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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a inclusão de ação no PPA 2022/2025 e no Anexo de Prioridades e Metas da LDO 2023 e dá outras providências.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica criada e incluída a ação constante no ANEXO I desta lei, alterando os Anexos da Lei Municipal nº. 1.514/2021 (Plano Plurianual 2022-2025) e Anexo de Prioridades e Metas da Lei Municipal nº. 1.587/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023).

Parágrafo Único - As ações incluídas pela presente lei não alteram os objetivos, justificativas e as diretrizes dos programas criados no PPA 2022 a 2025 (Lei Municipal nº. 1.514/2021).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela SS. Trindade-MT, em 19 de maio de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal

ANEXO I – Relação de Ações por Órgão e Ano (R$ 1,00)

AÇÃO

TIPO

ANO

ORDINÁRIO

VINCULADO (OPERAÇÃO DE CRÉDITO)

TOTAL

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE

Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Cultura

Programa: 2035 – Incentivo às Atividades Culturais

Função: 13 – Cultura

Sub-Função: 392– Difusão Cultural

Fonte de Recurso – 1.500.000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

2023

R$ 110.000,00

Fonte de Recurso – 1.700.000000 – Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos e Congêneres da União

2023

R$ 310.000,00

Fonte de Recurso – 1.701.000000 - Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos e Congêneres dos Estados

2023

R$ 20.000,00

2.308 – Realização das Ações/Projetos do Fundo Municipal da Cultura - FMC

Atividade

2022

R$ 440.000,00

R$ 0,00

R$ 440.000,00