LEI Nº. 1.601/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023
22 de Maio de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR VIGILÂNCIA ARMADA PARA AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIAIS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar vigilância armada para implementação nas unidades públicas municipais de ensino.
§1º O serviço deverá ser especializado na prestação de vigilância e segurança ostensiva.
§2º As escolas devem emitir relatório mensal acerca das atividades prestadas pelos servidores contratados, a ser encaminhado para Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - A contratação referida no antigo anterior deverá seguir os protocolos exigidos em lei e/ou regulamento próprio para o exercício da atividade de segurança armada.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
____________________________________
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL