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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEIS PARA CRIAÇÃO DE RUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de forma desmembrada da matrícula 3420 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, uma área de 1.674,42 m2 (um mil e seiscentos setenta e quatro metros e quarenta e dois centímetros quadrados).

Parágrafo único -A área descrita no caput deste artigo será dividida em duas frações correspondentes à Travessa Mata Ciliar com 686,88 m2, (seiscentos e oitenta e metros e oitenta e oito centímetros quadrados) e a rua SN A1 com 987,54 m2 (novecentos e oitenta e sete metros e cinquenta e quatro centímetros quadrado) conforme as limitações seguintes:

Travessa Mata Ciliar

DE

PARA

AZIMUTE

DIST. (M)

COORD. E (X)

COORD. N (Y)

CONFRONTANTE

V11

V12

94º31’29”

12,00 m

181.179,209

8.337.838,389

Lote 01- quadra 26A

V12

V3

185º16’04”

57,40 m

181.191,172

8.337.837,442

Lote 01- quadra 26A

V3

V8

276º00’32”

12,00 m

181.185,903

8.337.780,289

Travessa Mata Ciliar

V8

V9

5º16’04”

23,69 m

181.173,968

8.337.781,545

Lote 01-quadra 26B

V9

V10

5º16’04”

12,00 m

181.176,143

8.337.805,138

Rua SN A1- logradouro Público

V10

V11

5º16’04”

21,39 m

181.177,245

8.337.817,088

Lote 01- quadra 26A

Rua SN A1

DE

PARA

AZIMUTE

DIST. (M)

COORD. E (X)

COORD. N (Y)

CONFRONTANTE

V14

V10

95º52’29”

82,23m

181.095,445

8.337.825,505

Lote 01 - quadra 26A

V10

V9

185º16’04”

12,00m

181.177,245

8.337.817,088

Travessa Mata Ciliar - Logradouro Público

V9

V13

275º52’29”

82,36m

181.176,143

8.337.805,138

Lote 01 - quadra 26B

V13

V14

5º51’51”

12,00m

181.094,219

8.337.813,568

Rua Aurelino França

Art. 2º O imóvel recebido em doação para este Município tem por encargo a abertura de logradouros (ruas) vias de acesso.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear os emolumentos cartorários referentes à lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro junto à serventia imobiliária.

Parágrafo Único. A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante averbação de desmembramento na matrícula 3.420, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Art. 4º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL