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Pref. Acorizal

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO DE ENTREGA

PENDÊNCIAS NA ENTREGA DE PRODUTOS E DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ENTREGA CONFORME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023

NOTIFICANTE:

MUNICÍPIO DE ACORIZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa Na Avenida Nossa Senhora de Brotas, S/N, Bairro Nova Acorizal - ACORIZAL – MT, inscrita no CNPJ-03.507.571/0001-05, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES.

NOTIFICADO (A):

J C BAPTISTA FERREIRA GARCIA, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.073.488/0001-01, estabelecida na Rua Alta Floresta, Nº 05, Bairro: Alvorada, Cep: 78.048.421, Cuiabá/MT.

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, nos termos constantes em Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços, o NOTIFICANTE notifica, respeitosa e formalmente Vossa Senhoria, sobre os fatos que são expostos a seguir:

Considerando a Ata de Registro de Preços nº 009/2023, oriunda do Pregão Presencial Nº 004/2023, firmado entre este Poder executivo Municipal e a Empresa J C BAPTISTA FERREIRA GARCIA.

Considerando que o objeto do instrumento acima referido é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E COZINHA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL-MT.

Considerando que a empresa responsável pelo fornecimento dos produtos objeto da Ata de registro de preços mencionada anteriormente até o momento não entregou nenhum dos produtos solicitados, pelo PEDIDO Nº 00008/23, encaminhadas via e-mail alicesg_garcia@hotmail.com, no dia 08/05/2023.

Considerando que o prazo de entrega conforme disposto na clausula quinta da ata de registro de preços Item 5.1 traz o seguinte:

5.1 Prazos de entrega dos produtos é de 05 (cinco) dia após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho/Requisição.

Considerando que, o PEDIDO para o fornecimento dos produtos foram encaminhadas no dia 08/05/2023, e que o prazo de entrega é disposto acima, e até o momento não foi entregue. Portanto já se encontra em atraso o prazo do qual era previsto a entrega dos produtos.

Desta forma a notificada está com atrasos na entrega dos produtos, conforme mencionado acima, ocasionando sérios prejuízos ao interesse público presente na atuação do NOTIFICANTE, com danos aos usuários da rede municipal que aguarda a distribuição dos produtos de limpeza que dependem do recebimento desses produtos para limpeza dos espaços públicos.

Salientamos que o atraso na entrega dos produtos constitui infração ao Edital, e ao instrumento contratual, passível das seguintes penalidades:

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I. Advertência; II. Multa III. Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública por período não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade. Parágrafo primeiro - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura Municipal de Acorizal. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se á multa moratória simples, de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o total do fornecimento não executado, por dia corrido de atraso, até o 20° (vigésimo) dia, considerando o prazo estabelecido para entrega dos Produto. Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega dos Produto por mais de 10 (dez) dias poderá a Prefeitura Municipal de Acorizal, a partir do 5º (quinto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos. Parágrafo Quarto - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

Portanto, solicitamos a imediata regularização das pendências apontadas, pontuando que o não atendimento do solicitado na presente notificação ensejará a incidência das penalidades acima relacionadas, com ênfase na aplicação de multas, rescisão contratual, suspensão temporária para participação em licitações e declaração de inidoneidade.

Diante disto, fica por meio do presente NOTIFICADA à empresa J C BAPTISTA FERREIRA GARCIA, inscrita no CNPJ Nº 11.073.488/0001-01, para que a mesma entregue os produtos o mais rápido possível, pois esta administração necessita urgentemente para o fornecimento dos produtos de limpeza, estabelecemos um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que o mesmo entregue os produtos solicitados, e, caso não seja atendido dentro deste prazo, poderá o Município de Acorizal-MT, aplicar as sanções previstas no processo licitatório e na sua Ata de registro de Preços nº 009/2023, diante dos fatos apontados na presente NOTIFICAÇÃO.

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA no prazo de 03 (três) dias contados a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO.

Acorizal - MT, 19 de Maio de 2023.

DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES

Prefeito Municipal