DECRETO 010/2016
23 de Fevereiro de 2016
DECRETO Nº 010/2016
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
CONSIDERANDO que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme determina o artigo 2° da Lei n° 8080 de 19 de setembro de 1990 da Presidência da República;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto da Presidência da Republica nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o número crescente de casos notificados de Dengue, Chikungunya e Zika, e que foi confirmada pelo Ministério da Saúde a relação entre o surto de microcefalia e o Zika vírus, cujo mosquito transmissor é o Aedes aegypti;
CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declarou situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por alteração do padrão de ocorrência de microcefalia no Brasil;
CONSIDERANDO que até o dia 15/02/2016 o Município já tinha notificado 87 casos de Dengue, 21 casos de Chikungunya e 143 casos de Zika Vírus, sendo que 18 são em gestantes, as quais estão em acompanhamento e em investigação pelas equipes de saúde Municipal;
CONSIDERANDO a grave situação da limpeza urbana de Confresa, em decorrência da falta de servidores para realização dos serviços, em virtude da demissão dos contratados, e após a posse dos servidores concursados, cujo número não atingiu o necessário à implementação dos serviços;
CONSIDERANDO que o Hospital Municipal de Confresa é referência hospitalar regional para os 07 municípios que compõe a região do Araguaia-Xingu e também é referência em algumas especialidades para os Municípios da região do Araguaia-Karajá (Regional de Saúde de São Félix do Araguaia);
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DE CONFRESA, para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito aedes aegypti, podendo a Secretaria Municipal de Saúde articular com os poderes públicos e entidades privadas atos em conjunto, visando a efetiva vedação da proliferação do mosquito.
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos demais setores da Prefeitura na missão de combate aos focos de proliferação do mosquito, bem como envidar todos os esforços necessários para oferecer tratamento médico adequado à população.
Art. 3º - Ficam os agentes de saúde autorizados a requisitar apoio das autoridades policiais para acompanhamento em imóveis fechados ou abandonados que precisem ser vistoriados, observando-se as normas legais pertinentes por meio de consulta à Assessoria Jurídica da Prefeitura de Confresa.
Art. 4º - Fica a Administração Municipal autorizada a realizar os procedimentos administrativos e técnicos necessários através da contratação emergencial de serviços e compra emergencial de equipamentos e materiais de consumo.
Art.5º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Confresa, em 19 de fevereiro de 2016.
GASPAR DOMINGOS LAZARI
Prefeito Municipal