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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CRIA CARGO EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MATO GROSSO, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara de Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT., de acordo com a competência descrita nos Artigos 32, XI, 33, III, IV e art. 42, VI, todos da Lei Orgânica do Município e com base no Regimento Interno, vem propor o presente projeto de lei, nos termos que segue:

Art. 1º. Ficam extintos do Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, os seguintes cargos:

I. Assessor Especial I II. Assessor Contábil

Art. 2º. Cria-se o seguinte Cargo em Comissão:

I. Secretário Legislativo das Comissões – Quantidade: 01

Parágrafo Primeiro: O subsídio do Cargo é o equivalente ao dos Secretários Municipais.

Parágrafo Segundo: Carga Horária de 40 horas semanais, ressaltando que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

Art. 3º. O provimento do cargo em comissão se dará por livre nomeação e exoneração nos termos da lei.

Parágrafo Único: O cargo em comissão referido nesta Lei será destinado e provido de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 4º. As atribuições da função é para prestar serviço de assessoria, executar trabalho administrativo de certas complexidades, que requeiram alguma capacidade de julgamento, aplicando a legislação pertinente aos serviços.

Parágrafo único: A descrição analítica da função: Comparecer às sessões legislativas, auxiliar as comissões, participar das reuniões das comissões de vereadores, permanentes, provisória ou especial.

Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal;

Informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes;

Realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias;

Executar outras atividades correlatas as comissões da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas e quaisquer outras que expressem de forma contrária.

Vila Bela da Ss. Trindade, 19 de maio de 2023.

ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA

Presidente do Legislativo

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal