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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº. 1005 DE 12 DE MAIO DE 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº. 1005 DE 12 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA EQUIPES OU TIMES, CUJOS ATLETAS POSSUAM DOMICÍLIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO, NOS CAMPEONATOS, TORNEIOS E DEMAIS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADAS PELA PREFEITURA DE JAURU-MT.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Ficam as equipes ou times de futebol de campo e society, futsal, voleibol, vôlei de areia e quadra, futevôlei, handebol, basquetebol e demais modalidades esportivas coletivas, cujos atletas possuam domicílio eleitoral no Município de Jauru, isentos do pagamento de qualquer taxa de inscrição nos campeonatos, torneios e demais competições esportivas realizadas ou promovidas pela Prefeitura de Jauru, por meio de suas secretarias.

§ 1º O time ou equipe interessada em obter a isenção de que trata este artigo deverá, no prazo aberto para a inscrição, apresentar-se, por meio de seu representante, junto a comissão ou responsáveis indicados para a organização do evento, portando os seguintes documentos comprobatórios de cada de seus integrantes:

I - cópia do documento de identificação;

II - cópia do título de eleitor.

§ 2º A não apresentação da documentação exigida nos incisos I e II do § 1º ensejara no indeferimento da isenção da inscrição do time ou equipe, devendo este efetuar o pagamento do valor devido, no prazo estabelecido pela comissão ou organização do evento.

§ 3º Além dos documentos estabelecidos no § 1º, poderá a comissão ou organização do evento exigir outros eventualmente necessários, desde que haja justificativa plausível para tanto.

§ 4º Somente obterá a isenção de que dispõe este artigo os times ou equipes em que pelo menos 70% (setenta por cento) ou outro percentual indicado no regulamento da competição preencher os requisitos dos incisos I e II do § 1º.

Art. 2º Não se aplica o disposto do caput do art. 1º aos eventos esportivos cuja arrecadação financeira tenha por finalidade a filantropia ou que não sejam realizados ou promovidos diretamente pela Prefeitura de Jauru.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 12 de Maio de 2023.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru