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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº. 1008 DE 19 DE MAIO DE 2023.

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial na importância de R$ 28.656,17 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )

28.656,17

02 03 03 GERENCIA DE SUPRIMENTOS

711

04.122.0007.1105.0000

20.000,00

3.3.50.41.00

CONTRIBUIÇÕES

F.R.: 1 1

500

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

02 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

712

10.302.0030.2100.0000

8.656,17

3.3.50.41.00

CONTRIBUIÇÕES

F.R.: 1 1

600

1

Recursos do Exercício Corrente

300 303

Auxilio Financeiro as Entidades Privadas

Art. 2º Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior serão utilizados recursos definidos pelo art. 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 03 03 GERENCIA DE SUPRIMENTOS

73

04.122.0007.1125.0000

ADMINISTRACAO

-14.000,00

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R. Grupo: 1

1

711

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

74

04.122.0007.2003.0000

ADMINISTRACAO

-2.000,00

3.3.90.14.00

DIÁRIAS - CIVIL

F.R. Grupo: 1

1

500

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

75

04.122.0007.2003.0000

ADMINISTRACAO

-2.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo: 1

1

500

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

76

04.122.0007.2003.0000

ADMINISTRACAO

-2.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

F.R. Grupo: 1

1

500

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

02 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

453

10.301.0020.2093.0000

GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO BÁSICA

-4.000,00

3.1.90.16.00

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

F.R. Grupo: 1 1

600

1

Recursos do Exercício Corrente

300 008

Programa - Atenção Básica

455

10.301.0020.2093.0000

GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO BÁSICA

-4.656,17

3.1.90.94.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

F.R. Grupo: 1 1

600

1

Recursos do Exercício Corrente

300 008

Programa - Atenção Básica

Anulação ( - ) -28.656,17

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 19 de Maio de 2023.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru