migração de dados, treinamento de usuários e suporte junto a PREVICON.

Trata-se de requerimento administrativo formulado pela Secretaria Municipal de Administração, na pessoa da senhora Jessyca Vilela Guimarães, secretaria municipal de administração e presidente da PREVICON cujo teor requer a elaboração de parecer jurídico acerca da viabilidade jurídica da rescisão unilateral do contrato administrativo 005/2022 em face da sociedade empresária AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º. 00.059.307/0001-68 e situada na Rua Barão de Melgaço, 3988, Bairro Centro Norte, Cuiabá-MT, decorrente do procedimento administrativo n° 005/2022, dispensa n° 004/2022, realizado junto ao Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa – PREVICON – e cujo objeto era a época a contratação de empresa especializada em fornecimento de licença de uso de software destinado à gestão de Regimes Próprios de Previdência Social, para a área previdenciária e áreas de apoio administrativo (cadastro, concessão de benefícios, perícia médica, folha de pagamento, controle de arrecadação), sistema de protocolo e controle de processos, autoatendimento, abrangendo instalação, implantação, migração de dados, treinamento de usuários e suporte junto a PREVICON.

Assim,

Considerando o parecer jurídico proferido pelo procurador municipal Norton Mussalan Ferreira no sentido de ser viável a presente rescisão amigável entre as partes;

Considerando a redação do artigo 79, inciso I da lei geral de licitações e contratos cujo teor é permissivo a rescisão amigável em tais hipóteses;

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

Rescindo unilateralmente do contrato administrativo 005/2022, celebrado entre o Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa – PREVICON e a sociedade empresarial AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA.

Confresa/MT - 17 de maio de 2023.

Jessyca Vilela Guimarães

Secretaria Municipal de Administração e Presidente da PREVICON