LEI ORDINÁRIA Nº. 1.602/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023.
22 de Maio de 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEIS PARA CRIAÇÃO DE RUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de forma desmembrada da matrícula 3420 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, uma área de 1.674,42 m2 (um mil e seiscentos setenta e quatro metros e quarenta e dois centímetros quadrados).
Parágrafo único -A área descrita no caput deste artigo será dividida em duas frações correspondentes à Travessa Mata Ciliar com 686,88 m2, (seiscentos e oitenta e metros e oitenta e oito centímetros quadrados) e a rua SN A1 com 987,54 m2 (novecentos e oitenta e sete metros e cinquenta e quatro centímetros quadrado) conforme as limitações seguintes:
| Travessa Mata Ciliar | ||||||
| DE | PARA | AZIMUTE | DIST. (M) | COORD. E (X) | COORD. N (Y) | CONFRONTANTE |
| V11 | V12 | 94º31’29” | 12,00 m | 181.179,209 | 8.337.838,389 | Lote 01- quadra 26A |
| V12 | V3 | 185º16’04” | 57,40 m | 181.191,172 | 8.337.837,442 | Lote 01- quadra 26A |
| V3 | V8 | 276º00’32” | 12,00 m | 181.185,903 | 8.337.780,289 | Travessa Mata Ciliar |
| V8 | V9 | 5º16’04” | 23,69 m | 181.173,968 | 8.337.781,545 | Lote 01-quadra 26B |
| V9 | V10 | 5º16’04” | 12,00 m | 181.176,143 | 8.337.805,138 | Rua SN A1- logradouro Público |
| V10 | V11 | 5º16’04” | 21,39 m | 181.177,245 | 8.337.817,088 | Lote 01- quadra 26A |
| Rua SN A1 | ||||||
| DE | PARA | AZIMUTE | DIST. (M) | COORD. E (X) | COORD. N (Y) | CONFRONTANTE |
| V14 | V10 | 95º52’29” | 82,23m | 181.095,445 | 8.337.825,505 | Lote 01 - quadra 26A |
| V10 | V9 | 185º16’04” | 12,00m | 181.177,245 | 8.337.817,088 | Travessa Mata Ciliar - Logradouro Público |
| V9 | V13 | 275º52’29” | 82,36m | 181.176,143 | 8.337.805,138 | Lote 01 - quadra 26B |
| V13 | V14 | 5º51’51” | 12,00m | 181.094,219 | 8.337.813,568 | Rua Aurelino França |
Art. 2º O imóvel recebido em doação para este Município tem por encargo a abertura de logradouros (ruas) vias de acesso.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear os emolumentos cartorários referentes à lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro junto à serventia imobiliária.
Parágrafo Único. A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante averbação de desmembramento na matrícula 3.420, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 4º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL