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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 001/2023 QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE TURMAS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CONFRESA PARA O ANO LETIVO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na CF/88; Lei 9.394/96, Resolução 005/2022/CME – Confresa; e a deliberação da Comissão de Portarias para 2023 em reunião extraordinária,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar as alíneas “d”e“e” do Art. 1º da Portaria n. 001/2023, de 04 de janeiro de 2022 publicada no Diário Oficial dos municípios nº 4144, que passará a vigorar com a seguinte redação:

d – Pré-escola I – 04 (quatro) anos completos até 31 de março e 05 (cinco) anos completos após 31 de março, até 29 (vinte e nove) estudantes por turma, 01 (um) professor;

e – Pré-escola II – 05 (cinco) anos completos até 31 de março e 06 (seis) anos completos após 31 de março, até 29 (vinte e nove ) estudantes por turma, 01 (um) professor;

Art. 2º - A turma que atingir o número de 30 (trinta) estudantes terá 01 professor e um Técnico em Desenvolvimento Infantil;

Parágrafo único: A Secretaria priorizará as escolas com salas mais amplas para receber o maior número de estudantes por turma.

Art. 3º - Ratificam-se os demais termos da Portaria n. 001/2023.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 19 de maio de 2023

ETEVALDO VASCO SOARES

Secretário Municipal de Educação

DE ACORDO

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal