LEI ORDINÁRIA Nº. 1006 DE 19 DE MAIO DE 2023.
LEI ORDINÁRIA Nº. 1006 DE 19 DE MAIO DE 2023.
CRIA O DIPLOMA "ALUNO NOTA DEZ" PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE DE ENSINO ESTADUAL E MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Jauru, o diploma "ALUNO NOTA DEZ", destinado a homenagear, anualmente, os alunos que obtiverem as 03 (três) melhores notas ao longo do ano.
§ 1º Poderão concorrer à referida homenagem todos os alunos que frequentam escolas da rede municipal e estadual do ensino fundamental e do ensino médio.
§ 2º O diploma “ALUNO NOTA DEZ” será conferido a (03) três alunos por série de cada grau e curso em funcionamento nas escolas.
§ 3º Os alunos deverão ter a maior média final das notas da série/ano em que estudar, de acordo com o sistema de avaliação do Regimento Escolar.
§ 4º O nome dos alunos a serem homenageados serão verificados em reunião do Conselho de Classe da Escola ao final de cada ano letivo, sendo, após, enviado à Secretaria de Educação para a confirmação e emissão dos respectivos diplomas.
§ 5º A secretaria de cada escola fornecerá ao Conselho de Classe a média final dos alunos de cada série.
§ 6º Em caso de empate nas notas de mais de um aluno, deverá ser concedido o diploma para todos que estiverem na mesma posição.
Art. 2º O diploma ALUNO NOTA DEZ deverá ser confeccionado especialmente para este fim.
Art. 3º Os alunos selecionados nos termos desta Lei serão homenageados em cerimônia solene e especialmente designada para essa finalidade, em data a ser designada pela Secretaria de Educação.
Art. 4º Os Conselhos de Classe das Escolas, reunidos, poderão regulamentar a presente Lei, havendo necessidade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 19 de Maio de 2023.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru